← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DO REPASSE AO INCENTIVO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NA PORTARIA N. 23, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y GOVERNO DE SÃO GONÇALO >. ' DO AMARANTE Ginicot ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1224/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos profissionais médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, a fim de custear despesas com Moradia e Alimentação desses profissionais, consoante parâmetros contidos na Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013 do Ministério da Saúde. & 1º - O Auxilio Financeiro concernente às despesas com Moradia, a ser pago mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste artigo, fica fixado no valor de R$ 1.129,00 (hum mil cento e vinte e nove reais). & 2º - O Auxílio Financeiro concernente às despesas com Alimentação, a ser pago mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste artigo, fica fixado no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais). & 3º - Fica o Município também autorizado a custear essas despesas com alimentação e moradia dos profissionais do programa “Mais Médicos para O Brasil” diretamente, através do oferecimento de alimentação e moradia aos profissionais, cabendo à Administração a escolha da opção. Art. 2º - Os presentes repasses, para auxílio moradia & alimentação serão alcançados, enquanto durar 0 programa, podendo ser reajustados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. Art. 3º - Na hipótese de o Municipio ofertar o incentivo por meio de pecúnia, ficam os médicos beneficiários obrigados a apresentar comprovação de que o recurso financeiro referente à moradia está sendo utilizado tão somente para despesas com esta. Prefeitura Municipai de São Gonçalo do Amarante — Estado do Cesrá Kua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000, São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3313-4100 — CNPJ nº 07,:532.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-méil: prefelturamunicipalizpmsga com.br — Site: http://www saogonçalodoamarante.ce.gov.br ; Ap, Y GOVERNO DE = B SAO GONÇALO >. DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4º - O Município de São Gonçalo do Amarante por meio da Secretaria de Saúde deverá informar ao Ministério da Saúde (MS), por meio do Sistema de Gerenciamento de Programa — SGP, e conforme cronograma divulgado pelo MS, qual a modalidade de incentivo referente à moradia foi ofertada aos médicos. & 1º - No caso da modalidade ser recurso pecuniário, o valor deverá ser informado no Sistema de Gerenciamento de Programas. Art. 5º - Caso o Município de São Gonçalo do Amarante opte pelo fornecimento da alimentação in natura recomenda-se à observação do “Gula alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável”. Art. 6º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei serão alocados na dotação orçamentária de Manutenção das Ações Básicas de Saúde número 10.301.0060.2.088 nas classificações 3390.30.00 / 3390.36.00 / 3390.3900 e 3390.9300. Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de do mês de janeiro de 2014. Gonçalo do Amarante, aos 28 dias Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 129 — CEP; 62,670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (88) 3315-4100 —CNPJ nº 07 $33,656/0001-19 — CGE 06.920,237-0 E-mail: prefeituramunicipalia poses com br — Site: http: www saogonçalodosmarnte.ce gov.br” . [/ GOVERNO DE z q SÃO GONÇALO >58s. DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.28.01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1224/2014, de 28 de janeiro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO de 2014. PAÇO DA PREFEIT! AMARANTE, aos 28 dias do mês de j Prefeitura Municipal de-São Gonçalo do Amarante — Estado do Cesrá Rua Ivente Alcântara, nº 120 Cep: 62:670-000— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 = CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920,237-0