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norma nº 1224/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DO REPASSE AO INCENTIVO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NA PORTARIA N. 23, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y GOVERNO DE
SÃO GONÇALO >.
' DO AMARANTE Ginicot
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1224/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxílio Financeiro aos profissionais médicos participantes do Projeto
“Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, a fim de custear despesas com
Moradia e Alimentação desses profissionais, consoante parâmetros contidos na
Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013 do Ministério da Saúde.
& 1º - O Auxilio Financeiro concernente às despesas com Moradia, a
ser pago mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste artigo,
fica fixado no valor de R$ 1.129,00 (hum mil cento e vinte e nove reais).
& 2º - O Auxílio Financeiro concernente às despesas com Alimentação,
a ser pago mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste
artigo, fica fixado no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
& 3º - Fica o Município também autorizado a custear essas despesas
com alimentação e moradia dos profissionais do programa “Mais Médicos para O
Brasil” diretamente, através do oferecimento de alimentação e moradia aos
profissionais, cabendo à Administração a escolha da opção.
Art. 2º - Os presentes repasses, para auxílio moradia & alimentação
serão alcançados, enquanto durar 0 programa, podendo ser reajustados de acordo
com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Na hipótese de o Municipio ofertar o incentivo por meio de
pecúnia, ficam os médicos beneficiários obrigados a apresentar comprovação de
que o recurso financeiro referente à moradia está sendo utilizado tão somente
para despesas com esta.
Prefeitura Municipai de São Gonçalo do Amarante — Estado do Cesrá Kua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000,
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3313-4100 — CNPJ nº 07,:532.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-méil:
prefelturamunicipalizpmsga com.br — Site: http://www saogonçalodoamarante.ce.gov.br ;
Ap,
Y GOVERNO DE =
B SAO GONÇALO >.
DO AMARANTE
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4º - O Município de São Gonçalo do Amarante por meio da
Secretaria de Saúde deverá informar ao Ministério da Saúde (MS), por meio do
Sistema de Gerenciamento de Programa — SGP, e conforme cronograma divulgado
pelo MS, qual a modalidade de incentivo referente à moradia foi ofertada aos
médicos.
& 1º - No caso da modalidade ser recurso pecuniário, o valor deverá
ser informado no Sistema de Gerenciamento de Programas.
Art. 5º - Caso o Município de São Gonçalo do Amarante opte pelo
fornecimento da alimentação in natura recomenda-se à observação do “Gula
alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável”.
Art. 6º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei
serão alocados na dotação orçamentária de Manutenção das Ações Básicas de
Saúde número 10.301.0060.2.088 nas classificações 3390.30.00 / 3390.36.00 /
3390.3900 e 3390.9300.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
do mês de janeiro de 2014.
Gonçalo do Amarante, aos 28 dias
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 129 — CEP; 62,670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (88) 3315-4100 —CNPJ nº 07 $33,656/0001-19 — CGE 06.920,237-0 E-mail:
prefeituramunicipalia poses com br — Site: http: www saogonçalodosmarnte.ce gov.br” .
[/ GOVERNO DE z
q SÃO GONÇALO >58s.
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.28.01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1224/2014, de 28 de janeiro de 2014, nesta
mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
de 2014.
PAÇO DA PREFEIT!
AMARANTE, aos 28 dias do mês de j
Prefeitura Municipal de-São Gonçalo do Amarante — Estado do Cesrá
Rua Ivente Alcântara, nº 120 Cep: 62:670-000— São Gonçalo do Amarante — CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 = CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920,237-0

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