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norma nº 1226/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO (CENTEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VA SÃO GONÇALO >
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1226/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL O INSTITUTO CENTRO DE
ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC
DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante-CE aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica qualificado como Organização Social o Instituto Centro de Ensino
Tecnológico — CENTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com Estatuto
registrado no Cartório Pergentino Maia 1º Registro de Títulos e Documentos e
de Registro de Pessoas Jurídicas, sob o nº 82.408, em 09 de março de 1999,
com sede em Fortaleza- Ce Inscrito no €GC (M.F) sob o nº 03.021.597/0001-49.
Art. 2º - A sociedade civil qualificada com Organização Social nos termos do
artigo 1º desta Lei, tem como objetivos promover a educação tecnológica de
qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão e que atenda à
demanda da sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
publicações em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal,
do mês de janeiro de 2014,
Gonçalo do Amarante, aos 28 dias
FRAN O PINTO PINHO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua lvate Alcântara, 120 - Cep 52 570- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
FoneiFax . O ** B5 33154100 - CNPJ 07.533:855/0001-19
GOVERNO DE 12s
VA SÃO GONÇALO >s.
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.28.01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1226/2014, de 28 de janeiro de 2014, nesta
mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 28 dias do mês derfapeiro de 2014.
FRANCI
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, nº [20 Cep. 62570-000 — São Gonçalo do Amarante — CE
Fone/Fax: (85) 3314-4100 = CNP! nº 07.533,656/0001-19 — CGF 06,920.237-0

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