← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO (ETICE) POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO. |
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Y GOVERNO DE É Rd q SÃO GONÇALO >8s DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1227/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO — ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados, através do CDC — CINTURÃO DIGITAL DO CEARA, de propriedade do Governo do Estado operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará — ETICE. g 10 - O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará — ETICE. & 2º - Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do art. 4º, da Lei nº 15.018/2011. Art. 2º - Pelos serviços prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, o município de nome do município arcará com O valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por cada Mbps transportado, limitado a R$ 1000,00 (um mil reais) pela disponibilização de até 50 (cinquenta) Mbps trafegado. & 1º - Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. & 2º - No caso de reajuste O índice aplicado será o IPCA ou outro indice que venha a substituí-lo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em fon PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de janeiro de 2014. FRANCI NTO PINHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 —CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE FoneiFas: (85) 3315-4100 CNPI né 07.533.656/0001-19= CGF 06.929.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsgacom br—Site: Inttp//www sacgoncalodoamarante ce pos dr! Oq € e: Y GOVERNO DE act SÃO GONÇALO >8s. DO AMARANTE unicot ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.28.01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1227/2014, de 28 de janeiro de 2014, nesta mesma data, PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA RA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 305 28 dias do mês de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, nº 120 — Cep. 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07,533,656/0001-19 - CGF 06,920.237-0