← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O NOVO MODELO ORGANIZACIONAL, DEFINE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEI No. 586/98, de 16 de março de 1998. INSTITUI O NOVO MODELO ORGANIZACIONAL, DEFINE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO l DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO l DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1.° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, que será auxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhos e Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de livre nomeação e exoneração. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Conca Io do Amarante Gestão Participativa Art. 2.° - As atribuições do Chefe do Poder Executivo são as a seguir relacionadas: l - Representar o Município junto a população, Instituições e Órgãos Públicos nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal; II - Apresentar, à Câmara Municipal, Projetos de Leis, bem como, Emendas à Lei Orgânica do Município; III - Sancionar e Promulgar as Leis aprovadas para o Município; IV - Apor veto, total ou parcial, a Projetos de Leis, por razões de conveniência, oportunidade ou inconstitucionalidade; V- Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, Projetos de Leis estabelecendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual; VI - Exercer a Administração Superior e Editar Decretos, de acordo com os limites previstos na Lei Orgânica Municipal; VII - Nomear e destituir servidores ocupantes de Cargos em Comissão; VIM - Dar posse aos servidores aprovados em Concurso Público de acordo com a legislação pertinente; IX - Exercer outras atribuições definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. Art. 3.° - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal, envolvendo competência, deveres e responsabilidades, poderão ser complementadas ou alteradas, mediante ato administrativo deste. CAPITULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa Art. 4.° - A Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, ainda, aos seguintes: l - Planejamento; II - Coordenação; III - Descentralização; IV- Controle; Art. 5.° - O Governo Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, incrementar o bem-estar da população e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos. Parágrafo Único - O desenvolvimento do Município tem por objetivos a maximização do bem-estar social e o fortalecimento da cidadania, e será buscado através da utilização plena do seu potencial económico, considerando as vocações atuais e as capacidades prospectáveis, as peculiaridades existentes, a cultura local e regional e, com respeito às normas e recomendações de preservação dos patrimónios ambiental, natural e construído. Art. 6.° - O processo de planejamento municipal deverá considerar, para fixação de objetivos, diretrizes e metas, os aspectos técnicos, políticos e de viabilidade econômica-financeira envolvidos. Parágrafo Único - O processo de planejamento deverá propiciar e motivar a participação de autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil, através de debates sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, estabelecendo prioridades e buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 7.° - O planejamento municipal deverá orientar-se nos seguintes princípios básicos: AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE; 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncajo do Amarante Gestão Participativa I - Democracia e transparência no acesso as informações disponíveis; II - Eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; III - Complementaridade e integração das políticas, planos e programas setoriais; IV - Viabilidade técnica e econômica-fínanceira das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; V- Respeito e adequação à realidade local e regional em consonância com os planos, programas e projetos estaduais e federais. Art. 8.° - A elaboração e execução dos planos, programas e projetos do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário. Art. 9.° - O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes contidas nesta Lei e serão estruturados de forma a possibilitar manutenção e atualizações, definindo, entre outros, os seguintes instrumentos: l - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; II - Plano de Governo; III - Lei de Diretrizes Orçamentarias; IV- Orçamento Anual; V- Plano Plurianual. J Os jnstrumentos de planejamento municipal mencionados no Vera° incorP°rar as Propostas constantes dos planos e dos * munioípi0' dadas as AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Ama r ante ^.Gestão Participativa Art. 11.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado peia Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana a ser executada no município. § 1.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fixará os critérios que assumem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do património ambiental, natural e construído e o interesse da coletividade. § 2.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade. § 3.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano definirá as áreas especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será dado aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal. Art. 12.° - Entende-se por Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano o conjunto de decisões harmónicas destinadas a alcançar, no período definido, determinados estágios de desenvolvimento físico, económico e social do município. Art. 13.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será apresentado sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições básicas adotadas para os elementos de informação que as justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte: l - Físico-territorial, com disposições sobre o sistema viário, zoneamento urbano, loteamentos e edificações urbanas; II - Económico, com disposições sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infra-estrutura económica; III - Social, com normas destinadas à promoção social da comunidade local e ao bem-estar da população; IV - Institucional, com normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais; AV. DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa Art. 14.° - Em função da implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do poder público, serão ordenados em programas gerais e setoriais, guardando, sempre, obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema de planejamento municipal. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO Art. 15.° - A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos, programas e projetos de governo, quer sejam gerais ou setoriais. Parágrafo Único - A coordenação será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a realização sistemática de reuniões envolvendo Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores de Projetos e demais ocupantes de Cargos com função executiva, sob a presidência do Prefeito Municipal. SEÇÃO III DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 16.° - A execução das atividades da Administração Municipal, será, tento quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. Art. 17.° - A descentralização efetuar-se-á: AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa l - Nos quadros funcionais da administração pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução; II - Na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos ou entidades de direito público da administração indireta, mediante convénios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder ou, ainda, mediante a criação de conselhos e/ou fundos previstos em lei; III - Na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. Art. 18.° - À Administração Central cabe o estabelecimento se normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos ou entidades da administração direta do município, no desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art. 19.° - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante convénio precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público, para a execução de serviços municipais, tendo por objetivo principal evitar duplicidade de serviços de igual natureza. Art. 20.° - É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar: l - Provimento e vacância de cargo público e demais atos de feito individual relativo aos servidores municipais; II - Lotação e relotação nos quadros de pessoal; III - Criação de comissões e designação de seus membros; IV - Instituição e dissolução de grupos de trabalho; V - Autorização para contratação de servidores por prazo AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa determinado e dispensa; VI - Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; VII - Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto. Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 21.° - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da administração municipal, compreendendo, particularmente: l - O controle pela chefia competente da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem a atividade específica do órgão contratado; II - O controle da aplicação dos recursos financeiros públicos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios de contabilidade e património; III - A publicação sistemática, nos prazos e termos da legislação em vigor, do balanço financeiro da Prefeitura Municipal; TITULO II DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante .Gestão Participativa Art. 22.° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e descentralizada. CAPÍTULO l DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 23.° - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Art. 24.° - A Administração Direta compreende: l - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO: 1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. 1.9. 1.9.1. 1.9.2. 1.9.3. 1.9.4. 1.9.5. 1.10. 1.11. Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessoria de Articulação Política e Comunitária Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Cultura e Desporto Assessoria Extraordinária para o Distrito do Pecém Guarda Municipal Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS Coordenação Geral do FMSS Divisão de Contabilidade do FMSS Divisão da Junta Médica do FMSS Divisão de Tesouraria do FMSS Divisão de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMSS Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - CMDS Gabinete do Vice Prefeito II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa 2. 2.1. 2.2. 2.2.1. 2.2.2. 2.2.3. 2.3. 2.3.1. 2.3.2. 2.4. 2.4.1. 2.4.2. 2.4.3. Secretaria de Administração e Finanças Gabinete do Secretário Departamento de Administração Divisão de Transportes Divisão de Material e Património Divisão de Serviços Gerais Departamento de Recursos Humanos Divisão de Administração de Pessoal Divisão de Administração de Recursos Humanos Departamento Financeiro Divisão de Contabilidade Divisão de Arrecadação e Tributos Divisão de Tesouraria III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3,4.1. 3.4.2. 3.4.3. 3.4.4. 3.5. 3.5.1. 3.5.2. 3.5.3. Secretaria de Educação Gabinete do Secretário Conselho Municipal de Educação Assessoria de Planejamento, Coordenação e Avaliação Departamento de Educação Divisão de Apoio Pedagógico Divisão de Informação e Estatística Divisão de Cadastro Divisão de Núcleo Supletivo Departamento de Apoio Administrativo Divisão Financeira Divisão de Administração e Recursos Humanos Divisão de Assistência ao Estudante 4. 4.1. 4,2. 4.3. Secretaria de Saúde Gabinete do Secretário Conselho Municipal de Saúde Assessoria de Planejamento e Controle das Ações Básicas AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa 4.4. 4.4.1. 4.4.2. 4.5. 4.5.1. 4.5.2. 4.6. 4.7. 4.7.1. 4.7.2. 4.7.3. Departamento de Administração e Finanças Divisão de Finanças Divisão de Administração e Recursos Humanos Departamento Técnico de Serviços de Saúde Divisão de Assistência Odontológica Divisão de Assistência Médico-hospitalar Hospital Municipal Departamento de Vigilância Epidemiológica e Divisão de Vigilância Epidemiológica Divisão de Vigilância Sanitária Divisão de Assistência Farmacêutica Sanitária 5. 5.1. 5.2. 5.2.1. 5.2.2. 5.3. 5.3.1. 5.3.2. Secretaria de Obras e Serviços Públicos Gabinete do Secretário Departamento de Projetos e Obras Divisão Técnica Divisão de Fiscalização de Obras Departamento de Serviços Públicos Divisão de Limpeza Pública e Manutenção Divisão de Infra-estrutura telefónica 6. 6.1. 6.2. 6.3. 6.3.1. 6.3.2. 6.3.3. Secretaria de Desenvolvimento Económico Gabinete do Secretário Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio Departamento de Desenvolvimento do Turismo Divisão de Captação de Investimentos e Fomento Divisão de Eventos e Promoções Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações 7. 7.1. 7.2. 7.3. 7.4. 7.4.1. 7.4.2. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Gabinete do Secretário Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Departamento de Fortalecimento Institucional Divisão de Articulação Política e Comunitária Divisão de Captação, Estudos e Pesquisas AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncajo de Amarante Gestão Participativa 7.4.3. 7.5. 7.5.1. 7.5.2. 7.6. 7.6.1. 7.6.2. Divisão Financeira Departamento de Geração de Emprego e Renda Divisão de Qualificação Profissional Divisão de Apoio ao Crédito Departamento de Desenvolvimento das Ações de Social Proteção Divisão de Benefícios Divisão de Proteção à Família, Criança, Adolescente, Idoso e Deficientes 8. 8.1. 8.2. 8.2.1. 8.2.2. 8.3. Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos Gabinete do Secretário Departamento de Agricultura e Pecuária Divisão de Agricultura Divisão de Pecuária Departamento de Recursos Hídricos CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 25.° -A Administração Indireta será constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei Municipal específica. Parágrafo Único - A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 26.° - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas públicas, e sociedades de economia mista será permitida desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncajo do Amarante Gestão Participativa TITULO DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 27.° - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por Cargos de Provimento Efetivo, Funções Públicas (Quadro Especial de Funções) e em comissão e de funções de confiança, na forma de nomenclaturas, simbologias, quantitativos e vencimentos constantes dos anexos A, B, C e D partes integrantes desta Lei. § 1° - O Anexo A compreende os totais de Cargos Efetivos, indicando a nomenclatura, simbologia, quantidade criada, a quantidade preenchida, a quantidade de reservas e os respectivos vencimentos. § 2.° - O Anexo B compreende as Funções de Confiança, indicando a nomenclatura, simbologia, a quantidade e valores de gratificações. § 3.° - O Anexo C compreende os totais de Cargos em Comissão, indicando a nomenclatura, simbologia, quantidade e a remuneração. § 4.° - O Anexo D compreende o Quadro Especial de Funções (Pessoal Estabilizado), indicando a nomenclatura, quantidade, simbologia, classe de referência, carga horária e vencimentos. § 5.° - O preenchimento das vagas será feito na conformidade das necessidades dos serviços, devidamente caracterizada e justificada em exposição de motivos por cada Secretaria pontificando cada necessidade. § 6.° - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. § 7.° - As Funções constantes no Quadro Especial serão mantidas e não receberão novos provimentos, ficando automaticamente extintas quando de suas vacâncias. § 8.° - Ficam extintos os Cargos de Datilógrafo e Monitor de Creche. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncajo do Amarante Gestão Participativa § 9.° - Os atuais ocupantes dos Cargos de Datilógrafo ficam enquadrados na Categoria Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO III, incorporados ao Cargo de Agente Administrativo, nas condições previstas no Plano de Cargos e Carreiras (PCC). § 10.° - Os atuais ocupantes dos Cargos de Monitor de Creche ficam enquadrados na Categoria Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO V, incorporados ao Cargo de Auxiliar de Creche, nas condições previstas no Plano de Cargos e Carreiras (PCC). § 11.° - A Regulamentação para os ocupantes de Cargos da Categoria Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, e dos servidores integrantes dos demais grupos ocupacionais serão estabelecidas em Planos de Cargos e Carreiras específicos, aprovados por Leis Municipais específicas. § 12.° - Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração. Art. 28.° - A carga horária a ser cumprida é a constante do Regime Jurídico Único estabelecido na Lei Complementar n.° 01/93 , permitida a alteração de jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos, tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores vencimentais equivalentes aos atribuídos ao respectivo cargo, constante do Plano de Cargos e Carreiras (PCC). TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29.° - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa indispensáveis a efetiva estruturação funcional definida nesta Lei. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo de Amarante Gestão Participativa Art. 30.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias, baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, definindo as competências das unidades administrativas, as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou função de confiança e, se necessário, delegação de competências aos Secretários Municipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal. Art. 31.° - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando a necessidades ou interesse público justificar. Art. 32.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 33.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos são retroativos a 01 de fevereiro de 1998. Art. 34.° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, em 16 de março de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. I Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO A - CARGOS EFETIVOS CARGOS 1. Administrador 2. Advogado 3. Ag. Administrativo 4. Ag. Desenvolvimento Municipa 5. Almoxarife 6. Analista de Sistema 7. Apreendedor de Animais 8. Arquiteto 9. Assistente social 10. Atendente de Enfermagem 1 1 . Auditor de Tributos Municipais 12. Auxiliar de Creche 13. Auxiliar de Enfermagem 14. Auxiliar de Laboratório 15. Auxiliar de serviços Gerais 16. Bombeiro Hidráulico 17. Contador 15. Cozinheiro 19. Digitador 20. Educador Físico 21 . Eletricista 22. Enfermeiro 23. Engenheiro 24. Engenheiro Agrónomo 20. Farmacêutico Bioquímico 26. Fiscal de Obras 27. Fisioterapeuta 26. Fonoaudiólogo 29. Marceneiro 30. Medico 31. Motorista 32. Nutricionista 33. oaontòiogo 34. Pedagogo 35. Professor coordenador 36. Prof. de Ensino Fundamental 37. Professor Pleno 38. Psicólogo 39. Regente Ensino 40. sociólogo 41 . Técnico Agncota 42. recníco em contabilidade 43. Técnico em Edificações 44. Técnico em Laboratório 45, Técnico em Radiologia 46. Técnico em Saneamento 47. Técnico em Turismo 48. Telefonista 49. Terapeuta Educacional 50. Topógrafo 51. Tratortsta 52. veterinário TOTAL SIMBOLOGIA ANS ANS ADO - II ANS ADO - III ANS ADA - M ANS ANS ADO- V ANS ADO- V ADO -V ADO - IV ATA- II ATA -II ANS ATA- IÍ ADO -II ANS ATA -II ANS ANS ANS ANS ADO- III ANS ANS ATA -II ANS ATA -l ANS ANS MAG-l MAG -III MAG-III MAG - II ANS MAG - IV ANS ADO- l ADO -l ADO -l ADO - U ADO - II ADO - II ADO - II ADO- V ANS ADO- l ATA - M ANS QTD. CRIADA 1 1 123 1 5 1 15 1 4 11 1 105 60 5 258 5 1 10 12 1 3 18 1 1 4 4 2 1 3 23 30 2 15 3 21 287 58 3 22 1 4 2 4 2 4 6 1 15 1 2 3 2 1169 QTD. PREENCH. 0 0 45 0 1 0 8 0 2 11 0 43 0 0 188 1 0 3 4 0 1 6 0 0 0 2 0 0 2 4 23 0 6 1 8 110 11 0 22 0 1 0 2 0 0 0 0 7 0 1 0 0 513 QTD. VAGA 1 1 78 1 4 1 7 1 2 0 1 62 60 5 70 4 1 7 8 1 2 12 1 1 4 2 2 1 1 19 7 2 9 2 13 177 47 3 0 1 3 2 2 2 4 6 1 8 1 1 3 2 656 VENCIMENTO R$ 800,00 RS 800,00 R$ 150,00 RS 800,00 R$ 150,00 R$ 800,00 R$ 120,00 RS 800,00 R$ 800,00 RS 120,00 RS 800,00 RS 120,00 RS 130,00 RS 130,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 800,00 RS 120,00 RS 200,00 RS 800,00 RS 120,00 RS 800,00 RS 800,00 RS 800,00 RS 800,00 RS 150,00 R$ 800,00 RS 800,00 RS 120,00 RS 000,00 RS 130,00 RS 800,00 RS 800,00 RS 800,00 RS 150,00 RS 150,00 RS 225,00 RS 800,00 RS 120,00 RS 800,00 RS 300,00 RS 300,00 RS 300,00 RS 200,00 RS 200,00 RS 200,00 RS 300,00 RS 120,00 RS 800,00 RS 300,00 RS 150,00 R$ 800,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES DE CONFIANÇA Pres. de Comissão de Licitação Coordenador CSU - Sede Coordenador de Ensino I Coordenador de Ensino - II Pres. Da Comissão de Inquérito Coordenador de Biblioteca Secretário Escolar Mem. de Comissão de Licitação Mem. de Comissão de Inquérito SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-2 FC-3 FC-3 FC-4 FC-4 FC-4 FC-4 QNTD. 1 1 6 5 1 1 4 2 2 GRATIFICAÇÃO (R$) Valor Unitário 150,00 110,00 110,00 80,00 80,00 60,00 60,00 60,00 60,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo de Ama r ante Gestão Participativa GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C - CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO Secretário Municipal Procurador Chefe de Gabinete Coordenador do FMSS Assessor Com. Da Guarda Municipal Diretor de Departamento Diretor de Hospital Diretor de Junta Médica Chefe de Divisão Chefe de Cont. do FMSS Assistente de Gabinete I Tesoureiro do FMSS Coordenador de Projeto I Chefe de Cadastro Diretor Escolar I Diretor Escolar II Coordenador de Projeto II Coordenador de Projeto III Diretor Escolar III Assistente de Gabinete II Membro Conselho Tutelar SÍMBOLO DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS -2 DAS -2 DAS -2 DAS -3 DAS -3 DAS -4 DAS -4 DAS -4 DAS -5 DAS -5 DAS -5 DAS -5 DAS -5 DAS -6 DAS -6 DAS -7 DAS -7 DAS -7 DAS -7 QNTD. 7 1 1 1 7 1 17 1 1 39 1 2 1 2 1 13 10 2 2 14 8 5 VR. UNITÁRIO VENC. 150,00 150,00 150,00 110,00 110,00 110,00 90,00 90,00 80,00 80,00 80,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 REPR. 450,00 450,00 450,00 300,00 300,00 300,00 230,00 230,00 160,00 160,00 160,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 70,00 70,00 60,00 60,00 60,00 60,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA NOMENCLATURA DA FUNÇÃO Professor Pleno Prof. de Ensino Fundamental Prof. Coordenador Regente de Ensino Ag. Administrativo Ag. Administrativo Ag. Administrativo Atendente de Enfermagem Motorista Aux. Serv. Gerais Agente de Serviços Públicos TOTAL DE FUNÇÕES QUANTIDADE 01 48 11 22 16 05 02 05 02 77 01 192 SÍMBOLO MAGII MAGIV MAG III MAGV ADO Ml ADO III ADO III ADO V ATAI ATA II S/ Símbolo CLASSE REFERÊNCIA A-1 A-1 A-1 A-1 A-1 A- 4 B-8 A-1 A-1 A-1 A-1 C. HORÁRIA 20h 20h 20h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h VENCIMENTO R$ 225,00 R$150,00 R$ 150,00 R$120,00 R$150,00 R$159,18 R$185,60 R$120,00 R$ 130,00 R$120,00 R$ 120,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 284/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, & — no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição F_ Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais " de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o 9 Município, a LEI DE No. 586/98, de 16 de março de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de março do ano de 1998. RAIMUNDO NONATO/DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.