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norma nº 586/1998

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaINSTITUI O NOVO MODELO ORGANIZACIONAL, DEFINE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI No. 586/98, de 16 de março de 1998.
INSTITUI O NOVO MODELO
ORGANIZACIONAL, DEFINE NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
TÍTULO l
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO l
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1.° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, que será
auxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhos
e Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança
de livre nomeação e exoneração.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Conca Io do Amarante
Gestão Participativa
Art. 2.° - As atribuições do Chefe do Poder Executivo são as a seguir
relacionadas:
l - Representar o Município junto a população, Instituições e
Órgãos Públicos nos âmbitos Municipal, Estadual e
Federal;
II - Apresentar, à Câmara Municipal, Projetos de Leis, bem
como, Emendas à Lei Orgânica do Município;
III - Sancionar e Promulgar as Leis aprovadas para o
Município;
IV - Apor veto, total ou parcial, a Projetos de Leis, por razões
de conveniência, oportunidade ou inconstitucionalidade;
V- Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, Projetos de
Leis estabelecendo Plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentarias e Orçamento Anual;
VI - Exercer a Administração Superior e Editar Decretos, de
acordo com os limites previstos na Lei Orgânica
Municipal;
VII - Nomear e destituir servidores ocupantes de Cargos em
Comissão;
VIM - Dar posse aos servidores aprovados em Concurso
Público de acordo com a legislação pertinente;
IX - Exercer outras atribuições definidas nas Constituições da
República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 3.° - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal,
envolvendo competência, deveres e responsabilidades, poderão ser
complementadas ou alteradas, mediante ato administrativo deste.
CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
Art. 4.° - A Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer
dos poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, ainda, aos seguintes:
l - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV- Controle;
Art. 5.° - O Governo Municipal manterá processo permanente de
planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, incrementar o
bem-estar da população e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços
públicos.
Parágrafo Único - O desenvolvimento do Município tem por objetivos a
maximização do bem-estar social e o fortalecimento da cidadania, e será buscado
através da utilização plena do seu potencial económico, considerando as
vocações atuais e as capacidades prospectáveis, as peculiaridades existentes, a
cultura local e regional e, com respeito às normas e recomendações de
preservação dos patrimónios ambiental, natural e construído.
Art. 6.° - O processo de planejamento municipal deverá considerar, para
fixação de objetivos, diretrizes e metas, os aspectos técnicos, políticos e de
viabilidade econômica-financeira envolvidos.
Parágrafo Único - O processo de planejamento deverá propiciar e motivar
a participação de autoridades, técnicos de planejamento, executores e
representantes da sociedade civil, através de debates sobre os problemas locais
e as alternativas para o seu enfrentamento, estabelecendo prioridades e
buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
Art. 7.° - O planejamento municipal deverá orientar-se nos seguintes
princípios básicos:
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE; 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncajo do Amarante
Gestão Participativa
I - Democracia e transparência no acesso as informações
disponíveis;
II - Eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos
recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III - Complementaridade e integração das políticas, planos e
programas setoriais;
IV - Viabilidade técnica e econômica-fínanceira das
proposições, avaliadas a partir do interesse social, da
solução e dos benefícios públicos;
V- Respeito e adequação à realidade local e regional em
consonância com os planos, programas e projetos
estaduais e federais.
Art. 8.° - A elaboração e execução dos planos, programas e projetos do
Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário.
Art. 9.° - O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá
às diretrizes contidas nesta Lei e serão estruturados de forma a possibilitar
manutenção e atualizações, definindo, entre outros, os seguintes instrumentos:
l - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II - Plano de Governo;
III - Lei de Diretrizes Orçamentarias;
IV- Orçamento Anual;
V- Plano Plurianual.
J Os jnstrumentos de planejamento municipal mencionados no
Vera° incorP°rar as Propostas constantes dos planos e dos
* munioípi0' dadas as
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Ama r ante
^.Gestão Participativa
Art. 11.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado peia
Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana a ser executada no
município.
§ 1.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fixará os critérios que
assumem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar
a legislação urbanística, a proteção do património ambiental, natural e construído
e o interesse da coletividade.
§ 2.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá ser elaborado
com a participação das entidades representativas da comunidade.
§ 3.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano definirá as áreas
especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será dado
aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal.
Art. 12.° - Entende-se por Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano o
conjunto de decisões harmónicas destinadas a alcançar, no período definido,
determinados estágios de desenvolvimento físico, económico e social do
município.
Art. 13.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será apresentado
sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições básicas adotadas para os
elementos de informação que as justificarem e a determinação dos objetivos
globais pretendidos, na forma seguinte:
l - Físico-territorial, com disposições sobre o sistema viário,
zoneamento urbano, loteamentos e edificações urbanas;
II - Económico, com disposições sobre o desenvolvimento e
condições relativas à sua infra-estrutura económica;
III - Social, com normas destinadas à promoção social da
comunidade local e ao bem-estar da população;
IV - Institucional, com normas de organização dos serviços
públicos e demais instituições que possibilitem a
permanente planificação das atividades municipais;
AV. DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
Art. 14.° - Em função da implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do poder público,
serão ordenados em programas gerais e setoriais, guardando, sempre,
obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema de planejamento municipal.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 15.° - A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos,
programas e projetos de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo Único - A coordenação será exercida em todos os níveis da
administração municipal, mediante a realização sistemática de reuniões
envolvendo Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores de
Projetos e demais ocupantes de Cargos com função executiva, sob a presidência
do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 16.° - A execução das atividades da Administração Municipal, será,
tento quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de
formar juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 17.° - A descentralização efetuar-se-á:
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
l - Nos quadros funcionais da administração pública, através
da delegação de competência, distinguindo-se, em
princípio, o nível de direção de execução;
II - Na ação administrativa, mediante a manutenção de
órgãos ou entidades de direito público da administração
indireta, mediante convénios com órgãos ou entidades de
outra esfera de poder ou, ainda, mediante a criação de
conselhos e/ou fundos previstos em lei;
III - Na execução de serviços da administração pública para a
privada, mediante contratos administrativos de concessão
ou atos permissivos ou autorizativos.
Art. 18.° - À Administração Central cabe o estabelecimento se normas,
planos e programas a serem observados pelos demais órgãos ou entidades da
administração direta do município, no desempenho de suas atribuições legais ou
regulamentares.
Art. 19.° - A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões.
Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante convénio
precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades
de direito público, para a execução de serviços municipais, tendo por objetivo
principal evitar duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 20.° - É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competência
para a prática de atos administrativos, quando se tratar:
l - Provimento e vacância de cargo público e demais atos de
feito individual relativo aos servidores municipais;
II - Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
III - Criação de comissões e designação de seus membros;
IV - Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
V - Autorização para contratação de servidores por prazo
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
determinado e dispensa;
VI - Abertura de sindicâncias e processos administrativos e
aplicação de penalidades;
VII - Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não
sejam objeto de lei ou decreto.
Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será sempre
motivado, indicará o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 21.° - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em
todos os níveis, órgãos e entidades da administração municipal, compreendendo,
particularmente:
l - O controle pela chefia competente da execução dos
planos e programas administrativos e das normas que
regem a atividade específica do órgão contratado;
II - O controle da aplicação dos recursos financeiros públicos
e da guarda dos bens do município, pelos órgãos
próprios de contabilidade e património;
III - A publicação sistemática, nos prazos e termos da
legislação em vigor, do balanço financeiro da Prefeitura
Municipal;
TITULO II
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
.Gestão Participativa
Art. 22.° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e descentralizada.
CAPÍTULO l
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 23.° - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 24.° - A Administração Direta compreende:
l - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO:
1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
1.9.
1.9.1.
1.9.2.
1.9.3.
1.9.4.
1.9.5.
1.10.
1.11.
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Assessoria de Articulação Política e Comunitária
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Cultura e Desporto
Assessoria Extraordinária para o Distrito do Pecém
Guarda Municipal
Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS
Coordenação Geral do FMSS
Divisão de Contabilidade do FMSS
Divisão da Junta Médica do FMSS
Divisão de Tesouraria do FMSS
Divisão de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMSS
Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - CMDS
Gabinete do Vice Prefeito
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
2.
2.1.
2.2.
2.2.1.
2.2.2.
2.2.3.
2.3.
2.3.1.
2.3.2.
2.4.
2.4.1.
2.4.2.
2.4.3.
Secretaria de Administração e Finanças
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração
Divisão de Transportes
Divisão de Material e Património
Divisão de Serviços Gerais
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Administração de Pessoal
Divisão de Administração de Recursos Humanos
Departamento Financeiro
Divisão de Contabilidade
Divisão de Arrecadação e Tributos
Divisão de Tesouraria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3,4.1.
3.4.2.
3.4.3.
3.4.4.
3.5.
3.5.1.
3.5.2.
3.5.3.
Secretaria de Educação
Gabinete do Secretário
Conselho Municipal de Educação
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Avaliação
Departamento de Educação
Divisão de Apoio Pedagógico
Divisão de Informação e Estatística
Divisão de Cadastro
Divisão de Núcleo Supletivo
Departamento de Apoio Administrativo
Divisão Financeira
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Divisão de Assistência ao Estudante
4.
4.1.
4,2.
4.3.
Secretaria de Saúde
Gabinete do Secretário
Conselho Municipal de Saúde
Assessoria de Planejamento e Controle das Ações Básicas
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
4.4.
4.4.1.
4.4.2.
4.5.
4.5.1.
4.5.2.
4.6.
4.7.
4.7.1.
4.7.2.
4.7.3.
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Finanças
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Departamento Técnico de Serviços de Saúde
Divisão de Assistência Odontológica
Divisão de Assistência Médico-hospitalar
Hospital Municipal
Departamento de Vigilância Epidemiológica e
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Assistência Farmacêutica
Sanitária
5.
5.1.
5.2.
5.2.1.
5.2.2.
5.3.
5.3.1.
5.3.2.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Gabinete do Secretário
Departamento de Projetos e Obras
Divisão Técnica
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Limpeza Pública e Manutenção
Divisão de Infra-estrutura telefónica
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.3.1.
6.3.2.
6.3.3.
Secretaria de Desenvolvimento Económico
Gabinete do Secretário
Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Divisão de Captação de Investimentos e Fomento
Divisão de Eventos e Promoções
Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações
7.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.4.1.
7.4.2.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Gabinete do Secretário
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Tutelar
Departamento de Fortalecimento Institucional
Divisão de Articulação Política e Comunitária
Divisão de Captação, Estudos e Pesquisas
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncajo de Amarante
Gestão Participativa
7.4.3.
7.5.
7.5.1.
7.5.2.
7.6.
7.6.1.
7.6.2.
Divisão Financeira
Departamento de Geração de Emprego e Renda
Divisão de Qualificação Profissional
Divisão de Apoio ao Crédito
Departamento de Desenvolvimento das Ações de
Social
Proteção
Divisão de Benefícios
Divisão de Proteção à Família, Criança, Adolescente, Idoso e
Deficientes
8.
8.1.
8.2.
8.2.1.
8.2.2.
8.3.
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
Gabinete do Secretário
Departamento de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Departamento de Recursos Hídricos
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 25.° -A Administração Indireta será constituída de órgãos ou entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei Municipal
específica.
Parágrafo Único - A Administração Indireta compreende as empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 26.° - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no
capital de empresas públicas, e sociedades de economia mista será permitida
desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncajo do Amarante
Gestão Participativa
TITULO
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 27.° - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por
Cargos de Provimento Efetivo, Funções Públicas (Quadro Especial de Funções) e
em comissão e de funções de confiança, na forma de nomenclaturas, simbologias,
quantitativos e vencimentos constantes dos anexos A, B, C e D partes integrantes
desta Lei.
§ 1° - O Anexo A compreende os totais de Cargos Efetivos, indicando a
nomenclatura, simbologia, quantidade criada, a quantidade preenchida, a
quantidade de reservas e os respectivos vencimentos.
§ 2.° - O Anexo B compreende as Funções de Confiança, indicando a
nomenclatura, simbologia, a quantidade e valores de gratificações.
§ 3.° - O Anexo C compreende os totais de Cargos em Comissão,
indicando a nomenclatura, simbologia, quantidade e a remuneração.
§ 4.° - O Anexo D compreende o Quadro Especial de Funções (Pessoal
Estabilizado), indicando a nomenclatura, quantidade, simbologia, classe de
referência, carga horária e vencimentos.
§ 5.° - O preenchimento das vagas será feito na conformidade das
necessidades dos serviços, devidamente caracterizada e justificada em exposição
de motivos por cada Secretaria pontificando cada necessidade.
§ 6.° - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia
aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos.
§ 7.° - As Funções constantes no Quadro Especial serão mantidas e não
receberão novos provimentos, ficando automaticamente extintas quando de suas
vacâncias.
§ 8.° - Ficam extintos os Cargos de Datilógrafo e Monitor de Creche.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncajo do Amarante
Gestão Participativa
§ 9.° - Os atuais ocupantes dos Cargos de Datilógrafo ficam enquadrados
na Categoria Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -
ADO III, incorporados ao Cargo de Agente Administrativo, nas condições
previstas no Plano de Cargos e Carreiras (PCC).
§ 10.° - Os atuais ocupantes dos Cargos de Monitor de Creche ficam
enquadrados na Categoria Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO V, incorporados ao Cargo de Auxiliar de Creche, nas
condições previstas no Plano de Cargos e Carreiras (PCC).
§ 11.° - A Regulamentação para os ocupantes de Cargos da Categoria
Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, e dos servidores integrantes dos
demais grupos ocupacionais serão estabelecidas em Planos de Cargos e
Carreiras específicos, aprovados por Leis Municipais específicas.
§ 12.° - Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança
são de livre nomeação e exoneração.
Art. 28.° - A carga horária a ser cumprida é a constante do Regime Jurídico
Único estabelecido na Lei Complementar n.° 01/93 , permitida a alteração de
jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos,
tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores
vencimentais equivalentes aos atribuídos ao respectivo cargo, constante do Plano
de Cargos e Carreiras (PCC).
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29.° - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que
cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas
de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os
atos administrativos de sua competência privativa indispensáveis a efetiva
estruturação funcional definida nesta Lei.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo de Amarante
Gestão Participativa
Art. 30.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta
dias, baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal,
definindo as competências das unidades administrativas, as atribuições
específicas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou função
de confiança e, se necessário, delegação de competências aos Secretários
Municipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal.
Art. 31.° - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de provimento
efetivo, quando a necessidades ou interesse público justificar.
Art. 32.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 33.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus
efeitos são retroativos a 01 de fevereiro de 1998.
Art. 34.° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, em 16 de março de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
I
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO A - CARGOS EFETIVOS
CARGOS
1. Administrador
2. Advogado
3. Ag. Administrativo
4. Ag. Desenvolvimento Municipa
5. Almoxarife
6. Analista de Sistema
7. Apreendedor de Animais
8. Arquiteto
9. Assistente social
10. Atendente de Enfermagem
1 1 . Auditor de Tributos Municipais
12. Auxiliar de Creche
13. Auxiliar de Enfermagem
14. Auxiliar de Laboratório
15. Auxiliar de serviços Gerais
16. Bombeiro Hidráulico
17. Contador
15. Cozinheiro
19. Digitador
20. Educador Físico
21 . Eletricista
22. Enfermeiro
23. Engenheiro
24. Engenheiro Agrónomo
20. Farmacêutico Bioquímico
26. Fiscal de Obras
27. Fisioterapeuta
26. Fonoaudiólogo
29. Marceneiro
30. Medico
31. Motorista
32. Nutricionista
33. oaontòiogo
34. Pedagogo
35. Professor coordenador
36. Prof. de Ensino Fundamental
37. Professor Pleno
38. Psicólogo
39. Regente Ensino
40. sociólogo
41 . Técnico Agncota
42. recníco em contabilidade
43. Técnico em Edificações
44. Técnico em Laboratório
45, Técnico em Radiologia
46. Técnico em Saneamento
47. Técnico em Turismo
48. Telefonista
49. Terapeuta Educacional
50. Topógrafo
51. Tratortsta
52. veterinário
TOTAL
SIMBOLOGIA
ANS
ANS
ADO - II
ANS
ADO - III
ANS
ADA - M
ANS
ANS
ADO- V
ANS
ADO- V
ADO -V
ADO - IV
ATA- II
ATA -II
ANS
ATA- IÍ
ADO -II
ANS
ATA -II
ANS
ANS
ANS
ANS
ADO- III
ANS
ANS
ATA -II
ANS
ATA -l
ANS
ANS
MAG-l
MAG -III
MAG-III
MAG - II
ANS
MAG - IV
ANS
ADO- l
ADO -l
ADO -l
ADO - U
ADO - II
ADO - II
ADO - II
ADO- V
ANS
ADO- l
ATA - M
ANS
QTD.
CRIADA
1
1
123
1
5
1
15
1
4
11
1
105
60
5
258
5
1
10
12
1
3
18
1
1
4
4
2
1
3
23
30
2
15
3
21
287
58
3
22
1
4
2
4
2
4
6
1
15
1
2
3
2
1169
QTD.
PREENCH.
0
0
45
0
1
0
8
0
2
11
0
43
0
0
188
1
0
3
4
0
1
6
0
0
0
2
0
0
2
4
23
0
6
1
8
110
11
0
22
0
1
0
2
0
0
0
0
7
0
1
0
0
513
QTD.
VAGA
1
1
78
1
4
1
7
1
2
0
1
62
60
5
70
4
1
7
8
1
2
12
1
1
4
2
2
1
1
19
7
2
9
2
13
177
47
3
0
1
3
2
2
2
4
6
1
8
1
1
3
2
656
VENCIMENTO
R$ 800,00
RS 800,00
R$ 150,00
RS 800,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 120,00
RS 800,00
R$ 800,00
RS 120,00
RS 800,00
RS 120,00
RS 130,00
RS 130,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 800,00
RS 120,00
RS 200,00
RS 800,00
RS 120,00
RS 800,00
RS 800,00
RS 800,00
RS 800,00
RS 150,00
R$ 800,00
RS 800,00
RS 120,00
RS 000,00
RS 130,00
RS 800,00
RS 800,00
RS 800,00
RS 150,00
RS 150,00
RS 225,00
RS 800,00
RS 120,00
RS 800,00
RS 300,00
RS 300,00
RS 300,00
RS 200,00
RS 200,00
RS 200,00
RS 300,00
RS 120,00
RS 800,00
RS 300,00
RS 150,00
R$ 800,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Pres. de Comissão de Licitação
Coordenador CSU - Sede
Coordenador de Ensino I
Coordenador de Ensino - II
Pres. Da Comissão de Inquérito
Coordenador de Biblioteca
Secretário Escolar
Mem. de Comissão de Licitação
Mem. de Comissão de Inquérito
SÍMBOLO
FC-1
FC-2
FC-2
FC-3
FC-3
FC-4
FC-4
FC-4
FC-4
QNTD.
1
1
6
5
1
1
4
2
2
GRATIFICAÇÃO (R$)
Valor Unitário
150,00
110,00
110,00
80,00
80,00
60,00
60,00
60,00
60,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo de Ama r ante
Gestão Participativa
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C - CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
Secretário Municipal
Procurador
Chefe de Gabinete
Coordenador do FMSS
Assessor
Com. Da Guarda Municipal
Diretor de Departamento
Diretor de Hospital
Diretor de Junta Médica
Chefe de Divisão
Chefe de Cont. do FMSS
Assistente de Gabinete I
Tesoureiro do FMSS
Coordenador de Projeto I
Chefe de Cadastro
Diretor Escolar I
Diretor Escolar II
Coordenador de Projeto II
Coordenador de Projeto III
Diretor Escolar III
Assistente de Gabinete II
Membro Conselho Tutelar
SÍMBOLO
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS -2
DAS -2
DAS -2
DAS -3
DAS -3
DAS -4
DAS -4
DAS -4
DAS -5
DAS -5
DAS -5
DAS -5
DAS -5
DAS -6
DAS -6
DAS -7
DAS -7
DAS -7
DAS -7
QNTD.
7
1
1
1
7
1
17
1
1
39
1
2
1
2
1
13
10
2
2
14
8
5
VR. UNITÁRIO
VENC.
150,00
150,00
150,00
110,00
110,00
110,00
90,00
90,00
80,00
80,00
80,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
REPR.
450,00
450,00
450,00
300,00
300,00
300,00
230,00
230,00
160,00
160,00
160,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
70,00
70,00
60,00
60,00
60,00
60,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA
NOMENCLATURA DA
FUNÇÃO
Professor Pleno
Prof. de Ensino
Fundamental
Prof. Coordenador
Regente de Ensino
Ag. Administrativo
Ag. Administrativo
Ag. Administrativo
Atendente de
Enfermagem
Motorista
Aux. Serv. Gerais
Agente de
Serviços Públicos
TOTAL DE FUNÇÕES
QUANTIDADE
01
48
11
22
16
05
02
05
02
77
01
192
SÍMBOLO
MAGII
MAGIV
MAG III
MAGV
ADO Ml
ADO III
ADO III
ADO V
ATAI
ATA II
S/
Símbolo
CLASSE
REFERÊNCIA
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A- 4
B-8
A-1
A-1
A-1
A-1
C. HORÁRIA
20h
20h
20h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
VENCIMENTO
R$ 225,00
R$150,00
R$ 150,00
R$120,00
R$150,00
R$159,18
R$185,60
R$120,00
R$ 130,00
R$120,00
R$ 120,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 284/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
& — no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
F_ Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
" de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o
9 Município, a LEI DE No. 586/98, de 16 de março de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de março do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO/DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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