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norma nº 1240/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAFETA OS TELECENTROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, À SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLATEC, PASSANDO OS MESMOS A SEREM DENOMINADOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1240/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014
AFETA OS “TELECENTROS” DO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE À SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SEPLATEC, PASSANDO OS
MESMOS A SEREM DENOMINADOS NÚCLEOS
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam vinculados à Secretaria do Planejamento, Ciência, Tecnologia e
Inovação — SEPLATEC, a gestão, operacionalização e custeio dos programas oriundos do
Ministério das Comunicações, notadamente as ações que envolvam o incentivo à inclusão
digital e utilização de novas tecnologias da informação e comunicação.
Art. 2º - Os “Telecentros”, espaços destinados à inclusão digital, mantidos pelo
Municipio, bem como demais projetos que fomentem o uso de tecnologias e comunicação,
passam a ser denominados Núcleos de Tecnologia e Informação para Desenvolvimento
Humano Sustentável — NUTED's.
Art. 3º - O patrimônio dos NUTED's passam a ser afetados à Secretaria do
Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação — SEPLATEC.
Art. 4º - São atribuições dos Núcleos de Tecnologia e Informação para
Desenvolvimento Humano Sustentável — NUTED's;
I - promover ações de inclusão digital e disseminação do uso das novas tecnologias
de informação e comunicação;
H - ofertar cursos de capacitação para diferentes seguimentos da sociedade;
HI - disseminar a ciência, inovação e informação tecnológica;
IV - fortalecer o empreendedorismo e o desenvolvimento local;
V - fornecer informações sociais, econômicas, políticas, geográficas, ambientais e
de infraestrutura, sobre o Município e região;
Prefeitura Manicipal de São Gonçalo do Amarante — Estudo do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.:920,237-9 E-mai
prefeituramunicipalçipmesga com br — Site: fitp-/Aww saogoncalodosny
urapte-ce gov. br”
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DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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VI - disseminar informações sobre a estrutura organizacional e administrativa do
município de São Gonçalo do Amarante;
VII - fornecer informações relacionadas à Administração Pública, em suas diversas
esferas, bem como sobre as instituições privas e do terceiro setor, instalados no
município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do
Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, autorizado a formular convênios e
parcerias, com outros entes públicos ou com a iniciativa privada, ou com entidades do
terceiro setor, para fins de execução das atribuições acima definidas.
Art. 5º — Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de
que trata esta lei encontram-se consignados no vigente Orçamento, podendo, por meio de
lei específica, serem abertos Créditos Especiais para a cobertura de despesas não
consignadas no orçamento.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
2014. j
y
A
7 ii em 22 de abril de
FRANCISCO IO PINTO PINHO
Municipal
Preleitura Mumeipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceara Rua Ivete Alcâniara, nº 120 — CEP: 62670-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax (85) 3318-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 = CGF 06,920.237-0 E-mail
prefeituramunicipal pressa com.br = Site: bettp/Aw saogencalodoamurante ce gov. by/
NO 45,
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GOVERNO DE 4 es
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DO AMARANTE uriicof
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.22.04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1240/2014, de 22 de abril de
2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
22 dias do mês de abril de 2014.
FRANCISC CLÁUDIO PINTO PINHO
PRE UNICIPAL
Prefiatura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estudo do Cesrá Rua Ivete Alcântara. nº 120 - CEP: 62670000 - São Gonçalo
do Amarante —CE Fone/Fax: (85) 3315-4400 — CNPJ nº 07.533,656/0001-19 — CGE DG 9201.2374) E-mail
pretesturamuntcipalicepmsga com.br — Site: hyttpr//uwe svgoncalodonmarante ce gov br/

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