← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | AFETA OS TELECENTROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, À SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLATEC, PASSANDO OS MESMOS A SEREM DENOMINADOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DE z 8 va SÃO GONÇALO >pês ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1240/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014 AFETA OS “TELECENTROS” DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE À SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLATEC, PASSANDO OS MESMOS A SEREM DENOMINADOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam vinculados à Secretaria do Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação — SEPLATEC, a gestão, operacionalização e custeio dos programas oriundos do Ministério das Comunicações, notadamente as ações que envolvam o incentivo à inclusão digital e utilização de novas tecnologias da informação e comunicação. Art. 2º - Os “Telecentros”, espaços destinados à inclusão digital, mantidos pelo Municipio, bem como demais projetos que fomentem o uso de tecnologias e comunicação, passam a ser denominados Núcleos de Tecnologia e Informação para Desenvolvimento Humano Sustentável — NUTED's. Art. 3º - O patrimônio dos NUTED's passam a ser afetados à Secretaria do Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação — SEPLATEC. Art. 4º - São atribuições dos Núcleos de Tecnologia e Informação para Desenvolvimento Humano Sustentável — NUTED's; I - promover ações de inclusão digital e disseminação do uso das novas tecnologias de informação e comunicação; H - ofertar cursos de capacitação para diferentes seguimentos da sociedade; HI - disseminar a ciência, inovação e informação tecnológica; IV - fortalecer o empreendedorismo e o desenvolvimento local; V - fornecer informações sociais, econômicas, políticas, geográficas, ambientais e de infraestrutura, sobre o Município e região; Prefeitura Manicipal de São Gonçalo do Amarante — Estudo do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.:920,237-9 E-mai prefeituramunicipalçipmesga com br — Site: fitp-/Aww saogoncalodosny urapte-ce gov. br” Ep GOVERNO DE E va SÃO GONÇALO > DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Oavkh VI - disseminar informações sobre a estrutura organizacional e administrativa do município de São Gonçalo do Amarante; VII - fornecer informações relacionadas à Administração Pública, em suas diversas esferas, bem como sobre as instituições privas e do terceiro setor, instalados no município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, autorizado a formular convênios e parcerias, com outros entes públicos ou com a iniciativa privada, ou com entidades do terceiro setor, para fins de execução das atribuições acima definidas. Art. 5º — Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de que trata esta lei encontram-se consignados no vigente Orçamento, podendo, por meio de lei específica, serem abertos Créditos Especiais para a cobertura de despesas não consignadas no orçamento. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de 2014. j y A 7 ii em 22 de abril de FRANCISCO IO PINTO PINHO Municipal Preleitura Mumeipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceara Rua Ivete Alcâniara, nº 120 — CEP: 62670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax (85) 3318-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 = CGF 06,920.237-0 E-mail prefeituramunicipal pressa com.br = Site: bettp/Aw saogencalodoamurante ce gov. by/ NO 45, RA 9, GOVERNO DE 4 es vs SÃO GONÇALO >3s. DO AMARANTE uriicof ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.22.04/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1240/2014, de 22 de abril de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE, DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de abril de 2014. FRANCISC CLÁUDIO PINTO PINHO PRE UNICIPAL Prefiatura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estudo do Cesrá Rua Ivete Alcântara. nº 120 - CEP: 62670000 - São Gonçalo do Amarante —CE Fone/Fax: (85) 3315-4400 — CNPJ nº 07.533,656/0001-19 — CGE DG 9201.2374) E-mail pretesturamuntcipalicepmsga com.br — Site: hyttpr//uwe svgoncalodonmarante ce gov br/