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norma nº 585/1998

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaAPROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO -MAG, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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\a Municipal- \o Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
Lei n° 585/98, de 16 de março de 1998.
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras
do Grupo Ocupaciona! do Magistério -
MAG, da Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1° - Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional - MAG da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
obedecendo às disposições contidas nesta Lei.
ART. 2°-O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei
contém os seguintes elementos básicos:
I - CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deveres
e responsabilidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um
servidor público com as características essenciais de criação por Lei,
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de
provimento em caráter efetivo ou comissão;
II - FUNÇÃO PÚBLICA - conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades cometidas a um servidor público, cuja extinção
dar-se-á quando vagar;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
III - CLASSE - conjunto de cargos e funções da mesma
natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível de
responsabilidade;
IV - CARREIRA - conjunto de classes da mesma natureza
funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade
a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos
cargos/funções que a integram;
V - REFERÊNCIA - nível vencimental integrante da
faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo ou
função em decorrência do seu progresso salarial;
VI - CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de carreiras
agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível
para o seu desempenho;
VII - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias
funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existentes entre elas
quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ART. 3° - O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta
Lei objetiva a valorização do profissional do magistério de modo a proporcionar
a melhoria da qualidade do ensino e fica assim organizado:
I - Estrutura e Composição do Grupo Ocupacional
Magistério - MAG;
II - Linhas de Transposição dos Cargos e Funções;
III - Linhas de Promoção;
IV - Hierarquização dos Cargos e das Funções;
V - Linhas de Enquadramento;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
VI - Descrições e Especificações dos Cargos/Funções;
ART. 4° - O Grupo Ocupacional Magistério - MAG, fica
organizado em Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos, Funções, Classes,
Referências e Qualificação, na forma do Anexo l desta Lei.
ART. 5° - As Linhas de Transposição, ficam definidas
conforme dispõe o anexo II, parte integrante desta Lei.
ART. 6° - As tabelas vencimentais, correspondem à carga
horária mínima semanal estabelecida no Artigo 8°. e ficam determinadas no
Anexo 111, desta Lei.
ART. 7° - A descrição e as Especificações das Carreiras e
das Classes estão contidas no anexo IV desta Lei.
ART. 8°. - A jornada de trabalho do pessoal do Magistério
deverá ser a seguinte:
l - Pessoal docente terá carga horária de 20 (vinte) horas de
aula, semanais, acrescida de 20% (vinte por cento) de horas de atividades ou
40 (quarenta) horas, quando houver justificada carência de pessoal.
Parágrafo único - são consideradas como horas de
atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à
colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo
com a proposta pedagógica de cada escola,
II - Os outros profissionais do Magistério terão carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive para o cargo/função de regente de
ensino.
ART. 9°. - As atividades do Magistério englobam atividades
inerentes a cargos e funções de Educação e profissionais do Magistério são
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Gestão Participativa
todos aqueles qualificados e que exercem funções docentes, bem como os que
oferecem suporte pedagógico direto a tais funções, incluídas as de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional e são regidos por Regime Jurídico Único estatutário instituído pela
Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS
ART. 10 - As carreiras são organizadas em classe integradas
por cargos de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo com a
natureza profissional e complexidade de suas atribuições.
ART. 11 - O ingresso nas carreiras dar-se-á por nomeação
para cargos efetivos após aprovação em concurso público na ciasse e na
referência do grupo ocupacional contido nesta Lei e obedecendo as normas
relativas quanto a nomeação, posse, estágio probatório, estabilidade,
transferência, reintegração, exoneração, demissão, lotação, designação,
substituição e cedência contidas na LC no. 001/93, de 29 de abril de
1993(Regime Jurídico Único) e Estatuto do Magistério.
ART. 12 - O concurso público será de provas ou de provas
e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório e poderá
ser realizado ern duas etapas, quando a natureza do cargo exigir
complementação de formação ou de especialização.
ART, 13 - São vedadas e, se realizadas, consideradas
nulas de pleno direito as nomeações que contrariem as disposições contidas no
Artigo 11°, desta Lei.
ART. 14 - Durante o estágio probatório o servidor do Grupo
Ocupacional contido nesta Lei não poderá ser afastado do órgão de origem,
nem fará jús a ascensão funcional.
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CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
ART. 15 - A ascensão funcionai do servidor nas carreiras
dar-se-á através da progressão e da promoção.
ART. 16 - A progressão é a passagem do servidor de uma
referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e
dependerá cumulativamente, de desempenho ou antiguidade e o
comprometimento do interstício de 730 dias.
§ -1° - O número de servidores a serem beneficiados pela
progressão corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de
integrantes de cada referência.
§ - 2° - Os critérios específicos e os procedimentos para
aplicação do princípio do mérito e ou de antiguidade para efetivação da
progressão serão definidas em regulamento próprio.
ART. 17 - A promoção é a passagem do servidor de uma
classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e
dependerá da qualificação exigida conforme anexo l desta Lei.
§ -1° - A promoção somente será efetivada se houver cargo
vago na classe imediatamente superior a que o servidor pertence.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
ART, 18 - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento
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do servidor, como parte integrante do sistema de recursos humanos, serão
organizadas e a execução dos programas de capacitação, estágios, treinamentos
em serviço, poderá ser atribuída aos órgãos setoriais da Prefeitura ou, ainda
delegadas a entidades públicas ou privadas especializadas na capacitação de
recursos humanos, mediante convénios ou contratos, observadas as normas
pertinentes à matéria.
§ 1° - Deverá ser incluído a capacitação de professores, para que estes
adquiram habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, atribuindo a
estes a gratificação de capacitação profissional, nos percentuais fixados sobre o
vencimento base:
- Professor com estudos adicionais 10%
- Orientador de aprendizagem 10%
- Professor com habilitação de curso de curta duração 15%
ART. 19 - Fica instituída a Gratificação de Especialização para servidores
integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao aperfeiçoamento
profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o vencimento base:
- Especialização 20%
- Pós-graduação 30%
- Mestrado 40%
- Doutorado 50%
§ -1° - A gratificação instituída neste artigo, não servirá de base de
cálculo para outras vantagens;
§ - 2° - Considera-se especialização o curso ministrado com o
mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, Pós-graduação mínimo de 360
(trezentos e sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições estrangeiras de ensino
equiparando-se a esta, as titulações concedidas por Sociedade de Especialistas
de âmbito nacional, reconhecidas legalmente.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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§ - 3° - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos
realizados em instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro, mediante
o cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da
dissertação necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor
respectivamente.
ART. 20 - As gratificações instituídas no art. 18 e 19 e seus
parágrafos desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens,
como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.
§ - 1° - Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação para
gozarem das gratificações acima descritas nos artigos 18 e 19, e surtirem
efeitos sobre a ascensão funcional, deverão ter relação direta com o exercício
profissional do servidor, e ser aprovado pela Secretaria de Educação, vedada a
realização de cursos com menos de 100 (cem) horas de duração que,
entretanto poderão ser distribuídas em etapas.
§ - 2° - O Poder Executivo cuidará para que haja acesso de
todos os profissionais do Magistério aos cursos de capacitação e treinamentos,
evitando a concentração nas mesmas pessoas.
§ - 3° - O Grupo Ocupacional do Magistério somente terá
direito às gratificações instituídas nesta Lei e na Lei Complementar no. 001/93,
de 29 de abril de 1993 (R. J. U.).
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE PESSOAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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ART. 21 - Os quadros de pessoal serão constituídos de
cargos de provimento efetivo, de funções, de cargos de provimento em
comissão e de funções de confiança, estruturados em duas partes:
l - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de
provimento efetivo e de cargo e funções de direçâo e assessoramento, de
provimento em comissão.
t! - Parte Especial, Provisória - Composta de cargos e
funções que serão extintas quando vagarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de Pessoal e as lotações
especificarão as denominações do Grupo Ocupacional Magistério, da Categoria
Funcional, das Carreiras, dos Cargos e das Funções, das Classes, Referências
e qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos cargos.
ART. 22 - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as
funções e os cargos de direçâo e assessoramento de provimento em comissão
são regidos pela Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único.
ART. 23 - A primeira investidura no cargo dar-se-á na classe
e referência inicial, após aprovação em concurso público.
ART. 24 - As estimativas técnicas das necessidades de
recursos humanos das Secretarias, constituir-se-ão o referencial para o
suprimento de mão-de-obra, atendidas as demandas de trabalho e serão
aprovadas por Decreto Municipal.
ART. 25 - Verificada a não necessidade de provimento de
cargos existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser
extintos, modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo ocupacional,
ou redistribuídos a fim de suprirem as necessidades.
AV DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
ART. 26 - Para efeito desta Lei considera-se vencimento a
retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo ou função
pública, fixada em Lei para a respectiva referência vencimental.
ART. 27 - Remuneração é o vencimento do cargo ou função
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em Lei.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
ART. 28- 0 enquadramento dos servidores integrantes do
Grupo Ocupacional de que trata esta Lei, no Plano de Cargos e Carreiras, dar￾se-á através de:
l - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no
enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico
da escala salarial do novo sistema de carreiras, ou ainda, para as referências
iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções.
ART. 29 - Quando o vencimento base for superior ao da
referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor,
este será deslocado para referência igual ou imediatamente superior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito baixará portaria
nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a formalização
do enquadramento dos servidores será também por portaria do Prefeito
Municipal.
ART. 30 - O enquadramento previsto no Artigo anterior
aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente
na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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ART, 31 - Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do
Magistério são os constantes da Lei Complementar n° 001/93, de 29 de abril
de 1993 (Regime Jurídico Único) e Estatuto do Magistério.
§ 1° - A Gratificação de Pó de Giz deixa de existir, ficando seu
valor incorporado ao vencimento, conforme tabela expressa no Anexo III.
§ 2° - Nos afastamentos sem ónus para origem, o servidor não
fará jus ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo
ou função , quando terá efetivado o seu enquadramento.
ART. 32 - Integram a Parte Especial, Provisória, descrita no
artigo 21, II, além das funções estabilizadas pela CF/88, integrantes do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério, aqueles que estão à serviço da
Educação, mas não possuem qualificação adequada para. ocuparem o
cargo/função do Magistério (Regente de Ensino - leigos). Estes terão cinco
anos para se qualificar e obtida essa condição, ingressarão na Carreira de
Professor de Ensino Fundamentai, Classe A.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS OU FINAIS
ART. 33 - Os casos omissos decorrentes da implantação deste
Plano, serão dirimidos pela Secretaria de Administração e Finanças.
ART. 34 - Fica vedada a partir da data da publicação desta Lei,
as alterações das tarefas dos servidores para o exercício de outras
atribuições permanentes e não assemelhadas as do cargo ou função por
estes exercidos.
ART. 35 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias, que serão complementadas, se insuficientes.
AV. DOGA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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ART. 36 - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente
a Lei n° 567/97, de 24 de junho de 1997.
ART. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à
exceçao de seus efeitos, que retroagirao à 1° de janeiro de 1998.
_ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de março do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 283/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o
Município, a LEI DE No. 585/98, de 16 de março de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de março do ano de 1998.
\
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
ANEXO l a que se refere o Art. 4° da LEI No. 585/98, de 16 de março de 1998.
eQ
8
<
o^
o s
Estrutura e composição do Grupo Magistério de ensino fundamental segundo a categoria
funcional, carreiras, cargos/ funções, classes e referências,
l - PARTE PERMANENTE
CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADE DO
MAGISTÉRIO- MAG
CATEGORIA
FUNCIONAL
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
CARREIRA
PROFESSOR
ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO
CARGO
PROFESSOR
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFESSOR
COODENADOR
PROFESSOR
PLENO
PEDAGOGO
CLASSE
A
B
A
B
A
B
C
A
B
C
REFERENCIA
01 A 03
04A05
01 AOS
04A05
01 AOS
06A10
11 A 15
01 AOS
06A10
11 A 15
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O
INGRESSO
3° PEDAGÓGICO
3° PEDAGÓGICO
HABILITAÇÃO SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA
HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENC.
PLENA EM PEDAGOGIA
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA DO CARGO
DIRETOR ESCOLAR 1
DIRETOR ESCOLAR II
DIRETOR ESCOLAR III
SIMBOLOGIA
DAS-5
DAS-6
DAS-7
QUANTIDADE
13
10
14
Cont. ANEXO l a que se refere o Art. 4° da LEI No. 585/98, de 16 de março de 1998.
l - PARTE PERMANENTE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO
COORDENADOR DE ENSINO l
SIMBOLOGIA
FC-2
QUANTIDADE
06
tll
II - PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA
CARGOS EFETIVQS/FUNÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADEDO
MAGISTÉRIO -MAG
CATEGORIA
FUNCIONAL
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
CARREIRA
REGÊNCIA DE
ENSINO
PROFESSOR
CARGO OU
FUNÇÃO
REGENTE DE
ENSINO
PROFESSOR
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFESSOR
COODENADOR
PROFESSOR
PLENO
CLASSE
A
A
B
A
B
C
A
B
C
REFERENCIA
01
01 A 03
04A05
01 AOS
04A05
01 AOS
06A10
11 A 15
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
EXTINTO QUANDO VAGAR
3° PEDAGÓGICO/EXTINTO QUANDO
VAGAR
3° PEDAGÓGICO/EXTINTO QUANDO
VAGAR
HABILITAÇÃO SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA/EXTINTO
QUANDO VAGAR
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
ANEXO II
de 1998.
a que se refere o ART. 5° da Lei n° 585/98, de 16 de março
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO DE 1° GRAU - MAG
SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSOR ASSISTENTE "l" E
"II7ORIENT. DE TELENSINO
PROFESSOR TITULAR
AGENTE EDUCACIONAL "l", "II" E
"III"
SITUAÇÃO NOVA
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFESSOR PLENO
PROFESSOR COODENADOR
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Gencalo do Amarante
Gestão Participativa
fS^^j ^f ^f *^^^Btt *^^> ^^ .^S7
ANEXO III a que se refere o Art. 6°. da Lei No. 585/98, de 16 de março de 1998.
TABELAS VENCIMENTAIS
- PARTE PERMANENTE
M AG-1
PEDAGOGO
REFERÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
VENCIMENTO BASE (R$)
800,00
816,00
832,32
848,97
865,95
909,24
927,42
945,97
964,89
984,19
1033,40
1054,07
1075,15
1096,65
1118,59
l - PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
MAG-II
PROFESSOR PLENO
REFERÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
VENCIMENTO BASE (R$)
225,00
236,25
248,06
260,47
273,49
292,63
307,26
322,63
338,76
355,70
380,60
399,63
419,61
440,59
462,62
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 -FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
CONT, ANEXO III a que se refere o Art. 6°. da Lei No. 585/98, de 16 de março de 1998.
TABELAS VENCIMENTAIS
MAG-III
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR COORDENADOR
REFERÊNCIA
01
02
03
04
05
VENCIMENTO BASE (R$)
150,00
157,50
165,38
176,95
185,79
II-PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA
MAG-IV
REGENTE DE ENSINO
REFERENCIA
01
VENCIMENTO BASE (R$)
120,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncaío do Amarante
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGOS/CARREIRAS
CARGO: PEDAGOGO
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Pedagogo tem como atribuição planejar e acompanhar as
atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho,
selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos
próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando
os serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor
rendimento do processo ensino-aprendizagem.
ATRIBUIÇÃO:
• Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou
que se destinem a um público especial;
• Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e
implantação de projetos pedagógicos;
• Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas;
• Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de
aprendizagem;
• Elaborar cronogramas de atividades e recreações;
• Elaborar plano curricular do pré-escolar ao segundo grau;
• Preparar planos de aula, de unidade e de curso;
• Elaborar planos mensal, semestral e anual de atividades;
• Coordenar e planejar os trabalhos do corpo docente da escola;
• Elaborar e acompanhar projetos para atender crianças e
adolescentes;
• Elaborar fichas de acompanhamento do desenvolvimento escolar
do aluno;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
• Coordenar projetos de interesse da comunidade;
• Planejar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem;
• Planejar, elaborar, controlar e executar os programas de
treinamento/capacitação em educação;
• Acompanhamento psicopedagógico com toda a comunidade
escolar;
• Analisar os indicadores educacionais (sugestões/correções);
• Confeccionar material didático pedagógico.
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Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR PLENO
CARREIRA: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG - II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor Pleno tem como atribuição planejar e
ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental,
transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando
materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação
dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões
motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais.
Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de
treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de
desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos
Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao
atendimento das necessidades da Prefeitura.
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletivas;
Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e
rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de
consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino￾aprendizagem;
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São Goncalo de Atnarante
Gestão Participativa
Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância
e outros atributos morais e sociais, empregando recursos
audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua
socialização;
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos
relacionados com curso, colocando em prática as novas
experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua
experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialidade
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do
ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de
forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos
os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os
princípios básicos da conduta científica-social;
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem;
Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou
jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos
histórico-sociais da pátria; / /
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Gestão Participativa
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Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a
serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de
necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração na sociedade;
Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e
potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas
aos ensinamentos ministrados.
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para
facilitar o processo ensino-aprendizagem;
Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos,
desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do
civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo
concursos, comemorações cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DO TELENSINO
Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
de ensino fundamental, através do sistema de TV, para possibilitar
o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social;
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Gestão Participativa
• Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do telensino;
• Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do telensino;
• Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno
aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em
grupos nas atividades;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo Ensino-aprendizagem;
• Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as
anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
telensino;
• Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao
referido sistema;
• Estimular nos alunos interesses e aptidões profissionais,
ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações
compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para
torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando
assegurar-lhes a auto-realização;
• Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar,
valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a
validade dos métodos de ensino empregados e formar um
conceito de cada aluno;
• Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos alunos;
• Promover a recuperação ou melhoria dos portadores de
deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades
_
fundamentais à sua integração no campo sócio-cultural;
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 _
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Gestão Participativa
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro
Curricular do Ensino Supletivo;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas
utilizadas no processo ensino-aprendizagem, bem como prestar
atendimento continuado aos alunos;
Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação
do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a
utilização do material adequado, para assegurar a sua
aprendizagem;
Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de
reflexão crítica e participativa;
Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros
eventos de interesse da comunidade escolar;
Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo
informações necessárias à continuidade e eficiência do processo
ensino-aprendizagem;
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
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PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO / CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CARREIRA: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG - III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor de Ensino Fundamental tem como
atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do
ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático
pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise
crítica, as suas aptidões.
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletivas;
Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e
rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de
consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino￾aprendizagem;
Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância
e outros atributos morais e sociais, empregando recursos
audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua
socialização;
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma;eficiente e eficaz;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do A m a r a n f e
gi Gestão Participativa
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos
relacionados com curso, colocando em prática as novas
experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua
experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialidades;
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1°
Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
básicos da conduta científico-social;
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem;
Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para
ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico￾sociais da pátria;
Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a
serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 -FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de
necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração na sociedade;
Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e
potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas
aos ensinamentos ministrados.
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para
facilitar o processo ensino-aprendizagem;
Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos,
desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do
civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo
concursos, comemorações cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DO TELENSINO
• Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
de 1° Grau, através do sistema de TV, para possibilitar o seu
pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social;
• Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso,
mediante a proposta do sistema de telensino:
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J8Í Gestão Participativa
• Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso;
• Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno
a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas
atividades;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
• Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as
anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
telensino;
• Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao
referido sistema;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade.
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Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRA
DESCRIÇÃO DE CARGO / CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADOR
CARREIRA: PROFESSOR
CATEGORIA OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG - III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor Coordenador tem como atribuição
participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as atividades técnico
pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e
diretrizes para embasar a programação educacional.
Planejar, acompanhar e avaliar junto aos docentes as
atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o
processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de
ligação entre as escolas e a secretaria.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de
módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração
de exercício, exploração de questionamento e no preenchimento
de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e
contratos sistemáticos, para eficiência do trabalho educativo;
Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com
os docentes, tele-alunos, pais, orientadores educacionais e
direção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para
realimentação do processo ensino-aprendizagem;
Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou
sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para
receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico
realizado nas Escolas;
Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do SAP -
Sistema de Acompanhamento Pedagógico, Órgão Municipal de
Educação e Unidades Escolares, visando a viabilidade de
execução para melhoria da aprendizagem;
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Gestão Participativa
Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através
de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do
seu trabalho.
Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas
Unidades Escolares, através da computação geral dos dados:
rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o
nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como
as ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para
subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento
Pedagógico;
Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas
Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e
outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo
com a legislação vigente;
Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na
Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior
integração do trabalho pedagógico;
Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a
vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e
observações, para consecução dos seus objetivos;
Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade,
diretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da
escola e da aprendizagem;
Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar
teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das
suas atividades;
Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias,
métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de
aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios
e outras atividades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos
programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos
Humanos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de
complexidade. \. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO/CARRREIRA
CARGO/FUNÇÃO: REGENTE DE ENSINO
CARREIRA: REGÊNCIA DE ENSINO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG - IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O Cargo de Regente de Ensino tem como atribuição
executar atividade inerentes aos trabalhos burocráticos das
Entidades Escolares; Tais como: organizar e controlar, os
trabalhos administrativos, ou no caso de comprovada carência de
pessoal com habilitação para o Magistério, planejar e ministrar
aulas em cursos regulares do ensino fundamental, com o devido
acompanhamento de um profissional do Magistério.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar execução de tarefas burocráticas, orientando
distribuindo, acompanhando e fiscalizando atribuições de
controles diversos, levantamento de dados, redação padronizadas
e outros correlates;
Elaborar mapas de frequência e avaliação escolar dos alunos,
com base nos dados fornecidos pelos professores;
Organizar material didático a ser distribuído com os alunos;
Colaborar com a direção da escola na organização e execução
dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo;
Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
Participar de encontros sistematicamente, objetivando o seu
aperfeiçoamento, como também, frequentar curso(s) de
qualificação profissional para o Magistério.
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