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norma nº 1453/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
lEI NO 1453/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018 
Dispõe sobre a redução temporária dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de São Gonçalo do 
Amarante/CE, na forma que indica. 
~ O PREfEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante 
ficam reduzidos em 15% (quinze por cento) no período compreendido entre maio e novembro 
de 2018, voltando à normalidade a partir de dezembro de 2018. 
Art. 20 Os subsídios dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante ficam 
reduzidos em 10% (dez por cento) no período compreendido entre maio e novembro de 2018, 
voltando à normalidade a partir de dezembro de 201S. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos 
legais e jurídicos a 10 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. 
FRANCISC 
r>. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
de maio do ano de 2018. 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.14.05/2018 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, índso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 
1453/2018, aos 14 dias do mês de maio de 2018, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês 
de maio de 2018. 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maiÍ: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - 
Site: http://www.saogoncalodoamarante,ce,gov,br/ : 

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