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norma nº 1434/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1434/2017 DE 11 DEZEMBRO DE 2017
(Iniciativa: Poder Legislativo Municipal)
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS
LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,
na forma prevista na presente T ei.
Art. 2º. O art. 3º da Le: Municipal nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação € institui o art. 27-A a referida legislação:
“Art. 3º, A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de São
Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas à Presidência:
$ 1º, Unidades de assistência e assessoramento direto:
1 - Gabinete da Presidência;
11 — Procuradotia-Geral da Câmara Municipal;
HI — Ouvidoria Getal;
IV — Diretoria Administrativa;
$ 2º. Unidades de administração operacional:
I— Diretoria de Plancjamento e Finanças;
IE — Departamento do Sistema de Controle Interno — SCI;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Al..intara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeiturarmunicipal/Opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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WI — Assessoria Parlamentar.
Ast. 27-A. Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amatante farão jus ao recebimento de
Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, que será
atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, todo mês de
dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente” (NR)
Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Auxiliar Adjunto Legislativo, Chefe do Setor Financeiro,
Tesoureiro, Chefe do Controle Interno, previstos no Lei Municipal nº 1.153/2013, os cargos de
Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal e Gerente do Núcleo de
Sonoplastia, previstos na Lei Municipal nº 1.350/2015.
Art. 3º. Revogam-se às Seções IV e V e os arts. 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.153/2013, de
15 de Fevereiro de 2013.
Art. 4º. À quantidade de cargos de Chefe de Gabinete dos Vereadores, prevista no Anexo II da Lei
Municipal nº 1.182/2013, de 19 de Agosto de 2013, será de 12 (doze) vagas, permanecendo inalteradas
as demais disposições legais, inclusive quanto aos vencimentos e às atribuições do cargo.
Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal os cargos de provimento em
comissão, necessários ao desempenho de funções de chefia, direção e assessoramento, que exigem o
pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por patticiparem das decisões político-
administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos
Anexos I desta legislação.
Art. 6º. Os setores e os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante obedecerão a hierarquia prevista no organograma do Anexo II da presente Lei, observadas
as atribuições de função compatíveis com o gtau hierárquico, responsabilidade e complexidade do
cargo.
Parágrafo Unico. Estarão no mesmo grau de hierarquia administrativa e responsáveis pela gestão dos
respectivos setores, subordinados exclusivamente à Presidência, os cargos de Procurador-Geral, Chefe
de Gabinete da Presidência, Ouvidor-Geral, Diretor de Planejamento e Finanças, Gestor do Sistema
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante -- CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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de Controle Interno e Diretor Administrativo, os quais terão os mesmos direitos e garantias, inclusive
de ordem remuneratória.
Art. 7º. Fica consolidada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amatante, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 8º. A tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão por nível e
código /simbologia será a prevista no Anexo IV da presente Lei.
Ast. 9º. Os demais cargos de provimento comissionado e efetivo que não foram modificados pela
presente legislação permanecem inalterados, mantidas as suas denominações, os quantitativos, as
atribuições e os códigos constantes nas respectivas legislações.
Art. 10. Os cargos de Diretor Administrativo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo
e Diretor Geral terão seus vencimentos realinhados devido ao grau de responsabilidade e a
complexidade das atribuições, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 11. Os catgos de Chefe de Gabinete do Vereador terão sua remuneração reajustada na forma
prevista nesta legislação.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos legais e jurídicos a
partir de 1º de Janeiro de 2018.
Art. 14, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEI
UNICIP. DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante - CL Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.11.12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1434/2017, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017, nesta
mesma data,
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11
dias do mês de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante - CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPI nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mãil:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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