← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E aiii O, GOVERNO DE Et APP SÃO GONÇALO E $ 4” DO AMARANTE >. FAZENDO MAIS E MELHOR . unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1434/2017 DE 11 DEZEMBRO DE 2017 (Iniciativa: Poder Legislativo Municipal) ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, na forma prevista na presente T ei. Art. 2º. O art. 3º da Le: Municipal nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação € institui o art. 27-A a referida legislação: “Art. 3º, A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência: $ 1º, Unidades de assistência e assessoramento direto: 1 - Gabinete da Presidência; 11 — Procuradotia-Geral da Câmara Municipal; HI — Ouvidoria Getal; IV — Diretoria Administrativa; $ 2º. Unidades de administração operacional: I— Diretoria de Plancjamento e Finanças; IE — Departamento do Sistema de Controle Interno — SCI; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Al..intara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarmunicipal/Opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : RO Ay, GOVERNO DE se, SAO GONÇALO - DO AMARANTE - >RE a FAZENDO MAIS E MELHOR a unicef Ca o Cas MUNy, ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE WI — Assessoria Parlamentar. Ast. 27-A. Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amatante farão jus ao recebimento de Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente” (NR) Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Auxiliar Adjunto Legislativo, Chefe do Setor Financeiro, Tesoureiro, Chefe do Controle Interno, previstos no Lei Municipal nº 1.153/2013, os cargos de Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal e Gerente do Núcleo de Sonoplastia, previstos na Lei Municipal nº 1.350/2015. Art. 3º. Revogam-se às Seções IV e V e os arts. 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.153/2013, de 15 de Fevereiro de 2013. Art. 4º. À quantidade de cargos de Chefe de Gabinete dos Vereadores, prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.182/2013, de 19 de Agosto de 2013, será de 12 (doze) vagas, permanecendo inalteradas as demais disposições legais, inclusive quanto aos vencimentos e às atribuições do cargo. Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de chefia, direção e assessoramento, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por patticiparem das decisões político- administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I desta legislação. Art. 6º. Os setores e os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante obedecerão a hierarquia prevista no organograma do Anexo II da presente Lei, observadas as atribuições de função compatíveis com o gtau hierárquico, responsabilidade e complexidade do cargo. Parágrafo Unico. Estarão no mesmo grau de hierarquia administrativa e responsáveis pela gestão dos respectivos setores, subordinados exclusivamente à Presidência, os cargos de Procurador-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Ouvidor-Geral, Diretor de Planejamento e Finanças, Gestor do Sistema Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante -- CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : Sar GOVERNODE 5: SÃO GONÇALO z 6 Ed DO AMARANTE RE FAZENDO MAIS E MELHOR Í unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE de Controle Interno e Diretor Administrativo, os quais terão os mesmos direitos e garantias, inclusive de ordem remuneratória. Art. 7º. Fica consolidada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amatante, na forma do Anexo III da presente Lei. Art. 8º. A tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão por nível e código /simbologia será a prevista no Anexo IV da presente Lei. Ast. 9º. Os demais cargos de provimento comissionado e efetivo que não foram modificados pela presente legislação permanecem inalterados, mantidas as suas denominações, os quantitativos, as atribuições e os códigos constantes nas respectivas legislações. Art. 10. Os cargos de Diretor Administrativo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo e Diretor Geral terão seus vencimentos realinhados devido ao grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições, na forma do Anexo III da presente Lei. Art. 11. Os catgos de Chefe de Gabinete do Vereador terão sua remuneração reajustada na forma prevista nesta legislação. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos legais e jurídicos a partir de 1º de Janeiro de 2018. Art. 14, Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI UNICIP. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CL Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ : Es Reto GOVERNO DE Z: + SAO GONÇALO á e P DO AMARANTE > É FAZENDO MAIS E MELHOR . unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.11.12/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1434/2017, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017, nesta mesma data, PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPI nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mãil: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :