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norma nº 1402/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1402 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AA GOVERNO DE
SÃO GONCALO ;
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1402/2017 DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a revisão remuneratória
dos vencimentos dos servidores
efetivos, inativos e pensionista,
adequando ao valor do salário
mínimo nacional vigente e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal que percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário
mínimo, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo Único — Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional
Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente
constando desta revisão o cargo de Regente de Ensino.
Art. 2º - Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo
artigo 75 da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos
mesmos percentuais da ativa.
Art. 3º. — Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
na forma do artigo 74, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 801/2004, de 09 de
novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da
República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º.
Parágrafo Único — O reajuste estabelecido do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
SÃO GONCALO ;
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE
deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado
se inferior.
Art. 4º Os servidores que percebem o valor correspondente ao
salário mínimo nacional terão seus vencimentos reajustados a 1º de janeiro de
2017, retroagindo assim os seus efeitos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos
benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência
Social, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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. Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.27.03/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1402/2017, aos 27 dias
do mês de março de 2017, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 27 dias do mês de março de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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