← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AA GOVERNO DE SÃO GONCALO ; Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1402/2017 DE 27 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a revisão remuneratória dos vencimentos dos servidores efetivos, inativos e pensionista, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal que percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo Único — Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta revisão o cargo de Regente de Ensino. Art. 2º - Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa. Art. 3º. — Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º. Parágrafo Único — O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : SÃO GONCALO ; Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. Art. 4º Os servidores que percebem o valor correspondente ao salário mínimo nacional terão seus vencimentos reajustados a 1º de janeiro de 2017, retroagindo assim os seus efeitos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : « fo GOVERNO DE SÃO GONCALO , DO AMARANTE EM reter . Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.27.03/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1402/2017, aos 27 dias do mês de março de 2017, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 27 dias do mês de março de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :