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norma nº 590/1998

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/ FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
Sã® ©OBlCClS©
Gestão Participativa
LEI no. 590 /98, de 06 de abril de 1998
Reajusta vencimentos de cargos de
provimento efetivo/ funções do Grupo
Ocupacional do Magistério e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AM A R. ANTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos/funções do Grupo
Ocupacional do Magistério indicados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2°. - A simbologia do cargo em comissão Membro do Conselho Tutelar,
passa a ser DAS-5.
Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta
das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no.
585/98, de 16 de março de 1998, no que esta dispuser em novo formato.
PAÇO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DE SÃO GONÇLO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de abril de 1998.
RAIMUNDO NOMjO DA SILVA NETO
Prefeité^Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
a que se refere o Art. 1°. da Lei No. 590/98, de 06 de abril cie 1998.
TABELAS VENCIMENTAIS
l - PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
MAG-II
PROFESSOR PLENO
REFERÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
VENCIMENTO BASE (R$)
240,00
244,80
249,70
254,69
259,78
272,77
278,23
283,79
289,47
295,26
310,02
316,22
322,54
329,00
335,58
MAG-lil
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR COORDENADOR
REFERENCIA
01
02
03
04
05
VENCIMENTO BASE (R$)
160,00
163,20
165,38
176,95
185,79
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 288/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o aitigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
listado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DC No.
590/98, de 06 de abril de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de abril do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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