← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no Auto Y GOVERNODE s» SÃO GONCALO >. DO AMARANTE tinicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE Mt, netê LEI Nº 1414/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado, do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2018, com estrita observância as diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios estabelecidos, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação vigente, em especial “a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: I - as Metas Fiscais; H | -as Prioridades da Administração Municipal; ll | - a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VIl - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e Vit - as Disposições Gerais. |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016, 72. Edição. Art. 3º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscai e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016, 72 Edição. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4160 — CNPJ nº — Site:http:/i : Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Conçalo 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Oprasga.com br uGoarnarante.ce.gov.br/ : WA; GOVERNODE 5 E fe SAO GONCALO >pe. É DO AMARANTE umicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 01.00.00 PARTE | - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE ll - ANEXO DE METAS FISCAIS. 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao S& 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçal Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Dpmsga.cóm.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 4 AO Apa Y, xo v é ó NODE fe NCALO >p. A DO AMARANTE Limicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ô NUM, Ogvh 8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 840/2016 da STN. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. N . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalado Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.Com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : o Ag Y, à GOVERNODE d SÃO GONCALO > 5 DO AMARANTE Umicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NUM setê . ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - 0 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. . AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o Modelo da Portaria nº 840/2016 da STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. & 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. . MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de. eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. . Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São co Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : AO Ab Y, ÉS COVERNODE fe SAO GONCALO > DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NL) % oq MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 840/2016 da STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçal Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.éóm.br — Site:http://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : AO Aro Y, GOVERNODE ge A SAO GONÇALO >p=. A DO AMARANTE umicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 00 Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020. Il- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Hi - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Ar. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalg Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.dom.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : O dr, 4 SÃO 3ON o DE € se SÃO GONÇALO >pas DO AMARANTE unicer ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE oq? Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): | | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III da LRF) e autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 100% do total da despesa fixada no orçamento de cada entidade. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670- (000 — São Gonçalo do Amarante = CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site:http://wmww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : DO Ms WA; Err VERNO DE q ÃO GONCALO >p. É DO AMARANTE tumiceTf ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE U N Me 0a 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,8 2º Ve art. 14, Ida LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens l e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gongálo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : q AO e Ws SÃO 60 NODE E Ã ONCALO >=. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NM, 0a Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, Vi da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, d) Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçaio do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.çôm.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : LO Ad . WA; ER iERE EE g: É a s GONCALO >p= É DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 00º corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). An. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Ar. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (ari. 169, S 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19e 20): Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Go o do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : NO Aba 4 Y, y GOVERNO DE a SAO GONÇALO >5 DO AMARANTE umicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NUM, oq? | | -eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras, Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 83º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - À Câmara Municipa! não entrará em recesso enquanto n cumprir o disposto no "caput" deste artigo. e Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo d, rá Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.556/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site:hitp://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : AO As Eu o WA; GOVERNODE E Ei SÃO GONCALO >= p:- DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE out $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. : Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2018, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art. 62, | da Lei Complementar nº. 101. 8 1º- A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá ser precedida de celebração de convênio. S 2º- As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais. 8 3º As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanharrento da Secretaria de Assistência Social, através de processo devidamente formalizado. Art. 58 - Esta i.ei entrará em vigor na data de sua publicação. . PAÇO MUNICI ESTADO CEARA, em 26 de junho de 26':7. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Es: Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº O — Site:hitp:// “«: do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 -- CEP: 62.670-000 — Sãc Gonçalo do /0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br avgoncalodoamarante.ce.gov.br/ : NO MP W GOVERNO DE sE 1 SÃO GONÇALO * > DO AMARANTE — Lane ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE oq EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.26.06/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a Lei nº 1414/2017, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITU UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de jjnho de 2097 FRANCISCO GLÁUD PINTO PINHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantz — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 0000000000000000000000000000000000000000000000000 sy GOVERNO DE SÃO GONÇALO 4 DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO DE PRIORIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2018 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : São Gonçato do Agrarants em busca do Fei ecição 2ois- n6 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2018 1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL Ação: Manutenção dos serviços administrativos da Câmara; Ação: Apoio ao desenvolvimento da ação legislativa; Ação: Ampliação e modernização da infraestrutura da Câmara Municipal de Vereadores; Ação: Construção, ampliação e reforma do imóvel da Câmara; Ação: Implantação e alteração da reforma administrativa e PCCS; Ação: Qualificação e capacitação de servidores e vereadores. Ação: Aquisição de máquinas e equipamentos permanentes; Ação: Implantação de sistema informatizado para disponibilização de informação para população; Ação: Realização de concurso público; Ação: Disponibilização de capacitação para o público; Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento das entidades de representação comunitárias; Ação: Promoção e/ou realização de eventos e festejos para promoção do município; Ação: Incentivo aos projetos culturais, turísticos, geração de renda, comunitários, educacionais, habitacionais de interesse do município; Ação: Realização e/ou participação de missões técnicas; Ação: Realização de projetos em convênio com o Governo Municipal, Governo do Estado e com o Governo Federal; Ação: Realização de campanhas, informativos e divulgação das ações da Câmara Municipal; e Ação: Apoio à implementação da política municipal voltada às micro e pequenas empresas locais; SECRETARIA DE GOVERNO Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEGOV; Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de governo; Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais; Ação: Gestão e manutenção da Procuradoria do município; Ação: Capacitação de servidores da Secretaria de Governo; Ação: Gestão e manutenção da frota de veículos; Ação: Gestão e manutenção da Comissão Permanente de Licitação; Ação: Promoção e/ou realização de eventos; Ação: Gestão da política de compras governamentais; Ação: Publicidade de atos oficiais e legais; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ : na GOVERNODE SÃO GONÇALO á DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Realização de campanhas, informativos e divulgação em mídias diversas; Ação: Organização, promoção e mobilidade em eventos e viagens governamentais; Ação: Criação, produção e veiculação das ações do governo; Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de governo; Ação: Realização do Projeto Governar com o Povo; Ação: Manutenção das ações de Defesa Civil; Ação: Aparelhamento da defesa civil do município; Ação: Capacitação de gestores municipais de defesa civil e corpo de voluntários; Ação: Implantação de Núcleos Comunitários de Apoio a Defesa Civil; Ação: Mapeamento das áreas sob risco; Ação: Elaboração do Plano Preventivo de Defesa Civil; Ação: Realização de ações de redução dos efeitos da estiagem; Ação: Expansão e acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico: Ação: Reforma e ampliação da sede da Guarda Municipal; Ação: Capacitação da Guarda Municipal; Ação: Aquisição e manutenção de veículos para a Guarda Municipal e para Defesa Civil; Ação: Aquisição de equipamentos, aprestos e EPI's; Ação: Aquisição de equipamentos de rádio de comunicação para os Postos da Guarda; Ação: Aquisição de armamento e munição letal e não letal; Ação: Aquisição do fardamento da Guarda Municipal; Ação: Realização de ações de sensibilização e prevenção; Ação: Implantação do Projeto Guarda Mirim; Ação: Implantação do Projeto de Ronda Escolar; Ação: Implantação do Grupamento Montado da Guarda Municipal; Ação: Elaboração e Implementação da política municipal de apoio às micro e pequenas empresas e, aos empreendedores individuais; Ação: Implantação da sala do empreendedor; Ação: Realização de parcerias com instituições públicas e privadas de apoio ao empreendedorismo e a inovação; Ação: Apoio à constituição e/ou ao desenvolvimento de entidades associativas e cooperativas nas áreas do empreendedorismo e da inovação; Ação: Apoio a gestão e capacitação técnica para os empreendedores; Ação: Apoio a inserção produtiva de empreendimentos urbanos e rurais; Ação: Realização pesquisas e estudos nas áreas do empreendedorismo, da inovação e do desenvolvimento sustentável local; Ação: Incentivo à criação e implantação da(s) rede(s) de empreendedorismo e de inovação; Ação: Incentivar a criação de parques, polos e incubadoras de micro e pequenos empreendimentos notadamente de base tecnológicas e com vocações locais; Ação: Articulação e promoção de oferta de crédito orientado aos micro e pequenos empreendedores; Ação: Incentivo à criação de bancos comunitários, fundos solidários e cooperativas de créditos; Ação: Fortalecimento da cultura do empreendedorismo e da inovação, da economia solidária e da economia colaborativa no município; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo d Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov br/ S São Gonçato do Avraranee em busca So Sei ecição sais seg ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Implementação das ações previstas na Lei Geral de Ap Ação: Implementação do programa de compras governamentais; Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento de empreendedorismo itinerante; Ação: Realização projetos de interesses comuns relativos ao empreendedorismo e a inovação em convênios com os Governos Federal, Estadual e/ou Municipais; e Ação: Criação do banco de dados e de empresas e empreendedores individuais estabeleci oio às micro e pequenas empresas; espaços para comercialização e, informações sobre as micro e pequenas dos no Município. FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA — EMCP Ação: Manutenção das atividades do Fundo de Combate a Pobreza. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEPLAG; Ação: Realização de concurso público para o município; Ação: Elaboração, atualização e revisão de normas de procedimentos; Ação: Capacitação de servidores e gestores públicos do município; Ação: Monitoramento e avaliação dos resultados e indicadores das ações estratégicas; Ação: Realização de estudos e pesquisas e tratamentos das Informações; Ação: Definição e implantação de Orçamento participativo; Ação: Implantação Cidade Digital e disponibilização serviço público; Ação: Construção, ampliação, melhoria e reforma dos NUTEDS's: Ação: Readequação da estrutura organizacional da SEPLAG; Ação: Reforma e manutenção do Paço Municipal; Ação: Conferência e guarda de materiais e equipamentos; Ação: Gestão e manutenção do almoxarifado central; Ação: Gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário; Ação: Inventários e controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; Ação: Restruturação do arquivamento de documentos da gestão municipal; Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas e equipamentos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal Cpmsga.com.br - Site: http://www. saogoncalodoamarante «ce.gov.br/ : -á GOVERNODE SÃO GONÇALO á DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT Ação: Promoção e/ou realização de eventos destinados aos servidores; Ação: Elaboração e monitoramento do orçamento da gestão municipal; Ação: Elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da Lei do Orçamento — LOA; Ação: Implantação do sistema de monitoramento MAP; Ação: Assessoramento às secretarias municipais no Planejamento, gerenciamento e monitoramento de programas e projetos estratégicos; , SECRETARIA DE FINANÇAS Ação: Manutenção e funcionamento administrativo - SEFIN; Ação: Desenvolvimento do plano de cargos e carreira da SEFIN; Ação: Reformulação, atualização e regulamentação do código tributário municipal; Ação: Atualização da planta imobiliária utilizando a tecnologia do georreferenciamento; Ação: Aquisição de equipamentos e periféricos de última geração; Ação: Atualização do sistema de gestão tributária; Ação: Redesenho dos Processos internos da SEFIN; Ação: Monitoramento e projeções de receitas e despesas e de indica Ação: Integração das informações fiscais; Ação: Implantação do portal de serviços ao contribuinte; Ação: Contratação de serviço técnico especializado em administração tributária e fiscal. Ação: Realização de eventos de capacitação de aperfeiçoamento dos servidores da SEFIN; Ação: Gerenciamento da dívida ativa; Ação: Implantação de ações de recuperação de créditos tributários; Ação: Monitoramento e fiscalização de empresas contribuição do ISSQN; Ação: Realização de parcerias com órgãos e entidades públicas para troca de informações; Ação: Gerenciamento da dívida interna; e Ação: Reserva de contingência. dores fiscais; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — FME Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SME; Ação: Reforma, ampliação e construção de escolas municipais; Ação: Reforma, ampliação e construção de prédios próprios para o funcionamento da SM E, seus órgãos € garagem para veículos oficiais da SME; Ação: Criação da Lei para implantação do Programa Municipal Dinheiro Direto ha Escola - PMDDE; A ção: Realização de processo seletivo para gestores, professores e demais servidores; Ação: Construção do Centro de Formação Docente e Atenção à Saúde do Professor com todos os equipamentos necessários para funcionamento; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: Prefeituramunicipal O pmsga. com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce gov.br/ : São Gonçato do Arrarante em busca do fe ecição sois - 2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GON CALO DO AMARANTE Ação: Avaliação de desempenho dos professores; Ação: Construção de Centros de Educ Candeia e Parada; Ação: Construção de Escola de Tempo Integral na Sede e Parada; Ação: Aquisição e manutenção de veículos da SME; Ação: Capacitação de todos os professores, gestores e coordenadores de todas as escolas do município; e ação Infantil (Creche) — CEI, nas localidades de Passagem, Acende Ação: Instituição do Fórum Municipal de Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB Ação: Gratificação de professores de sala que atingirem as metas pré-estabelecidas pela SME; Ação: Possibilitar a acessibilidade aos espaços das unidades escolares; Ação: Reforma, ampliação e construção de escolas municipais; Ação: Fortalecimento de parceria com programas e projetos: PAIC, PNAIC, NOVO MAIS EDUCAÇÃO, PDE, PDDE, PROINFO, entre outros; Ação: Elaboração de projetos inter setoriais em iniciativa privada e sociedade civil; Ação: Desenvolvimento de Projetos que envolvam a comunidade escolar; Ação: Reformulação do plano de cargos e carreira do magistério; Ação: Aquisição de recursos pedagógicos e tecnológicos, assim como manter os laboratórios das escolas em pleno funcionamento; Ação: Fortalecimento dos Conselhos Escolare acompanhamento; Ação: Capacitação de todos os gestores escolares; Ação: Formação continuada de todos os profissionais da educação; Ação: Formação docente em nível superior, especialização, mestrado e doutorado; Ação: Oferta de alimentação de qualidade; Ação: Oferta de vagas para todos os níveis e modalidades de ensino; Ação: Correção da distorção idade série; Ação: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as escolas municipais e CEDI; Ação: Aquisição e/ou manutenção de veículos para o Transporte Escolar; Ação: Aquisição de material de expediente e pedagógico para as escolas; Ação: Implantação do currículo escolar com as seguintes atividades: educação profissional, integral, ambiental, financeiro, cidadania e identidade cultural; Ação: Fortalecimento da alfabetização na idade certa; Ação: Incentivo a leitura na c literários; Ação: Incentivo a alfabetização de jovens e adultos; Ação: Promoção da alfabetização de jovens e adultos com formação profissional; Ação: Implementação das políticas de atendimentos às crianças com necessidades Especiais; Ação: Formação de equipe multiprofissional; e Ação: Ampliação de salas multifuncionais. parceria com as outras secretarias e órgãos municipais, s e Grêmios Estudantis através de capacitações e contínuo omunidade escolar de forma prazerosa e com elaboração de projetos Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal Wpmsga.com br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce. gov. br/ É 000000000000000000 000 )IVV UU UU UU OU UU OU env. 0 00 000000000 0( GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Realização de campanhas, palestras educativas, pesquisas e produção de informativos; Ação: Implementação das ações para melhoria da gestão da saúde; Ação: Levantamento de informações para subsidiar elaboração de projetos; Ação: Realização sistemática das ações de vigilância em saúde (epidemiológicas, nutricional e sanitária); Ação: Manutenção das atividades de vigilância em saúde (epidemiológicas, nutricional e sanitária; Ação: Realização de campanhas de vacinação saúde; Ação: Realização de campanhas com foco em DST-AIDS; e Ação: Elaboração de informativos e realização de campanhas. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SDE; . Ação: Implementação da política municipal de apoio as micro e pequenas empresas locais; .“ GOVERNO DE SÃO GONÇALO ; . DO AMARANTE ão Gonça do Ararante em busca “do feto ecição 30z3- 2036 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE SAÚDE Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SMS; Ação: Adequação, manutenção da estrutura física das unidades de saúde — SMS; Ação: Ampliação e qualificação do quadro profissional da SMS; Ação: Manutenção da tecnologia da informação da SMS — TI; Ação: Valorização dos profissionais de saúde; Ação: Capacitação de conselheiros municipais de saúde; Ação: Aquisição e manutenção de veículos; Ação: Apoio ao funcionamento do CMS — SGA; Ação: Divulgação dos serviços disponibilizados pela rede de saúde municipal; Ação: Realizar parcerias para execução do programa de residência médica e multiprofissional; Ação: Aquisição e manutenção do mobiliário e equipamentos; Ação: Manutenção das ações de atenção básicas de saúde; Ação: Construção, ampliação e reforma das unidades básicas de saúde; Ação: Manutenção da estrutura física dos estabelecimentos de saúde; Ação: Aquisição e manutenção dos equipamentos para os estabelecimentos de saúde; Ação: Aquisição de materiais/insumos para os serviços de saúde; Ação: Melhoria da estrutura física e unificação da atenção farmacêutica; Ação: Aquisição de medicamentos para rede de saúde; Ação: Implantação e manutenção da rede de academias ao ar livre; Ação: Implementação de transporte sanitário para usuários do SUS; Ação: Perfuração e manutenção de poços profundos nas unidades de saúde; Ação: Implantação da rede de atenção psicossocial; Ação: Ampliação das ações de saúde bucal; Ação: Garantia de atendimento integral ao usuário do SUS; Ação: Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde secundária; Ação: Manutenção do serviço de atendimento domiciliar - SAD "Melhor em Casa"; Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva; Ação: Adequação e manutenção da estrutura física do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva; Ação: Realização das ações de atenção secundária (cirurgias, consultas eletivas, projeto olhar Brasil); Ação: Projeto de aquisição, doação e manutenção de órteses e próteses; Ação: Ampliação de atendimento na rede de média e alta complexidade; Ação: Projeto de prevenção de acidentes e violência, realização de campanhas; Ação: Manutenção do consórcio público - CISVALE; Ação: Aquisição e manutenção de ambulâncias e veículos utilizados no transporte de emergência; Ação: Implantação e melhorias da rede de tele-saúde; Ação: Reestruturação do setor de mobilização social em parceria com demais secretarias; Ação: Manutenção da ouvidoria SUS; Ação: Fortalecimento das instâncias colegiadas do SUS; Ação: Manutenção das atividades de regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo flo Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 00000000000000000000000000000000000000000009000060 a GOVERNO DE Ro To SÃO GONÇALO í . DO AMARANTE ger ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Geração de informações sobre o mercado de trabalho; Ação: Fomento ao desenvolvimento do artesanato; Ação: Realização de feiras e eventos; Ação: Execução do Programa de acesso ao trabalho; e Ação: Construção, ampliação, e manutenção de equipamentos sociais da STDS (CRAS, CREAS, ABC's e Centros de Convivências). FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ação: Manutenção e fortalecimento das atividades do Fundo de Defesa da Criança e Adolescente; Ação: Programa de apoio a criança e ao adolescente; e Ação: Fortalecimento de entidades. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: Realização das Conferências Municipais (assistência social, criança e adolescente, idoso, mulher, pessoa com deficiência e segurança alimentar e nutricional); Ação: Apoio a rede de proteção social especial; Ação: Apoio a rede de proteção social básica; Ação: Gestão dos serviços, benefícios, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social; Ação: Construção do centro de atenção ao idoso; Ação: Implementação de ações de segurança alimentar e nutricional; Ação: Ações de assistência e inclusão social; Ação: Ampliação dos centros de convivência e fortalecimento de vínculos; Ação: Aprimoramento da gestão do IGD-SUAS; Ação: Gestão dos benefícios eventuais; Ação: Aprimoramento do programa Bolsa família, IGD-PBF; Ação: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS; e Ação: Apoio ao Programa BPC na escola. FUNDO MUNCIPAL DE HABITAÇÃO Ação: Construção e reformas de unidades habitacionais voltadas à população em vulnerabilidade e/ou risco social; e Ação: Execução do trabalho técnico social dos programas habitacionais. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEINFRA; Ação: Construção, ampliação e melhoria de logradouros públicos; Ação: Construção e reforma dos equipamentos públicos, sob a responsabilidade da SEINFRA; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 00000000006 00000000000000000000000000000000000000 ; ú São Gongara do Awrarante em busca do Seo ecição zona - 2006 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Manutenção dos equipamentos públicos, sob a responsabilidade da SEINFRA; Ação: Apoio a construção e melhoria de unidades habitacionais; Ação: Monitoramento do serviço de distribuição de agua realizado pela CAGECE; Ação: Reforma, ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de d'água de áreas não atendidas pela CAGECE; Ação: Construção da estrada asfálti 162; Ação: Ampliação da estrada da Taíba; Ação: Manutenção e conservação das estradas vicinais; Ação: Fiscalização das obras públicas; Ação: Elaboração de estudos e relativos às obras públicas; Ação: Construção e recuperação de poços profundos; e Ação: Construção, ampliação e reforma do terminal rodoviário e de abrigos de passageiros. ca Techo 01 - Cágado a Salgado Moreira, Trecho 02 Cágado a CE projetos de arquitetura e engenharia, análises, pareceres técnicos, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL PARA LDO 2018 Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SDAR; Ação: Construção e readequação de matadouro Público; Ação: Construção, reforma e readequação de mercados públicos; Ação: Aquisição e manutenção de equipamentos; Ação: Capacitação dos servidores da SDAR; Ação: Incentivo ao processamento do pescado; Ação: Realização de acompanhamento técnico; Ação: Realização de Projetos em convênio com o Governo do Estado e com o Governo Federal; Ação: Realização de ações na área ambiental; Ação: Realização de feiras e eventos para promoção de atividades de agropecuária, pesca e aquicultura; Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas agrícolas Para o preparo do solo; Ação: Disponibilização de assistência técnica nas áreas agrícola, pecuária e da pesca; Ação: Apoio à constituição e/ou ao desenvolvimento de entidades associativas e cooperativas; Ação: Realização de levantamento sobre os produtores rurais do município; Ação: Construção e distribuição de cisternas para o abastecimento de agua nos distritos; Ação: Construção de barragem nas localidades de Salgado dos Moreira, Riacho do Pau D'olho e Riacho do Despejo; Ação: Construção, ampliação e manutenção de açudes e barragens; Ação: Perfuração e recuperação de poços profundos; Ação: Manutenção de Poços profundos, barragens e cisternas nas localidades rurais; Ação: Projeto de abastecimento d'água para comunidades próximas aos poços profundos; Ação: Implantação da palma forrageira, variedade resistente a pragas; Ação: Doação de insumos, sementes e implementos agrícolas; Ação: Apoio à implantação de unidades produtivas de galinha caipira, horticultura, ovino caprinocultura, bovinocultura, piscicultura, apicultura e fruticultura; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 82.670-000 — São Gonçalo do, Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal Epmsga.com.br — Site: http:/Avww. sao: oncalodoamarante.ce.gov.br/ : .- GOVERNODE Ro To SÃO GONÇALO í . DO AMARANTE Se cenço ot up ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Manutenção do programa Garantia Safra; Ação: Fortalecimento das atividades da agricultura familiar; Ação: Apoio à construção de quintais produtivos, e de viveiros de muda; Ação: Capacitação e formação profissional destinada às áreas de agricultura, pecuária e da pesca; Ação: Repovoamento de lagoas, barragens, açudes e rios públicos e áreas de assentamento comunitárias; Ação: Construção de Galpão para máquinas do PAC; Ação: Construção e/ou locação de espaço para colocação de animais apreendidos; Ação: Destinação de espaço nos mercados públicos para comercialização dos produtos da pequena produção urbana e rural; e Ação: Manutenção de equipamentos públicos da SDAR. SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SEJU; Ação: Disponibilização de capacitação para o público jovem; Ação: Capacitação de monitores; Ação: Capacitação de colaboradores e gestores da SEJUR; Ação: Ações encaminhadas na Conferência Municipal da Juventude; Ação: Implantação de praças com equipamentos para prática de exercícios físicos; Ação: Criação de editais públicos; Ação: Construção do Estádio Municipal de Futebol; Ação: Reforma e ampliação dos equipamentos esportivos; Ação: Manutenção e reforma de ginásios poliesportivos; Ação: Construção e recuperação de campos de futebol - Areninhas; Ação: Realização de ações de difusão do esporte, lazer e recreação; Ação: Realização de projetos e eventos esportivos para população; Ação: Melhoria da estrutura dos equipamentos e instalações esportivas; Ação: Manutenção da oferta de serviços esportivos em equipamentos municipais; Ação: Apoio à atletas e equipes para participação em eventos esportivos em todo território nacional e internacional representando o município; Ação: Formação esportiva de base; Ação: Promoção e difusão do esporte, lazer e recreação; Ação: Estabelecimento de parcerias com federações, associações, clubes e afins; Ação: Formação e qualificação profissional nas atividades esportivas; Ação: Incentivo à preparação de atletas de alto rendimento; Ação: Realização de eventos de interesse da juventude; Ação: Aquisição de material esportivo; Ação: Apoio à criação e ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude; e Ação: Apoio à realização das gincanas e festivais voltados para juventude. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gançalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : IS São Gonçato do Ajrarante em busca do Seo ecição sois - 06 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Ação: Manutenção e funcionamento administrativos da SECULTUR; Ação: Readequação organizacional da SECULTUR; Ação: Construção do centro de eventos; Ação: Promoção de ações de fom locais junto ao trade regional; Ação: Captação e/ou realização de eventos no município; Ação: Formação de Parcerias Público-Privadas municipais; Ação: Incentivo aos projetos culturais de relevância turística com foco na geração de renda; Ação: Promoção de ações conjuntas entre os empresários do setor turístico do município; Ação: Promoção de ações voltadas à proteção ambiental dos destinos e localidades turísticos; Ação: Realização do inventário turístico; Ação: Formação e qualificação profissional nos serviços turísticos; Ação: Implantação do Fundo Municipal do Turismo; Ação: Criação e funcionamento do conselho municipal do turismo; Ação: Elaboração do plano estratégico municipal de desenvolvimento do turismo local; Ação: Adesão ao programa de regionalização do turismo; Ação: Realização de festejos e eventos para promoção das tradições do município; Ação: Fomento à criação da Cia de Teatro Municipal; Ação: Realização do inventário do patrimônio cultural-material-imaterial do município; Ação: Projeto de apoio e reconhecimento dos mestres da cultura; Ação: Criação do Centro Cultural; Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinto; Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento de espaços culturais - mini centros culturais; Ação: Implantação do Sistema Municipal de Cultura; Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural; Ação: Capacitação do público jovem nas diferentes expressões culturais; Ação: Realização de editais públicos para captação de recursos e apoio às manifestações culturais; Ação: Fomento as ações de incentivo à cultura; Ação: Mapeamento das necessidades de capacitação do público alvo; Ação: Realização de capacitação profissional; Ação: Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de interesses turístico; e Ação: Promoção de práticas de incentivo à leitura, valorização do livro e da biblioteca. ento e divulgação para inserção de produtos e atrações turísticas nos para exploração de equipamentos turísticos públicos SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Ação: Reconstrução do sistema de esgotamento do Croata; Ação: Construção do sistema de esgotamento da Taíba; Ação: Requalificação e urbanização de lagoas; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal Epmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ : A São Gonçato do Arraranee em busca do fito ecição 2023 2m6 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Pavimentação da Avenida José Soares de Oliveira, na Sede; Ação: Pavimentação das Avenidas do Contorno Sul e do Contorno Norte, em Croatá; Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SEMURB; Ação: Construção, manutenção e reforma de praças nas áreas urbanas do município; Ação: Reestruturação urbanística da Lagoa da Prejubaca e do Croatá, com inserção de equipamentos públicos que priorizem a acessibilidade ao local; Ação: Criação de ciclovias e faixas de pedestres; Ação: Construção, ampliação e manutenção de logradouros públicos; Ação: Construção e reforma dos equipamentos públicos do município; Ação: Construção e reforma de pavimentação em pedra tosca de ruas e em piso intertravado; Ação: Construção e reforma de pavimentação asfáltica; Ação: Programa municipal de arborização; Ação: Ações de projetos de Esgotamento Sanitário; Ação: Ações e projetos de drenagem de águas pluviais; Ação: Ações e projetos de resíduos sólidos; Ação: Construção do galpão de triagem do material reciclável; Ação: Realocação e construção do novo aterro sanitário do município; Ação: Manutenção dos serviços de limpeza pública; Ação: Operacionalização de aterro sanitário; Ação: Inserção do programa "São Gonçalo é a Maior Limpeza" em todos os distritos; Ação: Capacitação de catadores de lixo em todo o município; Ação: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Ação: Construção do sistema de esgotamento do bairro Lagoinha; Ação: Ampliação e Manutenção da rede de iluminação pública; Ação: Capacitação em área ambiental de professores nas escolas municipais; Ação: Reativação do Jardim Botânico para a promoção da educação ambiental; Ação: Promoção de ações de qualificação e sensibilização da sociedade para preservação e proteção dos recursos ambientais; Ação: Implementação de gestão socioambiental na administração pública (A3P); Ação: Apoio para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Ação: Capacitação dos conselheiros municipais de meio ambiente; Ação: Comunicação das ações desenvolvidas pela SEMURB; e Ação: Elaboração e abertura de editais públicos. SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SRP; Ação: Aquisição e/ou alocação e manutenção de máquinas e equipamentos; Ação: Desapropriação e indenização de imóveis; Ação: Construção da sede própria da SRP; Ação: Expansão e Manutenção do balcão de atendimento ao cidadão com diversos serviços públicos; Ação: Construção, ampliação, reforma e pavimentação de ruas do Pecém; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.combr — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ Ê ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Construção e recuperação de pavimentação asfáltica de ruas do Pecém; Ação: Requalificação e reurbanização do Pecém; Ação: Construção da Arena Caraúbas; Ação: Construção, ampliação, reforma e aquisição de abrigos de passageiros; Ação: Construção, ampliação e recuperação de estradas do Pecém; Ação: Implantação, ampliação e manutenção dos sistemas de água e esgoto do Pecém; Ação: Construção do anel viário do Pecém; Ação: Construção do Estádio do Pecém; Ação: Reforma e manutenção de equipamentos públicos no Pecém; Ação: Construção e manutenção de vias vicinais do distrito do Pecém; Ação: Construção e ampliação da Avenida Central do Pecém; Ação: Construção e ampliação da Avenida de ligação do Centro do Pecém com o Bairro da Colônia; Ação: Construção da Praça da Juventude do Pecém; Ação: Sinalização de ruas e vias do Pecém; Ação: Construção da Praça João Evangelista Magalhães; Ação: Duplicação da Avenida Beatriz Braga; Ação: Pavimentação asfáltica da Avenida José Ferreira; e Ação: Implantação do Projeto Quarteirão Limpo. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IPSGA Ação: Manutenção e funcionamento administrativos do IPSGA; Ação: Ampliação, reforma e manutenção das instalações do IPSGA; Ação: Capacitação e treinamento dos servidores e gestores do IPSGA; Ação: Ampliação da equipe técnica do IPSGA por meio da realização de concurso público; Ação: Reestruturação administrativa e organizacional do IPSGA; Ação: Adesão ao Fundo Imobiliário; Ação: Disponibilização de serviço médico geriátricos para atendimentos dos beneficiários do fundo; Ação: Oferta de capacitações treinamentos aos beneficiários e dos servidores do IPSGA; Ação: Realização de ações de sensibilização e orientação aos servidores que estão próximos à aposentadoria; Ação: Ações e eventos destinados aos beneficiários do IPSGA; Ação: Projeto de construção de casas para atendimento das demandas os beneficiários do Fundo; Ação: Recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas; Ação: Pagamento de benefícios previdenciários; e Ação: Contratação da junta de perícia médica. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO Ação: Manutenção e funcionamento administrativos da Autarquia; Ação: Capacitação da equipe de agentes de trânsito; Ação: Aquisição ou locação de equipamentos de fiscalização voltadas ao trânsito; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.goy br/ : 00000090000000000904/1000990009000000000C000990060 Pg GOVERNO DE Ro To SÃO GONÇALO , ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ação: Criação do PCC dos agentes de trânsito; Ação: Aquisição da sede própria do DEMUTRAN; Ação: Instalação de pontos de apoio do DEMUTRAN nos distritos do município; Ação: Aquisição e/ou locação de veículos; Ação: Aquisição de fardamento; Ação: Realização de ações e campanhas educativas de sensibilização e prevenção; Ação: Melhorias da sinalização das ruas e vias do município; Ação: Implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Ação: Realização sistemáticas de blitz e cobertura de grandes eventos; Ação: Celebração de convênios com entidade afins; e Ação: Implementação da fiscalização dos-transportes coletivos extramunicipais e individuais de passageiros. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal€ pmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE | Anexos de Riscos Fiscais Ano de Referência: 2018 irá vor f/d dseuoy LTOZ ap |uqy ap ZT '39 - ajuesewy op ojesuog ops 4 / “SeJsIABId OpU seyuedue 'eJgo ap 0g5na dd sa “SEU PjUQUIBSIO SAQÍLJOP ap Ojuaweja2ue2 à sesadsap ap oginpas sie | SIBIS1Y SOJÚDAD à SOIS JOuauy e sepefauejd sesadsap “ejstAaJd OgÍepeJo se 4p sagõejsnay 'eagqnd apepiwejes 'BugêIauig :S1eos|3 SODsIy sono 3 sajuaBunguoo sonissed ap Ojuatulpuale oe as-eunsap '5S “He Op [ll OSDUI Op ,q, CAIS “epuagunuos ap ensasos y “na 'sagiedosdesap 'sagieziuapu! 'seisiufegeu) gagõe 'SOssazoLd La sagáPduao :saquafunuo) anIssed :e30N :VION oomoooos [| NOT focos [om midi ! BU94102) "SONG ap OBÍUNXI :SOJSIAD Idi] SI2ISH4 SOjUBAZ “Page 00'000'000' BPIAIP EP ESUBIGOD E JPIISUBJU] 9 OMLUQUOZ OJJSPpeo O Jezijeme|00'000'000'b OB5PPpeIUIY AP OBSeWsnIJ 'OUBHIGOUW] OjUQWeJsepeda4 O Jezijeo, 'sesadsap Jepuaguguo) 00'000'000'p SOAISSEd SIS! SOISIY SIBUBG En EDS NE SVIDNgAIAO Ud SOAISSVd SIVISIS SOISIU SIVINIG 00'000'00Z SEHPJUGWBÍIO SAG5ÍLJ0A AP OB5ejnuy]00'000'00Z SajuaJunguos SOAISSed SeJnQ 00'000'008 epugBunuos ap esasay Bp OpÍejnuvy]00'000'008 siepipnç sepuewag 00'000'000'T :B 9JUOJ OUIO3 OPU33 SJEUODIPe OUP$13 Ap EINuaqV]00'000'000'T sajua8uguoy soaissed| JOJBA SVIDNIAIAOUd SILNIDNILNOI SOAISSvd (gu) (6E “sb uy a) ay aroz SEUPIADId à SJE2SUY SO951Y Ap Ongesuowag SIVISI4 SODSIN 30 OXINV SVINYLNTINVÕÃHO S3ZIKLINIA 30 11 Uva OG Oqvisa ajueJeuy op ojesuos ops ap jedoiuniA esngiagasd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTEII Anexos de Metas Fiscais Ano de Referência: 2018 “TOC ap INQy BP ZT (39 - BJuBIewy op ojeáuos ogç [E e OESELJAQ SNPU| / SIUGN0S JOJEA oeieyad E 3103 JOJEA OESP AC S>!pU| / SWDIIOS JOJEA oroz 8TOZ :SBJUBJSUOD SBJOJBA SOP OJNI/ED SP EISOOpojal Du - epinby aqua1102 8912294 SBJeUju Sy - OPEIS3 OP Bid OP OgSaloia) OBSeIUI GP SEIO SoN!puj Wa aseg Los epejafosd (jenue %) ejpaw ogseyu| (ouy op [eus - Ssn/S4) ojquiga] (jenue % eipauw) ouaA09 op epinby) epjayp e augos Odu! Ounf ap jeas exe (Jenue % OjuSWnsa13) jez! gid, = (IA) ddd sep opjes op ojseduwj (A) ddd| s0d sepeJaf sejypulsg sesadsaq (ai) ddd ap SEPUIAPE SEU PULA SEJS294 TssoT "088" "8Lo' SPS'TE TO'ETS'TSO'ST PO'OOZ'OBT'9T epjnby7 epepyjosuoo epiaja seLTT LE'G9psEg'gp "TOS" s8L'TT "LV6', "GSE": s8L'TT EO'EEL'B9T'LP To'aze's6E'6b epepjosuoo eajqnd epiasg) 980'0- Ve 'BT'T6T- : voo à : seo0 Yo |re'exs eat ; jeumsoN opeynsay s06'€- SU'EsGTEr'9- cog't- et ro les'torsees- (1-1) =(1m ) oupuad opeynsou Ter'Lar WT'G90's9L"EST VETS" 66H'TTL "Ls 00'BTI"PBE"P6T ves'sTT í "LT "pve" (11) segu sesadsaq| SsT'gTr LT'OEL'S6T'a8T OTA" Zes'EZT "086" [00'066'600'6Z Th9'6TT "TIS" KA (4 |8304 Esadsag vIZ'PZr OP'TITELTLLT pro L69'6TT ES'SSy'GOrEIT O0'TIZ'6Y9'L8Z TZ8'SIT T8E" "E69" (1) seupwud sepadoy SST'BLT "S6T' OTA! Z6S'EZI 99'Ep6 086 TZL "600. Th9'61L 18301 eu229y) (E) (aTS "ap "UV “IUN)T etogeu - ay BTOL - SIENUY Seja | OAgeNsuowaq SIVOSH SVLIW 20 OXINY SVIVYANIINVÕNO SIZRLIVIG 3G 191 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo lt - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2018 AME - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 629, inciso |) (R$) 1-Metas W-Metas Variação (H-1) Previstas 2016 Realizadas 2016 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (11) Resultado Primário (ui)=(1-11) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 113,800 110,942 113,800 113,102 247.153.462,67 109,016 105,095 101,292 100,232 -2,159 4,863 15.920.850,48 4,423 19,436 7,267 22.645.666,56 -2.600.886,67 22.645.666,56 -5,566 20,583 -2,721 10.027.215,99 44.062.918,13 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016 ESPECIFICAÇÃO O VALOR - R$ Freio JN NS sos TT] air eíivo (realizado) do PIB Estualpara die (NIX NX 2s08adoos6ogo TT] Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL TON ral ANOS 26.712.800,00 São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abril de 2017 Francisco €táúdio Pinto Pinho Prefeito Municipal jedioiuny Ojajald OUUId OJUIA OIPNB o3syelJ LTOF 9P INQY 3P ZT '3D - due JeUIy Op ojeduos oes 398! 9j2d ope3|natp “vIdl - ojdiuy Jopi oe sodala ap |Buoiden SD1puj Ou aseq too epejafosd ( jenue % ) epa opdejgui CIPT'T oco WT| OsvO'T [0007 ) seror T6OT'T DO O TANDO Veni TN [Loo+ Tocos NT os Ts Tas 1907 A E A RR RR MS ET DD NS NT SaJUBJSUOD S9JOJBA SOP OJNIIRD ap BlJOjOpojaW :230N S9L'0B8'EZ OS'TO9'Y6T'LT i epinbr epepiosuo PpjAIa 7 SL LIT Tag tr ty log PT |Le'6opsessy L8'SER'66S'9p 9E'TIO PB6 SP 7 epepijosuo) eXjqNd epia T'SOT |tz'68T'T6T- s0'pzo'EES'6 T9'zor pop'oT y jeuiuoN opeynsay A (u=-1)=(um1) Es SL'ESGT6M'9- 90'9SE"L9T'9 E9'ThL'SBB'S: 00'000'569'S: 89'TPL'SOS'TI OT'EES'TTS'OE OuEwjd Opeynsay E's |pr'sgo'sazest 68'TIS'9Z5'69T Tr'B9E LIT LST LT'OL9SPT'LET |PO'TIEETOTEZ (11) seuypud sesadsag ES I|ZT'OEL'S6TI8T 99'€6 086'TZZ 6b'TEL TIS'6ST ST'OPG'ES96ET |LS'TISOLO'EEZ 12301 esadsag Es'ssp'GOD'E9T 6L'9TI TSE TST à ss'cIbrsoePz |sr'phrseatoz (1) seupuitad seja P9'ESE'6T6 LST 1230) e9229y OyÍvIldIDIdsa SO'PIT'098'ST epinbr epepijosuo) EpIAja 0'9 |TI'OST'TOS'SS epepijosuo eo!qna EPI EPT |s9'gar'siz- jeumoN opeynsay esecaop enaa sacro inanredie e. (u=1)=(m) o'or loz'zee'sora- 00'009'0ST'9- D0'000'S69"S: oLguid Opeynsou o'oT 00'00r"phB'89z 00'000'0€6'8PT Lh'GB0'BETLTT |z8'TEST8TSOL (ur) setsguid sesadsag] o'or 00'000'ZpZ'tzz [00'000'0ST'TSZ 68'L9S TP9'6TT |28'S09'9ET'OTZ Ie304 esadsag o'ot 00'003'€69'TIZ 00'000'SEZ' EPT S6'6ET'EGT'8ET (1) seuguitag sejooay 00'6B6'OTL'9TE “OO TPL TLT LS TIP ESTAM 12101 849924 [| coz [x | voto [| % | esmo [| % | Zoo [% Tx STOZ SILNINHOS SOÍINA V SINOIVA OySvaláidadsa (Su) (ir OSPUI “SS “ab “MY “IW7) E BIAQEI = ANY BrOZ SBJQuBJUY SOIDJJ2X3 SBLY SOU SEPexIj SE UIOD SEpeJPCUJOD SIENIY SIBISIJ SEJA - ||] CANENSUOWAQ SIVOSIS SVLIIN 30 OXINV SVISYLNIINVÓRO SIZIM LIMI 3Q 137 VavaD 00 oavIsa aJUBJBUIY OP OJ2SÍUOS OBS ap |ediIUNIA esngayaud Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 2018 AMF - Tabela 4 [LRE, Art. 4º, 828, inciso 1) (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado [pl oi ig oem o São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abril de 2 láudio Pinto Pinho Prefeito Municipal c pj! 304 0000000000 000900900009000000009CC0C0CC0CCC00000000 O eteitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 'ADO DO CEARA | DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EEXO DE METAS FISCAIS emonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 8 OF. Demonstrativo v (tas, Ar. 4º, 522, inciso 1) (R$) RECEITAS REALIZADAS CEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS QQicação DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ESPESAS DE CAPITAL bd Investimentos Inversões Financeiras O Amortização da Dívida QBESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS e Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO RE O E (8) =((la-Ntd) + MMh) | -(h) = ((Ib-Ie) + Hi) ON 000) 0,00) O Gonçalo do Amarante Y Conasp Contallidade SS ltda. CRC PA os (1+1)= (11) SVISVIDNICIAIAA SVLIIDIN SVA TVIOL VADE VA SIQÍNCIO (=) IWLIdVD 30 SV LIZDAY SaJU3J107 SEHII9Y SeNO SOSAISS AP EHjaDay [BIUQUILd R929Y SOjuaWP|SIJed 9 SONGIA Ap IUNHay WII Jeuenay 49120 9P BINjuagoD eJed JBMJHA |pOssad jeossad 0€'608"TIZ'OL EL'9TP' TPI ET TT'BTO'PLS'TT 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 T6'ETSTIL'S T6'ETS'T9L'S jeuosged T6'ETS'TIL'S LH'OBS'TE6'p Eb'B60'6T6'E sagÍnquIuo) ap 231322 T6'ETS'T9L'S Lv'DBS'TEs" EM'B60'6Z6'E SILNIHHOD SVLIIDIS Lv'oBstes'p EP'B60'GT6'E 00'0 oo'o 00'0 00'o 00'0 0o'0 T6'ETB'TIL'S 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o (11) (SvISyLNDINVÕUO-VULNI) SddY - SVISYIDNICIAIUA SVLIZIIY jeudeo ap se31929y senno SOujsaJdu3 ap oBSezuowy SOAY 3 SOJIBIIQ 'sUag ap ogseua!y TV LIdV) 30 VLIIIIA S9JU94109 SEJ1929) SILLDA Sddy 9 SAD aJjUa eupUapiAdId OgÍesuadwo) SIJUGIJOD SEJI929Y SEO SOSIADS PP 213094 jeIuouILJEd 2712224 sagÍInquIuoa ap Sejtaday seno JeYJN jeossag IAID jeossad sopeinãas sop sag5nquiuos ap easy T8'to9'BL8'L S9'LPP' TOS" L8'0TL'T8T'9 SILNINHOD SVLIIDIY T8't09'8L8'L S9'LPt'TY9'L CS 0TL'T8T'9 (1) (SvINy LNIINVÍNO-VALNI OL39X3 )Sdd - SVIMYIDNICIAIUA SVLIZIIA Done | so | mo | vam (su) (ue, eaujy "AI OS pu! “TS “ab “UV “IUT) IA OARENSUOLISG - SINV sto SBIOPIAJBS SOP ERDUBPIADIA SP Odd BLUSaW OP SEUPNUapiAdId SESadSad 3 SENIIAY - 1A OAjENsUOwaG SIVOSIA SVLIW 3a OXINV SVINYLNIINVÕEO SIZIELINIA IG 137 VEVID OG OQVISI ajueJeuy op ojeáuos oes ap jedilunia esngiajasd Do'0 00'0 ES'TErBB6E ES'TEWBBG'E LL'VOT'LTP E LL'POT'LTP'E 60'TST'9L6T 60'TST'9LGT jedpiuniA Ouajald OYUIS OJUId OIPNEI) 0ISPUBIS “240N N B8'GTE TEG'PE feseroossrt NJisoseresvt | Sddy OO SVIIIINYNIS SIOVONIBINOASIA SVO OQTVS Iresvezro |serssmer (dA - 1) = (UA ) ORIYIDNIGIAIUA OAVIINSIN iveosez [|semzesscr | TA + AL) = (IA) SVINIDNICIAIUA SVSIdSIA SVO TVLOL 00'0 cu) jexdeo ap sesadsaq oo'o Sajua.10) sesadsaq oo'o OYÍVEISININV Do'o (A) (SVIHYLNIINVÍNO-VULNI) Sdd - SVINYIDNICIAIUA SVSISIA o0'0 SeuBIDUaPIAdIM SESAdSag sIBwaq SdOY O BJed Sddy OP BUBIUApiAdId OgÍesuaduio) SELPIUDPIAdId SESSASIG SEIO JBYJIA JEOssad HAD [eossad VIDNIOIAIAA jeudeo ap sesadsaq Sajua4107 sesadsaq OVÍVELSININV TL'bbE'OSS'T (ai) (Svidy LNINVÍHO-VELNI OL39XA ) Sddd - SVINYIDNIAIAIUA SVSISIA (sa) (Bu ESUIV “AI SPU] “575 “5t "UV “IWT) IA OABENSUONAO - JINV stor SBJOPIAS SOP CJUPpIAdIA Ap OUdQUA AUIBAY OP SPIPUBPIAdI] SESAASIA 3 SEJJD9Y - IA OANEMSUOUIDG SIVOSI3 SVLIIN 30 OXINV SVINYLNIINVÓNO SIZIHLINIA 3G 137 vuv3D 00 Oavisa ajueJeuwy op ojeáuos 0eS ap |Bdi2UN EsJngiajasd Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2018 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, $2º, inciso IV, Alínea "a") RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) (R$) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + ( c) RECEITAS DESPESAS EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS (a) (b) 2016 8.501.142,68 1.217.808,48 2017 9.761.958,20 1.378.394,78 2018 11.209.766,91 1.560.156,80 2019 12.687.942,72 1.765.886,86 2020 14.361.038,16 1.998.745,51 2021 16.254.756,31 2.262.310,07 2022 18.398.189,59 2.560.629,56 2023 20.824.266,67 2.898.286,95 2024 23.570.258,39 3.280.469,53 2025 26.678.350,27 3.713.048,62 2026 30.196.290,67 4.202.669,73 2027 34.178.124,23 4.756.854,74 2028 38.685.022,24 5.384.117,34 2029 43.786.222,32 6.094.093,92 2030 49.560.092,08 6.897.691,55 2031 56.095.333,13 7.807.255,58 2032 63.492.343,67 8.836.759,26 2033 71.864.760,94 10.002.018,43 2034 81.341.206,92 11.320.934,49 2035 92.067.264,36 12.813.769,40 2036 104.207.713,25 14.503.456,98 2037 117.949.062,31 16.415.955,19 2038 133.502.414,24 18.580.644,95 2039 151.106.708,76 21.030,781,51 2040 171.032.393,39 23.804.005,31 2041 193.585.578,24 26.942.920,23 2042 219.112.738,58 30.495.748,14 2043 248.006.037,66 34.517.069,66 2044 280.709.351,33 39,068.662,70 2045 317.725.087,14 44.220.451,52 2046 359.621.902,58 50.051.580,92 2047 407.043.441,17 56.651.632,14 2048 460.718.220,47 64.121.999,04 2049 521.470.824,00 72.577.445,80 2050 590.234.568,99 82.147.869,97 2051 668.065.844,53 92.980.298,02 2052 756.160.340,44 105.241.144,09 2053 855.871.416,17 119.118.766,50 2054 968.730.891,90 134.826.361,46 2055 1,096.472.581,28 152.605.238,26 2056 1.241.058.927,24 172.728.526,48 2057 1.404.711.150,27 195.505.371,90 2058 1.589.943.372,06 221.285.685,81 2059 1.799.601.238,91 250.465.520,55 7.283.334,20 8.383.563,42 9.649.610,12 10.922.055,86 12.362.292,64 13.992.446,24 15.837.560,02 17.925.979,72 20.289.788,85 22.965.301,66 25.993.620,93 29.421.269,50 33.300.904,91 37.692.128,40 42.662.400,53 48.288.077,55 54.655.584,41 61.862.742,51 70.020.272,43 79.253.494,95 89.704.256,27 101.533.107,13 114.921.769,28 130.075.927,24 147.228.388,09 166.642.658,01 188.616.990,44 213.488.968,00 241.640.688,63 273.504.635,62 309.570.321,66 350.391.809,03 396.596.221,42 448.893.378,20 508.086.699,02 575.085.546,51 650.919.196,35 736.752.649,67 833.904.530,45 943.867.343,02 1.068.330.400,76 1.209.205.778,38 1.368.657.686,25 1.549.135.718,36 31.939.408,13 40.322.971,55 49.972.581,67 60.894,637,52 73.256.930,17 87.249.376,41 103.086.936,43 121.012.916,15 141.302.705,01 164.268.006,67 190.261.627,60 219.682.897,10 252.983.802,00 290.675.930,40 333.338.330,93 381.626.408,48 436.281.992,89 498.144.735,40 568.165.007,83 647.418.502,78 737.122.759,05 838.655.866,18 953.577.635,47 1.083.653.562,71 1.230.881.950,79 1.397.524.608,80 1.586.141.599,24 1,799.630.567,24 2.041.271.255,87 2.314.775.891,49 2.624.346.213,15 2.974.738.022,18 3.371.334.243,61 3.820.227.621,80 4.328.314.320,83 4.903.399.867,34 5.554.319.063,69 6.291.071.713,35 7.124.976.243,80 8.068.843.586,81 9.137.173.987,58 10.346.379.765,95 11.715.037.452,20 13.264.173.170,56 N Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 2018 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 528, inciso IV, Alínea "a") (R$) SALDO FINANCEIRO 2.036.905.638,29 51.007.167.664,08 94.75: 284 515,98 Fonte: São Gonçalo do Amarante, Prefeito Municipal láudio Pinto Pinho 283.493.153,91 7.099.093.134,97 13.187.911.015,98 1.753.412.484,37 43.908.074.529,11 616,83 RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO ( im nara (a) (b) (c)=(a-b) , Anterior) + ( c) 15.017.585.654,94 2.305.502.179,91 320.875.975,82 1.984.626.204,09 17.002.211.859,02 2.609.517.201,81 363.188.283,16 2.246.328.918,64 19.248.540.777,67 2.953.621.161,53 411.080.102,49 2.542.541.059,04 21.791.081.836,71 3.343.100.386,46 465.287.176,10 2.877.813.210,36 24.668.895.047,07 3.783.938.285,49 526.642.264,92 3.257.296.020,57 27.926.191.067,64 4.282.907.269,66 596.087.941,92 3.686.819.327,75 31.613.010.395,39 4.847.672.793,95 674.691,.072,41 4.172.981.721,53 35.785.992.116,92 5.486.911.118,45 763.659.203,93 4.723.251.914,51 40.509.244.031,44 6.210.442.598,21 864.359.117,22 5.346.083.480,99 45.855.327.512,43 7.029.382.549,32 978.337.823,57 6.051.044.725,75 51.906.372.238,18 7.956.312.008,89 1.107.346.330,89 6.848.965.678,00 58.755.337.916,18 9.005.471.012,38 1.253.366.543,74 7,752.104.468,64 66.507.442.384,82 10.192.977.357,37 1.418.641.710,50 8.774.335.646,88 75.281.778.031,69 11.537.074.214,68 1.605.710.885,47 9.931.363.329,21 85.213.141,360,90 13.058.410.390,62 1.817.447.935,32 11.240.962.455,30 96.454.103.816,20 14.780.357.546,20 2.057.105.689,14 12.723.251.857,06 109.177.355.673,26 16.729.369.246,22 2.328.365.910,27 14.401.003.335,96 123.578.359.009,22 18.935.387.354,58 2.635.395.857,74 16.299.991.496,84 139.878.350.506,06 21.432.302.018,74 2.982.912.306,17 18.449.389.712,57 158.327.740.218,64 24.258.472.310,12 3.376.254.007,59 20.882.218.302,53 179.209.958.521,17 27.457.315.518,71 3.821.463.708,54 23.635.851.810,17 202.845.810.331,34 31.077.974.155,01 4.325.380.982,25 26.752.593.172,76 229.598.403.504,10 35.176.070.906,18 4.895.747.302,22 30.280.323.603,96 259.878.727.108,05 39.814.563.144,46 5.541.324.971,27 34.273.238.173,19 294.151.965.281,25 45.064.710.115,36 6.272.031.733,20 38.792.678.382,17 332.944.643.663,42 376.852.718.192,52 57.733.227.318,03 8.035.214.980,23 49.698.012.337,81 426.550.730.530,33 65.346.218.760,99 9.094.778.523,24 56.251.440.237,75 482.802.170.768,08 73.963.097.244,45 10.294,061.402,26 63.669035.842,19 546.471.206.610,27 83.716.240.322,96 11.651.487.706,13 72.064.7 618.535.959.227,09 700.103.529.727,09 VOE 1/d 2H jedi oatajoud “PPy SS 2pepijiap Ouuid OJuid O!pne] ” ZA 14Qy ap ZT/3D - aqueseuy op ojejuos 085 00'000'TZ VAI SVXVI/VALLY VaIAa/nUd! VOIAIO VA VEON aa SOuNT 3 SVIIN 3AVANVAOWN OLNFIBL (A OSPUl 'sZ5 "sb UV JW) A OABENSUQUIZA- SINY sToz IJLNINGININOD VOT VN OLSIAdUd VI OVÍVOVIINHY VA OLNIIANV 00'000'TZ 00'000'79 VISIAIHA VLI39I4 IA VIDNNNIS OlyviHaNaM /SVINVHDOUd/SIHOLIS OVÍVSNIdWNOD ($u) PW392Y AP ENUNUAY ep OgÍesuUadWO? 9 CANELAS - |jA OANEISUOUIAÇ SIVOSId SVIIIN 30 OXINV SVINYLNINVÓNO SIZIHLINIA 30 137 VEV3D OQ OaVISI ajueJBuIy Op ojeduos 0ES 9P |ediUNIA BIngajold Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O Anexo De meras riscas e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2018 O AME. Demonstrativo vin rs, are. as, 529, inciso v) (R$) Valor Previsto para 2018 id Aumento Permanente da Receita o (2) Transferências Constitucionais Q|(-) Transferências ao FUNDEB e Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (n) Margem Bruta (ll) = (1 +11) Saldo Utilizado de Margem Bruta ( Iv) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = (U-IV) e Notas: As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretri es Orçamentárias não estão sendo previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios. 0,00 São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abri] de 2017 Prefeito Municipal 000000900090000000900000000000 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais Ano de Referência: 2018 sa 00'02€'0T8'8 00'0 00'02€'0T8'8 00'0 00'tEr'Ep6'6L 00'ZEbEPG'6T 00'E8Z'€06'T 00'E6T'TS8'89T O9'TST'T oo'o 00'0 00'0ZS'9EZ 00'627'09€'6 00'664'965'6 00'005'698'8 00'090'8yt'98 OT'SLL'LEG'TE OE'TI9'EGT'E OE'TTE'69L'S8T C0060000000000000000000000C000000000000000000000060. RR RS A OYSIAINd LY'OBS'TE6'd 00'0 LH'OBS'TEG'P o0'o 86'90/'SLt'9T oo'o 00'0 oo'o 86'90L'SL4'9T T6'ETBTIL'S o0'0 T6'ETS'T9L'S G0'009'spE' LT 00'00%'TS9'Z LO'P69'696'6 06'9pS'09T'E ET'peeOrs'6cL 00'000'0ZE'ST 00'000'5St'z 00'000'SOB'TYT DO'000'T 0o'o 00'0 DO'D0D'D0T 00'000'ST6'L 00'000'STT'8 T'trrosss |TI'90E089'6 PT'OOL'PO0'G |Z9'59P'TOL'6 66'E69PEL9 |LE'GEBOCT'P 9h'89P'S8EZ6 |8STITOL6'STT TL'E6L'SOT'9VZ |TT'L69'69L'EEZ 00'007'p9L's 00'000'00T'8 D0'000'846'8L 00'080'169'TST | so | so | VAVAVIIUAV Ov5valdiDadsa VIIVANIIAVÍSO-VELNI SILNIHHOD DIA SVALNO VISVINIINVÍIO-VELNI SOSIAHIS JO SVLIDIA VISYENTIAVÍBO-VELNI IVISLSNONI SVLIIDIY VIBVINTINVÕEO-VHLNI VIHYNDISONOV SVLIIDIA VINVINIIAVÍSO-VELNI TVINOIN IH LV SVLIIDIE VIBVINITIAVÍHO-VHLNNSINLNOD 3d SVLIDI4 VIBVINIINVÍIO-VULNI VIVYINGIAL SVLIIDIA VINVLNIINVÍO-VULNI SILNINHOO SVLIIDIA WVLIdV) 30 SVLI3I34 SVELNO IV LIdvO 30 SVIDNgHIISNVAL SOWILSIUdINI 3] OYÍVZILHOWNY SNa8 3d OvSvNanv OLIGIHo 3a sIQÍVUIdO IV LidV9 3d SVLIJDIU SILNIHHOD SV LIIDIU SVHLNO SILNINHOD SVIDNFHIISNVUL SODIAHAS 34 VLIIDIU WVISISNANI VLIDIS VIEYNIIdONDY VLIIIIU SIBIUOUILJLA SLJ/229Y SLNNO SeJta2UBU!J SagÍeady TVINONIULVd VLIIDIN SIQÍINBINLNOD 30 V LIDA VINVINHIBL VLIDIA SILNIUNOO SVLIIDIS ANT EP II OSPU! 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II SIVNNY SVIIIA SVO OINIIYI IA VINQINIA 3 VIDOTOGO LIA SVISY LNSINVÔHO SIZRLINIA 3G 131 yávID OQ OqvisI ajueJeuIy OP Ojesuos OBS ap jediuniA esnytajold POE (/d DMD [edPIUNA Ojajaud OZ'SIT'I9LE'ST o0'o GUTLIGITOS |2L'SsT'sPL'ps TS'LELL6T'LE ercoBBLsT Jog'e6ozT9T O0'o00'ETTT |tr'OZHz6ET 00'0 o0'o 0o'o vretroee loroseoos Joo'oze'prz oo'o SBTST68E6S |re'szrvrros joo'aseTzze»' joo'ooz'seoap |esizerL6rLE LV'PLP BODE |is'6pTT9ELS E9'LST'S6S'6E TE'EPT'LIT'SYT |ST'OET'T99 TT 56'TSE'0PO'06T TELPG EGP |o0'cvo's0g'98 ve'eotT89"99 TO'90T'6 or'eLts TE'850'9 00'96T'L8T'EST |8T'L80TSE'GET |9TOBTTOC'LTT |OO'TSESEB LTL |LT'TEOBSEEZT EE'GPE 9ET'SPL |8b'80P 699'sTz |00'P8L"060'90 |00'008'rZ8'06T |97'0TP'94006T (su) or's6e sor [00'Losvêr'k Joyoosost'a- [oo000's69's- |evososcoTy |f P'GLG'6LLLZ 00'686'0TL'92E [00'066'60R£6% [0000 hz" TLz [00'000'0ST "TST [68'L95TrS'6ar |L8'509'9ET'OTZ LTOZ 3P ING Sp ZT '30 - ueJewy op ojesuog ves (AX - XI ) opus opeynsay TV LOL VSIdSIA 08'6Z0'EZS'EZE [00'8T9'P8E" NERO Gormerase 00'000'0€6'8bT |ZH'680'sET'LTT|Z8TESTST'BOZ 98'TIB'905 O0'ETP'TL9'ET 68'006'056'SZ 96'909'€OT'p8T TO'T6L'EETEL to's6ozs V6'PIS'69OTL 86'POL'SSTY8T C1AX + AX + 11X) = (AX) (svainon SIVISIS SVSIdSIA NO) SVUIIINVNIA-OYN SVYSIdSIA (AX) VIDNIOLLNOD 20 VANISIU (AX ) IV LIdVD 30 SIVOSII SVSISIA (AIX) epiaa ep ogsezmuouy jeudeo ap enugisysues | SeJJ9)UBU]S S9QSJDAU] SOJU9UIHS3AU| (IX) Ty LIdVD 30 SVSIdSIA (1X-X) = (11X) SILNIHHOO SIVISIS SVSIASIA S3JUBJI10 Sesadsag seno (IX ) epiaia ep sogsezug a soanf| sIB120S SOBJ2IU3 A jeossad (x) sai NauHOD SVSIdSIA CAIX=UX) AMT ep II OSUI "676 “sp “My OUFUIpad OPeINSoy -|I] SIVANV SVIIWA SVO OINIIYD 30 VISQWIW 3 VIDOIOCOLIW SVIUY LNIINVÕMO SIZIULIUIA 3 137 YHV3D OG OQVIS3 aJueJetUy OP OjeSuos OBS ap jedoIuNiA esnglagasd -“opSenunguos [ Y0E (/d QN jedprunNA Ouajau “epy ss ape 2 dseuo) OYUId OJUId O! o2spuels LTOC 9P IHQY 9p ZT “39 - 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