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norma nº 1414/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1414/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado, do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para
o exercício de 2018, com estrita observância as diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios
estabelecidos, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do
Amarante, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação
vigente, em especial “a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
H | -as Prioridades da Administração Municipal;
ll | - a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VIl - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
Vit - as Disposições Gerais.
|- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da divida pública para o exercício de 2018, estão identificados
nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 840, de 21 de
dezembro de 2016, 72. Edição.
Art. 3º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta que
recebem recursos do Orçamento Fiscai e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF,
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN nº
840, de 21 de dezembro de 2016, 72 Edição.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4160 — CNPJ nº
— Site:http:/i
: Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Conçalo
06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Oprasga.com br
uGoarnarante.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
01.00.00 PARTE | - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE ll - ANEXO DE METAS FISCAIS.
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao S& 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçal
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Dpmsga.cóm.br
— Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 840/2016 da STN.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
N . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalado
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.Com.br
— Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - 0 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação
da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
seguindo o Modelo da Portaria nº 840/2016 da STN, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
& 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes
do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de. eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado. .
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São co
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 840/2016 da
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e
da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se
os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçal
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.éóm.br
— Site:http://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção
dos valores para 2018, 2019 e 2020.
Il- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2018, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a
2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
Hi - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá
os Poderes Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Ar. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos
os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e
Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalg
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.dom.br
— Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes
(art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da
LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º
da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III
da LRF) e autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 100% do total da
despesa fixada no orçamento de cada entidade.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670- (000 — São Gonçalo do
Amarante = CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
— Site:http://wmww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da
LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for
o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único
e 50, | da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º,8 2º Ve art. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único
da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens l e
Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gongálo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
— Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º
da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45
da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes
e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2018 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, Vi da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
d)
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçaio do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.çôm.br
— Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |,
"e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30,
31 e 32).
An. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º,
Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Ar. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da
LRF (ari. 169, S 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas
com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.
19e 20):
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Go o do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
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| | -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras,
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em
que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14
83º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - À Câmara Municipa! não entrará em recesso enquanto n
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo d, rá
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.556/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria. :
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício
financeiro de 2018, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário,
bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art.
62, | da Lei Complementar nº. 101.
8 1º- A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá
ser precedida de celebração de convênio.
S 2º- As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos
municipais.
8 3º As doações serão concedidas em caso de extrema
necessidade, com controle e acompanharrento da Secretaria de Assistência Social, através de
processo devidamente formalizado.
Art. 58 - Esta i.ei entrará em vigor na data de sua publicação.
. PAÇO MUNICI
ESTADO CEARA, em 26 de junho de 26':7.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Es:
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº O
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.26.06/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X,
da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a Lei nº 1414/2017, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITU UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 26 dias do mês de jjnho de 2097
FRANCISCO GLÁUD PINTO PINHO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantz — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2018
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br —
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2018
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL
Ação: Manutenção dos serviços administrativos da Câmara;
Ação: Apoio ao desenvolvimento da ação legislativa;
Ação: Ampliação e modernização da infraestrutura da Câmara Municipal de Vereadores;
Ação: Construção, ampliação e reforma do imóvel da Câmara;
Ação: Implantação e alteração da reforma administrativa e PCCS;
Ação: Qualificação e capacitação de servidores e vereadores.
Ação: Aquisição de máquinas e equipamentos permanentes;
Ação: Implantação de sistema informatizado para disponibilização de informação para população;
Ação: Realização de concurso público;
Ação: Disponibilização de capacitação para o público;
Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento das entidades de representação comunitárias;
Ação: Promoção e/ou realização de eventos e festejos para promoção do município;
Ação: Incentivo aos projetos culturais, turísticos, geração de renda, comunitários, educacionais,
habitacionais de interesse do município;
Ação: Realização e/ou participação de missões técnicas;
Ação: Realização de projetos em convênio com o Governo Municipal, Governo do Estado e com o
Governo Federal;
Ação: Realização de campanhas, informativos e divulgação das ações da Câmara Municipal; e
Ação: Apoio à implementação da política municipal voltada às micro e pequenas empresas locais;
SECRETARIA DE GOVERNO
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEGOV;
Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de governo;
Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais;
Ação: Gestão e manutenção da Procuradoria do município;
Ação: Capacitação de servidores da Secretaria de Governo;
Ação: Gestão e manutenção da frota de veículos;
Ação: Gestão e manutenção da Comissão Permanente de Licitação;
Ação: Promoção e/ou realização de eventos;
Ação: Gestão da política de compras governamentais;
Ação: Publicidade de atos oficiais e legais;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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SÃO GONÇALO
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Realização de campanhas, informativos e divulgação em mídias diversas;
Ação: Organização, promoção e mobilidade em eventos e viagens governamentais;
Ação: Criação, produção e veiculação das ações do governo;
Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de governo;
Ação: Realização do Projeto Governar com o Povo;
Ação: Manutenção das ações de Defesa Civil;
Ação: Aparelhamento da defesa civil do município;
Ação: Capacitação de gestores municipais de defesa civil e corpo de voluntários;
Ação: Implantação de Núcleos Comunitários de Apoio a Defesa Civil;
Ação: Mapeamento das áreas sob risco;
Ação: Elaboração do Plano Preventivo de Defesa Civil;
Ação: Realização de ações de redução dos efeitos da estiagem;
Ação: Expansão e acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico:
Ação: Reforma e ampliação da sede da Guarda Municipal;
Ação: Capacitação da Guarda Municipal;
Ação: Aquisição e manutenção de veículos para a Guarda Municipal e para Defesa Civil;
Ação: Aquisição de equipamentos, aprestos e EPI's;
Ação: Aquisição de equipamentos de rádio de comunicação para os Postos da Guarda;
Ação: Aquisição de armamento e munição letal e não letal;
Ação: Aquisição do fardamento da Guarda Municipal;
Ação: Realização de ações de sensibilização e prevenção;
Ação: Implantação do Projeto Guarda Mirim;
Ação: Implantação do Projeto de Ronda Escolar;
Ação: Implantação do Grupamento Montado da Guarda Municipal;
Ação: Elaboração e Implementação da política municipal de apoio às micro e pequenas empresas e, aos
empreendedores individuais;
Ação: Implantação da sala do empreendedor;
Ação: Realização de parcerias com instituições públicas e privadas de apoio ao empreendedorismo e
a inovação;
Ação: Apoio à constituição e/ou ao desenvolvimento de entidades associativas e cooperativas nas
áreas do empreendedorismo e da inovação;
Ação: Apoio a gestão e capacitação técnica para os empreendedores;
Ação: Apoio a inserção produtiva de empreendimentos urbanos e rurais;
Ação: Realização pesquisas e estudos nas áreas do empreendedorismo, da inovação e do
desenvolvimento sustentável local;
Ação: Incentivo à criação e implantação da(s) rede(s) de empreendedorismo e de inovação;
Ação: Incentivar a criação de parques, polos e incubadoras de micro e pequenos empreendimentos
notadamente de base tecnológicas e com vocações locais;
Ação: Articulação e promoção de oferta de crédito orientado aos micro e pequenos empreendedores;
Ação: Incentivo à criação de bancos comunitários, fundos solidários e cooperativas de créditos;
Ação: Fortalecimento da cultura do empreendedorismo e da inovação, da economia solidária e da
economia colaborativa no município;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo d
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Implementação das ações previstas na Lei Geral de Ap
Ação: Implementação do programa de compras governamentais;
Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento de
empreendedorismo itinerante;
Ação: Realização projetos de interesses comuns relativos ao empreendedorismo e a inovação em
convênios com os Governos Federal, Estadual e/ou Municipais; e
Ação: Criação do banco de dados e de
empresas e empreendedores individuais estabeleci
oio às micro e pequenas empresas;
espaços para comercialização e,
informações sobre as micro e pequenas
dos no Município.
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA — EMCP
Ação: Manutenção das atividades do Fundo de Combate a Pobreza.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEPLAG;
Ação: Realização de concurso público para o município;
Ação: Elaboração, atualização e revisão de normas de procedimentos;
Ação: Capacitação de servidores e gestores públicos do município;
Ação: Monitoramento e avaliação dos resultados e indicadores das ações estratégicas;
Ação: Realização de estudos e pesquisas e tratamentos das Informações;
Ação: Definição e implantação de Orçamento participativo;
Ação: Implantação Cidade Digital e disponibilização serviço público;
Ação: Construção, ampliação, melhoria e reforma dos NUTEDS's:
Ação: Readequação da estrutura organizacional da SEPLAG;
Ação: Reforma e manutenção do Paço Municipal;
Ação: Conferência e guarda de materiais e equipamentos;
Ação: Gestão e manutenção do almoxarifado central;
Ação: Gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;
Ação: Inventários e controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
Ação: Restruturação do arquivamento de documentos da gestão municipal;
Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas e equipamentos;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal Cpmsga.com.br - Site: http://www. saogoncalodoamarante «ce.gov.br/ :
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SÃO GONÇALO
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT
Ação: Promoção e/ou realização de eventos destinados aos servidores;
Ação: Elaboração e monitoramento do orçamento da gestão municipal;
Ação: Elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e da Lei do Orçamento — LOA;
Ação: Implantação do sistema de monitoramento MAP;
Ação: Assessoramento às secretarias municipais no Planejamento, gerenciamento e monitoramento
de programas e projetos estratégicos;
,
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo - SEFIN;
Ação: Desenvolvimento do plano de cargos e carreira da SEFIN;
Ação: Reformulação, atualização e regulamentação do código tributário municipal;
Ação: Atualização da planta imobiliária utilizando a tecnologia do georreferenciamento;
Ação: Aquisição de equipamentos e periféricos de última geração;
Ação: Atualização do sistema de gestão tributária;
Ação: Redesenho dos Processos internos da SEFIN;
Ação: Monitoramento e projeções de receitas e despesas e de indica
Ação: Integração das informações fiscais;
Ação: Implantação do portal de serviços ao contribuinte;
Ação: Contratação de serviço técnico especializado em administração tributária e fiscal.
Ação: Realização de eventos de capacitação de aperfeiçoamento dos servidores da SEFIN;
Ação: Gerenciamento da dívida ativa;
Ação: Implantação de ações de recuperação de créditos tributários;
Ação: Monitoramento e fiscalização de empresas contribuição do ISSQN;
Ação: Realização de parcerias com órgãos e entidades públicas para troca de informações;
Ação: Gerenciamento da dívida interna; e
Ação: Reserva de contingência.
dores fiscais;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — FME
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SME;
Ação: Reforma, ampliação e construção de escolas municipais;
Ação: Reforma, ampliação e construção de prédios próprios para o funcionamento da SM E, seus órgãos
€ garagem para veículos oficiais da SME;
Ação: Criação da Lei para implantação do Programa Municipal Dinheiro Direto ha Escola - PMDDE;
A
ção: Realização de processo seletivo para gestores, professores e demais servidores;
Ação: Construção do Centro de Formação Docente e Atenção à Saúde do Professor com todos os
equipamentos necessários para funcionamento;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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São Gonçato do Arrarante em busca
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GON CALO DO AMARANTE
Ação: Avaliação de desempenho dos professores;
Ação: Construção de Centros de Educ
Candeia e Parada;
Ação: Construção de Escola de Tempo Integral na Sede e Parada;
Ação: Aquisição e manutenção de veículos da SME;
Ação: Capacitação de todos os professores, gestores e coordenadores de todas as escolas do município;
e
ação Infantil (Creche) — CEI, nas localidades de Passagem, Acende
Ação: Instituição do Fórum Municipal de Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
Ação: Gratificação de professores de sala que atingirem as metas pré-estabelecidas pela SME;
Ação: Possibilitar a acessibilidade aos espaços das unidades escolares;
Ação: Reforma, ampliação e construção de escolas municipais;
Ação: Fortalecimento de parceria com programas e projetos: PAIC, PNAIC, NOVO MAIS EDUCAÇÃO,
PDE, PDDE, PROINFO, entre outros;
Ação: Elaboração de projetos inter setoriais em
iniciativa privada e sociedade civil;
Ação: Desenvolvimento de Projetos que envolvam a comunidade escolar;
Ação: Reformulação do plano de cargos e carreira do magistério;
Ação: Aquisição de recursos pedagógicos e tecnológicos, assim como manter os laboratórios das
escolas em pleno funcionamento;
Ação: Fortalecimento dos Conselhos Escolare
acompanhamento;
Ação: Capacitação de todos os gestores escolares;
Ação: Formação continuada de todos os profissionais da educação;
Ação: Formação docente em nível superior, especialização, mestrado e doutorado;
Ação: Oferta de alimentação de qualidade;
Ação: Oferta de vagas para todos os níveis e modalidades de ensino;
Ação: Correção da distorção idade série;
Ação: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as escolas municipais e CEDI;
Ação: Aquisição e/ou manutenção de veículos para o Transporte Escolar;
Ação: Aquisição de material de expediente e pedagógico para as escolas;
Ação: Implantação do currículo escolar com as seguintes atividades: educação profissional, integral,
ambiental, financeiro, cidadania e identidade cultural;
Ação: Fortalecimento da alfabetização na idade certa;
Ação: Incentivo a leitura na c
literários;
Ação: Incentivo a alfabetização de jovens e adultos;
Ação: Promoção da alfabetização de jovens e adultos com formação profissional;
Ação: Implementação das políticas de atendimentos às crianças com necessidades Especiais;
Ação: Formação de equipe multiprofissional; e
Ação: Ampliação de salas multifuncionais.
parceria com as outras secretarias e órgãos municipais,
s e Grêmios Estudantis através de capacitações e contínuo
omunidade escolar de forma prazerosa e com elaboração de projetos
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal Wpmsga.com br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce. gov. br/ É
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Realização de campanhas, palestras educativas, pesquisas e produção de informativos;
Ação: Implementação das ações para melhoria da gestão da saúde;
Ação: Levantamento de informações para subsidiar elaboração de projetos;
Ação: Realização sistemática das ações de vigilância em saúde (epidemiológicas, nutricional e
sanitária);
Ação: Manutenção das atividades de vigilância em saúde (epidemiológicas, nutricional e sanitária;
Ação: Realização de campanhas de vacinação saúde;
Ação: Realização de campanhas com foco em DST-AIDS; e
Ação: Elaboração de informativos e realização de campanhas.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SDE; .
Ação: Implementação da política municipal de apoio as micro e pequenas empresas locais;
.“ GOVERNO DE
SÃO GONÇALO ;
. DO AMARANTE ão Gonça do Ararante em busca
“do feto ecição 30z3- 2036
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE SAÚDE
Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SMS;
Ação: Adequação, manutenção da estrutura física das unidades de saúde — SMS;
Ação: Ampliação e qualificação do quadro profissional da SMS;
Ação: Manutenção da tecnologia da informação da SMS — TI;
Ação: Valorização dos profissionais de saúde;
Ação: Capacitação de conselheiros municipais de saúde;
Ação: Aquisição e manutenção de veículos;
Ação: Apoio ao funcionamento do CMS — SGA;
Ação: Divulgação dos serviços disponibilizados pela rede de saúde municipal;
Ação: Realizar parcerias para execução do programa de residência médica e multiprofissional;
Ação: Aquisição e manutenção do mobiliário e equipamentos;
Ação: Manutenção das ações de atenção básicas de saúde;
Ação: Construção, ampliação e reforma das unidades básicas de saúde;
Ação: Manutenção da estrutura física dos estabelecimentos de saúde;
Ação: Aquisição e manutenção dos equipamentos para os estabelecimentos de saúde;
Ação: Aquisição de materiais/insumos para os serviços de saúde;
Ação: Melhoria da estrutura física e unificação da atenção farmacêutica;
Ação: Aquisição de medicamentos para rede de saúde;
Ação: Implantação e manutenção da rede de academias ao ar livre;
Ação: Implementação de transporte sanitário para usuários do SUS;
Ação: Perfuração e manutenção de poços profundos nas unidades de saúde;
Ação: Implantação da rede de atenção psicossocial;
Ação: Ampliação das ações de saúde bucal;
Ação: Garantia de atendimento integral ao usuário do SUS;
Ação: Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde secundária;
Ação: Manutenção do serviço de atendimento domiciliar - SAD "Melhor em Casa";
Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva;
Ação: Adequação e manutenção da estrutura física do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva;
Ação: Realização das ações de atenção secundária (cirurgias, consultas eletivas, projeto olhar Brasil);
Ação: Projeto de aquisição, doação e manutenção de órteses e próteses;
Ação: Ampliação de atendimento na rede de média e alta complexidade;
Ação: Projeto de prevenção de acidentes e violência, realização de campanhas;
Ação: Manutenção do consórcio público - CISVALE;
Ação: Aquisição e manutenção de ambulâncias e veículos utilizados no transporte de emergência;
Ação: Implantação e melhorias da rede de tele-saúde;
Ação: Reestruturação do setor de mobilização social em parceria com demais secretarias;
Ação: Manutenção da ouvidoria SUS;
Ação: Fortalecimento das instâncias colegiadas do SUS;
Ação: Manutenção das atividades de regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúd
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo flo
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Geração de informações sobre o mercado de trabalho;
Ação: Fomento ao desenvolvimento do artesanato;
Ação: Realização de feiras e eventos;
Ação: Execução do Programa de acesso ao trabalho; e
Ação: Construção, ampliação, e manutenção de equipamentos sociais da STDS (CRAS, CREAS, ABC's e
Centros de Convivências).
FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ação: Manutenção e fortalecimento das atividades do Fundo de Defesa da Criança e Adolescente;
Ação: Programa de apoio a criança e ao adolescente; e
Ação: Fortalecimento de entidades.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: Realização das Conferências Municipais (assistência social, criança e adolescente, idoso, mulher,
pessoa com deficiência e segurança alimentar e nutricional);
Ação: Apoio a rede de proteção social especial;
Ação: Apoio a rede de proteção social básica;
Ação: Gestão dos serviços, benefícios, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social;
Ação: Construção do centro de atenção ao idoso;
Ação: Implementação de ações de segurança alimentar e nutricional;
Ação: Ações de assistência e inclusão social;
Ação: Ampliação dos centros de convivência e fortalecimento de vínculos;
Ação: Aprimoramento da gestão do IGD-SUAS;
Ação: Gestão dos benefícios eventuais;
Ação: Aprimoramento do programa Bolsa família, IGD-PBF;
Ação: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS; e
Ação: Apoio ao Programa BPC na escola.
FUNDO MUNCIPAL DE HABITAÇÃO
Ação: Construção e reformas de unidades habitacionais voltadas à população em vulnerabilidade e/ou
risco social; e
Ação: Execução do trabalho técnico social dos programas habitacionais.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEINFRA;
Ação: Construção, ampliação e melhoria de logradouros públicos;
Ação: Construção e reforma dos equipamentos públicos, sob a responsabilidade da SEINFRA;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Manutenção dos equipamentos públicos, sob a responsabilidade da SEINFRA;
Ação: Apoio a construção e melhoria de unidades habitacionais;
Ação: Monitoramento do serviço de distribuição de agua realizado pela CAGECE;
Ação: Reforma, ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de d'água de áreas não
atendidas pela CAGECE;
Ação: Construção da estrada asfálti
162;
Ação: Ampliação da estrada da Taíba;
Ação: Manutenção e conservação das estradas vicinais;
Ação: Fiscalização das obras públicas;
Ação: Elaboração de estudos e
relativos às obras públicas;
Ação: Construção e recuperação de poços profundos; e
Ação: Construção, ampliação e reforma do terminal rodoviário e de abrigos de passageiros.
ca Techo 01 - Cágado a Salgado Moreira, Trecho 02 Cágado a CE
projetos de arquitetura e engenharia, análises, pareceres técnicos,
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL PARA LDO 2018
Ação: Manutenção e funcionamento administrativo — SDAR;
Ação: Construção e readequação de matadouro Público;
Ação: Construção, reforma e readequação de mercados públicos;
Ação: Aquisição e manutenção de equipamentos;
Ação: Capacitação dos servidores da SDAR;
Ação: Incentivo ao processamento do pescado;
Ação: Realização de acompanhamento técnico;
Ação: Realização de Projetos em convênio com o Governo do Estado e com o Governo Federal;
Ação: Realização de ações na área ambiental;
Ação: Realização de feiras e eventos para promoção de atividades de agropecuária, pesca e aquicultura;
Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas agrícolas Para o preparo do solo;
Ação: Disponibilização de assistência técnica nas áreas agrícola, pecuária e da pesca;
Ação: Apoio à constituição e/ou ao desenvolvimento de entidades associativas e cooperativas;
Ação: Realização de levantamento sobre os produtores rurais do município;
Ação: Construção e distribuição de cisternas para o abastecimento de agua nos distritos;
Ação: Construção de barragem nas localidades de Salgado dos Moreira, Riacho do Pau D'olho e Riacho
do Despejo;
Ação: Construção, ampliação e manutenção de açudes e barragens;
Ação: Perfuração e recuperação de poços profundos;
Ação: Manutenção de Poços profundos, barragens e cisternas nas localidades rurais;
Ação: Projeto de abastecimento d'água para comunidades próximas aos poços profundos;
Ação: Implantação da palma forrageira, variedade resistente a pragas;
Ação: Doação de insumos, sementes e implementos agrícolas;
Ação: Apoio à implantação de unidades produtivas de galinha caipira, horticultura, ovino
caprinocultura, bovinocultura, piscicultura, apicultura e fruticultura;
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Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Manutenção do programa Garantia Safra;
Ação: Fortalecimento das atividades da agricultura familiar;
Ação: Apoio à construção de quintais produtivos, e de viveiros de muda;
Ação: Capacitação e formação profissional destinada às áreas de agricultura, pecuária e da pesca;
Ação: Repovoamento de lagoas, barragens, açudes e rios públicos e áreas de assentamento
comunitárias;
Ação: Construção de Galpão para máquinas do PAC;
Ação: Construção e/ou locação de espaço para colocação de animais apreendidos;
Ação: Destinação de espaço nos mercados públicos para comercialização dos produtos da pequena
produção urbana e rural; e
Ação: Manutenção de equipamentos públicos da SDAR.
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SEJU;
Ação: Disponibilização de capacitação para o público jovem;
Ação: Capacitação de monitores;
Ação: Capacitação de colaboradores e gestores da SEJUR;
Ação: Ações encaminhadas na Conferência Municipal da Juventude;
Ação: Implantação de praças com equipamentos para prática de exercícios físicos;
Ação: Criação de editais públicos;
Ação: Construção do Estádio Municipal de Futebol;
Ação: Reforma e ampliação dos equipamentos esportivos;
Ação: Manutenção e reforma de ginásios poliesportivos;
Ação: Construção e recuperação de campos de futebol - Areninhas;
Ação: Realização de ações de difusão do esporte, lazer e recreação;
Ação: Realização de projetos e eventos esportivos para população;
Ação: Melhoria da estrutura dos equipamentos e instalações esportivas;
Ação: Manutenção da oferta de serviços esportivos em equipamentos municipais;
Ação: Apoio à atletas e equipes para participação em eventos esportivos em todo território nacional e
internacional representando o município;
Ação: Formação esportiva de base;
Ação: Promoção e difusão do esporte, lazer e recreação;
Ação: Estabelecimento de parcerias com federações, associações, clubes e afins;
Ação: Formação e qualificação profissional nas atividades esportivas;
Ação: Incentivo à preparação de atletas de alto rendimento;
Ação: Realização de eventos de interesse da juventude;
Ação: Aquisição de material esportivo;
Ação: Apoio à criação e ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude; e
Ação: Apoio à realização das gincanas e festivais voltados para juventude.
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Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ação: Manutenção e funcionamento administrativos da SECULTUR;
Ação: Readequação organizacional da SECULTUR;
Ação: Construção do centro de eventos;
Ação: Promoção de ações de fom
locais junto ao trade regional;
Ação: Captação e/ou realização de eventos no município;
Ação: Formação de Parcerias Público-Privadas
municipais;
Ação: Incentivo aos projetos culturais de relevância turística com foco na geração de renda;
Ação: Promoção de ações conjuntas entre os empresários do setor turístico do município;
Ação: Promoção de ações voltadas à proteção ambiental dos destinos e localidades turísticos;
Ação: Realização do inventário turístico;
Ação: Formação e qualificação profissional nos serviços turísticos;
Ação: Implantação do Fundo Municipal do Turismo;
Ação: Criação e funcionamento do conselho municipal do turismo;
Ação: Elaboração do plano estratégico municipal de desenvolvimento do turismo local;
Ação: Adesão ao programa de regionalização do turismo;
Ação: Realização de festejos e eventos para promoção das tradições do município;
Ação: Fomento à criação da Cia de Teatro Municipal;
Ação: Realização do inventário do patrimônio cultural-material-imaterial do município;
Ação: Projeto de apoio e reconhecimento dos mestres da cultura;
Ação: Criação do Centro Cultural;
Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinto;
Ação: Apoio à criação e/ou ao desenvolvimento de espaços culturais - mini centros culturais;
Ação: Implantação do Sistema Municipal de Cultura;
Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural;
Ação: Capacitação do público jovem nas diferentes expressões culturais;
Ação: Realização de editais públicos para captação de recursos e apoio às manifestações culturais;
Ação: Fomento as ações de incentivo à cultura;
Ação: Mapeamento das necessidades de capacitação do público alvo;
Ação: Realização de capacitação profissional;
Ação: Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de interesses turístico; e
Ação: Promoção de práticas de incentivo à leitura, valorização do livro e da biblioteca.
ento e divulgação para inserção de produtos e atrações turísticas nos
para exploração de equipamentos turísticos públicos
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Ação: Reconstrução do sistema de esgotamento do Croata;
Ação: Construção do sistema de esgotamento da Taíba;
Ação: Requalificação e urbanização de lagoas;
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Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Pavimentação da Avenida José Soares de Oliveira, na Sede;
Ação: Pavimentação das Avenidas do Contorno Sul e do Contorno Norte, em Croatá;
Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SEMURB;
Ação: Construção, manutenção e reforma de praças nas áreas urbanas do município;
Ação: Reestruturação urbanística da Lagoa da Prejubaca e do Croatá, com inserção de equipamentos
públicos que priorizem a acessibilidade ao local;
Ação: Criação de ciclovias e faixas de pedestres;
Ação: Construção, ampliação e manutenção de logradouros públicos;
Ação: Construção e reforma dos equipamentos públicos do município;
Ação: Construção e reforma de pavimentação em pedra tosca de ruas e em piso intertravado;
Ação: Construção e reforma de pavimentação asfáltica;
Ação: Programa municipal de arborização;
Ação: Ações de projetos de Esgotamento Sanitário;
Ação: Ações e projetos de drenagem de águas pluviais;
Ação: Ações e projetos de resíduos sólidos;
Ação: Construção do galpão de triagem do material reciclável;
Ação: Realocação e construção do novo aterro sanitário do município;
Ação: Manutenção dos serviços de limpeza pública;
Ação: Operacionalização de aterro sanitário;
Ação: Inserção do programa "São Gonçalo é a Maior Limpeza" em todos os distritos;
Ação: Capacitação de catadores de lixo em todo o município;
Ação: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Ação: Construção do sistema de esgotamento do bairro Lagoinha;
Ação: Ampliação e Manutenção da rede de iluminação pública;
Ação: Capacitação em área ambiental de professores nas escolas municipais;
Ação: Reativação do Jardim Botânico para a promoção da educação ambiental;
Ação: Promoção de ações de qualificação e sensibilização da sociedade para preservação e proteção
dos recursos ambientais;
Ação: Implementação de gestão socioambiental na administração pública (A3P);
Ação: Apoio para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Ação: Capacitação dos conselheiros municipais de meio ambiente;
Ação: Comunicação das ações desenvolvidas pela SEMURB; e
Ação: Elaboração e abertura de editais públicos.
SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
Ação: Manutenção dos serviços administrativos da SRP;
Ação: Aquisição e/ou alocação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Ação: Desapropriação e indenização de imóveis;
Ação: Construção da sede própria da SRP;
Ação: Expansão e Manutenção do balcão de atendimento ao cidadão com diversos serviços públicos;
Ação: Construção, ampliação, reforma e pavimentação de ruas do Pecém;
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Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Construção e recuperação de pavimentação asfáltica de ruas do Pecém;
Ação: Requalificação e reurbanização do Pecém;
Ação: Construção da Arena Caraúbas;
Ação: Construção, ampliação, reforma e aquisição de abrigos de passageiros;
Ação: Construção, ampliação e recuperação de estradas do Pecém;
Ação: Implantação, ampliação e manutenção dos sistemas de água e esgoto do Pecém;
Ação: Construção do anel viário do Pecém;
Ação: Construção do Estádio do Pecém;
Ação: Reforma e manutenção de equipamentos públicos no Pecém;
Ação: Construção e manutenção de vias vicinais do distrito do Pecém;
Ação: Construção e ampliação da Avenida Central do Pecém;
Ação: Construção e ampliação da Avenida de ligação do Centro do Pecém com o Bairro da Colônia;
Ação: Construção da Praça da Juventude do Pecém;
Ação: Sinalização de ruas e vias do Pecém;
Ação: Construção da Praça João Evangelista Magalhães;
Ação: Duplicação da Avenida Beatriz Braga;
Ação: Pavimentação asfáltica da Avenida José Ferreira; e
Ação: Implantação do Projeto Quarteirão Limpo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IPSGA
Ação: Manutenção e funcionamento administrativos do IPSGA;
Ação: Ampliação, reforma e manutenção das instalações do IPSGA;
Ação: Capacitação e treinamento dos servidores e gestores do IPSGA;
Ação: Ampliação da equipe técnica do IPSGA por meio da realização de concurso público;
Ação: Reestruturação administrativa e organizacional do IPSGA;
Ação: Adesão ao Fundo Imobiliário;
Ação: Disponibilização de serviço médico geriátricos para atendimentos dos beneficiários do fundo;
Ação: Oferta de capacitações treinamentos aos beneficiários e dos servidores do IPSGA;
Ação: Realização de ações de sensibilização e orientação aos servidores que estão próximos à
aposentadoria;
Ação: Ações e eventos destinados aos beneficiários do IPSGA;
Ação: Projeto de construção de casas para atendimento das demandas os beneficiários do Fundo;
Ação: Recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas;
Ação: Pagamento de benefícios previdenciários; e
Ação: Contratação da junta de perícia médica.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO
Ação: Manutenção e funcionamento administrativos da Autarquia;
Ação: Capacitação da equipe de agentes de trânsito;
Ação: Aquisição ou locação de equipamentos de fiscalização voltadas ao trânsito;
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ação: Criação do PCC dos agentes de trânsito;
Ação: Aquisição da sede própria do DEMUTRAN;
Ação: Instalação de pontos de apoio do DEMUTRAN nos distritos do município;
Ação: Aquisição e/ou locação de veículos;
Ação: Aquisição de fardamento;
Ação: Realização de ações e campanhas educativas de sensibilização e prevenção;
Ação: Melhorias da sinalização das ruas e vias do município;
Ação: Implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
Ação: Realização sistemáticas de blitz e cobertura de grandes eventos;
Ação: Celebração de convênios com entidade afins; e
Ação: Implementação da fiscalização dos-transportes coletivos extramunicipais e individuais de
passageiros.
Prefeito Municipal
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE |
Anexos de Riscos Fiscais
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTEII
Anexos de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2018
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo lt - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2018
AME - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 629, inciso |) (R$)
1-Metas W-Metas Variação (H-1)
Previstas 2016 Realizadas 2016
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário
(ui)=(1-11)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
113,800
110,942
113,800
113,102
247.153.462,67 109,016
105,095
101,292
100,232
-2,159 4,863 15.920.850,48
4,423
19,436
7,267
22.645.666,56
-2.600.886,67
22.645.666,56
-5,566
20,583
-2,721
10.027.215,99
44.062.918,13
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016
ESPECIFICAÇÃO O VALOR - R$
Freio JN NS sos TT]
air eíivo (realizado) do PIB Estualpara die (NIX NX 2s08adoos6ogo TT]
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL TON ral ANOS 26.712.800,00
São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abril de 2017
Francisco €táúdio Pinto Pinho
Prefeito Municipal
jedioiuny Ojajald
OUUId OJUIA OIPNB
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SVISYLNIINVÓRO SIZIM LIMI 3Q 137
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aJUBJBUIY OP OJ2SÍUOS OBS ap |ediIUNIA esngayaud
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
2018
AMF - Tabela 4 [LRE, Art. 4º, 828, inciso 1) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
[pl oi ig oem o
São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abril de 2
láudio Pinto Pinho
Prefeito Municipal c pj! 304
0000000000 000900900009000000009CC0C0CC0CCC00000000
O eteitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
'ADO DO CEARA
| DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EEXO DE METAS FISCAIS
emonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
8
OF. Demonstrativo v (tas, Ar. 4º, 522, inciso 1) (R$)
RECEITAS REALIZADAS
CEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
QQicação DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ESPESAS DE CAPITAL
bd Investimentos
Inversões Financeiras
O Amortização da Dívida
QBESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
e Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
RE O E
(8) =((la-Ntd) + MMh) | -(h) = ((Ib-Ie) + Hi)
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O Gonçalo do Amarante
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SIVOSIA SVLIW 3a OXINV
SVINYLNIINVÕEO SIZIELINIA IG 137
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SIVOSI3 SVLIIN 30 OXINV
SVINYLNIINVÓNO SIZIHLINIA 3G 137
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, $2º, inciso IV, Alínea "a")
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
(R$)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
Anterior) + ( c)
RECEITAS DESPESAS
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) (b)
2016 8.501.142,68 1.217.808,48
2017 9.761.958,20 1.378.394,78
2018 11.209.766,91 1.560.156,80
2019 12.687.942,72 1.765.886,86
2020 14.361.038,16 1.998.745,51
2021 16.254.756,31 2.262.310,07
2022 18.398.189,59 2.560.629,56
2023 20.824.266,67 2.898.286,95
2024 23.570.258,39 3.280.469,53
2025 26.678.350,27 3.713.048,62
2026 30.196.290,67 4.202.669,73
2027 34.178.124,23 4.756.854,74
2028 38.685.022,24 5.384.117,34
2029 43.786.222,32 6.094.093,92
2030 49.560.092,08 6.897.691,55
2031 56.095.333,13 7.807.255,58
2032 63.492.343,67 8.836.759,26
2033 71.864.760,94 10.002.018,43
2034 81.341.206,92 11.320.934,49
2035 92.067.264,36 12.813.769,40
2036 104.207.713,25 14.503.456,98
2037 117.949.062,31 16.415.955,19
2038 133.502.414,24 18.580.644,95
2039 151.106.708,76 21.030,781,51
2040 171.032.393,39 23.804.005,31
2041 193.585.578,24 26.942.920,23
2042 219.112.738,58 30.495.748,14
2043 248.006.037,66 34.517.069,66
2044 280.709.351,33 39,068.662,70
2045 317.725.087,14 44.220.451,52
2046 359.621.902,58 50.051.580,92
2047 407.043.441,17 56.651.632,14
2048 460.718.220,47 64.121.999,04
2049 521.470.824,00 72.577.445,80
2050 590.234.568,99 82.147.869,97
2051 668.065.844,53 92.980.298,02
2052 756.160.340,44 105.241.144,09
2053 855.871.416,17 119.118.766,50
2054 968.730.891,90 134.826.361,46
2055 1,096.472.581,28 152.605.238,26
2056 1.241.058.927,24 172.728.526,48
2057 1.404.711.150,27 195.505.371,90
2058 1.589.943.372,06 221.285.685,81
2059 1.799.601.238,91 250.465.520,55
7.283.334,20
8.383.563,42
9.649.610,12
10.922.055,86
12.362.292,64
13.992.446,24
15.837.560,02
17.925.979,72
20.289.788,85
22.965.301,66
25.993.620,93
29.421.269,50
33.300.904,91
37.692.128,40
42.662.400,53
48.288.077,55
54.655.584,41
61.862.742,51
70.020.272,43
79.253.494,95
89.704.256,27
101.533.107,13
114.921.769,28
130.075.927,24
147.228.388,09
166.642.658,01
188.616.990,44
213.488.968,00
241.640.688,63
273.504.635,62
309.570.321,66
350.391.809,03
396.596.221,42
448.893.378,20
508.086.699,02
575.085.546,51
650.919.196,35
736.752.649,67
833.904.530,45
943.867.343,02
1.068.330.400,76
1.209.205.778,38
1.368.657.686,25
1.549.135.718,36
31.939.408,13
40.322.971,55
49.972.581,67
60.894,637,52
73.256.930,17
87.249.376,41
103.086.936,43
121.012.916,15
141.302.705,01
164.268.006,67
190.261.627,60
219.682.897,10
252.983.802,00
290.675.930,40
333.338.330,93
381.626.408,48
436.281.992,89
498.144.735,40
568.165.007,83
647.418.502,78
737.122.759,05
838.655.866,18
953.577.635,47
1.083.653.562,71
1.230.881.950,79
1.397.524.608,80
1.586.141.599,24
1,799.630.567,24
2.041.271.255,87
2.314.775.891,49
2.624.346.213,15
2.974.738.022,18
3.371.334.243,61
3.820.227.621,80
4.328.314.320,83
4.903.399.867,34
5.554.319.063,69
6.291.071.713,35
7.124.976.243,80
8.068.843.586,81
9.137.173.987,58
10.346.379.765,95
11.715.037.452,20
13.264.173.170,56
N
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 528, inciso IV, Alínea "a") (R$)
SALDO FINANCEIRO
2.036.905.638,29
51.007.167.664,08
94.75:
284
515,98
Fonte:
São Gonçalo do Amarante,
Prefeito Municipal
láudio Pinto Pinho
283.493.153,91
7.099.093.134,97
13.187.911.015,98
1.753.412.484,37
43.908.074.529,11
616,83
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO ( im nara
(a) (b) (c)=(a-b) ,
Anterior) + ( c)
15.017.585.654,94
2.305.502.179,91 320.875.975,82 1.984.626.204,09 17.002.211.859,02
2.609.517.201,81 363.188.283,16 2.246.328.918,64 19.248.540.777,67
2.953.621.161,53 411.080.102,49 2.542.541.059,04 21.791.081.836,71
3.343.100.386,46 465.287.176,10 2.877.813.210,36 24.668.895.047,07
3.783.938.285,49 526.642.264,92 3.257.296.020,57 27.926.191.067,64
4.282.907.269,66 596.087.941,92 3.686.819.327,75 31.613.010.395,39
4.847.672.793,95 674.691,.072,41 4.172.981.721,53 35.785.992.116,92
5.486.911.118,45 763.659.203,93 4.723.251.914,51 40.509.244.031,44
6.210.442.598,21 864.359.117,22 5.346.083.480,99 45.855.327.512,43
7.029.382.549,32 978.337.823,57 6.051.044.725,75 51.906.372.238,18
7.956.312.008,89 1.107.346.330,89 6.848.965.678,00 58.755.337.916,18
9.005.471.012,38 1.253.366.543,74 7,752.104.468,64 66.507.442.384,82
10.192.977.357,37 1.418.641.710,50 8.774.335.646,88 75.281.778.031,69
11.537.074.214,68 1.605.710.885,47 9.931.363.329,21 85.213.141,360,90
13.058.410.390,62 1.817.447.935,32 11.240.962.455,30 96.454.103.816,20
14.780.357.546,20 2.057.105.689,14 12.723.251.857,06 109.177.355.673,26
16.729.369.246,22 2.328.365.910,27 14.401.003.335,96 123.578.359.009,22
18.935.387.354,58 2.635.395.857,74 16.299.991.496,84 139.878.350.506,06
21.432.302.018,74 2.982.912.306,17 18.449.389.712,57 158.327.740.218,64
24.258.472.310,12 3.376.254.007,59 20.882.218.302,53 179.209.958.521,17
27.457.315.518,71 3.821.463.708,54 23.635.851.810,17 202.845.810.331,34
31.077.974.155,01 4.325.380.982,25 26.752.593.172,76 229.598.403.504,10
35.176.070.906,18 4.895.747.302,22 30.280.323.603,96 259.878.727.108,05
39.814.563.144,46 5.541.324.971,27 34.273.238.173,19 294.151.965.281,25
45.064.710.115,36 6.272.031.733,20 38.792.678.382,17 332.944.643.663,42
376.852.718.192,52
57.733.227.318,03 8.035.214.980,23 49.698.012.337,81 426.550.730.530,33
65.346.218.760,99 9.094.778.523,24 56.251.440.237,75 482.802.170.768,08
73.963.097.244,45 10.294,061.402,26 63.669035.842,19 546.471.206.610,27
83.716.240.322,96 11.651.487.706,13 72.064.7 618.535.959.227,09
700.103.529.727,09
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SVINYLNINVÓNO SIZIHLINIA 30 137
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Anexo De meras riscas
e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2018
O AME. Demonstrativo vin rs, are. as, 529, inciso v) (R$)
Valor Previsto para 2018
id Aumento Permanente da Receita
o (2) Transferências Constitucionais
Q|(-) Transferências ao FUNDEB
e Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (n)
Margem Bruta (ll) = (1 +11)
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( Iv)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V ) = (U-IV)
e Notas:
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretri es Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
0,00
São Gonçalo do Amarante - CE, 12 de Abri] de 2017
Prefeito Municipal
000000900090000000900000000000
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
Ano de Referência: 2018 sa
00'02€'0T8'8
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00'02€'0T8'8
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TL'E6L'SOT'9VZ |TT'L69'69L'EEZ
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VIBVINTINVÕEO-VHLNI VIHYNDISONOV SVLIIDIA
VINVINIIAVÍSO-VELNI TVINOIN IH LV SVLIIDIE
VIBVINITIAVÍHO-VHLNNSINLNOD 3d SVLIDI4
VIBVINIINVÍIO-VULNI VIVYINGIAL SVLIIDIA
VINVLNIINVÍO-VULNI SILNINHOO SVLIIDIA
WVLIdV) 30 SVLI3I34 SVELNO
IV LIdvO 30 SVIDNgHIISNVAL
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SVINYLNIWNVÍRO SIZINLINIO 30 131
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VISVINTIAVÍVO-VELNI TVLIdVD 30238 SVULNO
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SVIBYLNINVÔMO SAZIHLINIA 3 127
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SIYNNY SVLIIA SVO OINIIYD 30 VISQIIA 3 VIDOTOGO LIWN
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(mA + 11) = (xi) svainon
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00'0 00'0 00'0 00'0 (IA ) suag ap ogseuany
00'0 00'0 o0'o 00'0 (A ) oupa1 ap sagõesado
OT'SLL' LEG TE |D0'tEh'EP66Z |00'009'sbE'Zt L0'P69'696'6 CAL) IV LIdVO 30 SVLIZDIY
06'906'92%'EBZ |00'6LZ'90L" LST |00'00T'8rE'SEL B8'styE6L'BEL |TE'POT'9BS GL (u-1)= (1) SILNIHHOD SIVISI SYLIZIIA
9s'tIT'ger'oz- |os'ezscbr'8T- |D0'089'EP8'9T- €O'GES'PS9PT- |ST'L98'SEP'6- SILNIVHOD SVLIIDAH SVA SIQÔNAIA
00'.0H'T69'6 Joo'oteoTgs |o0'000'9v0'8 T6'ETSTIL'S |LH'OBSTE6+ SVISYANIINVÍEO-VHLNI SILNIHHOO SVLI3DIH
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OE'TTE'694'SBT |00'E6T'TS8'89T |00'00t'6LT"PST EZT'PSEOTB'6LT |EP'ST9'TS9'66 S3]JU91107 SepuguojsuelL
98'00€'T O9'T8T'T o0'o 00'0 SSIS 9p Eju329y
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06'82b'9SS'0T |00'662'965'6 |00'007'p9L'8 Pr'OOL'tO0'6 |z9's9pzoz'6 [etuowied 2319298
00'0st'957'6 |00'00S'69g'8 |o0'000'00T'8 66'E69'PEL9 |LE'GEgOLTP ogÍInquIuod ap Ejaday
00'998'260'56 |00'090'8th'98 |00'000'8+6'8Z 9h'89y'S8E'L6 |BS'TITOLEBTT SeuPINQUI S231329H
08'908'T80'hBL |00'SBT"95T'8ST |00'00t'058'SEZ 69'ps60LY'TEZ |96'6TB'EEE'PTT (VELNI 0139X3) SILNIHHOD SVLIZDI4
OB'ETT'ELL EST |00'855'990'29Z 09'89/"EBT'LEL |Eb'OTH'99T'GLT (1) SILNINHOD SV.LIIDIM
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OHpluId OPeynSam - II
SIVNNY SVIIIA SVO OINIIYI IA VINQINIA 3 VIDOTOGO LIA
SVISY LNSINVÔHO SIZRLINIA 3G 131
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EE'GPE 9ET'SPL |8b'80P 699'sTz |00'P8L"060'90 |00'008'rZ8'06T |97'0TP'94006T
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or's6e sor [00'Losvêr'k Joyoosost'a- [oo000's69's- |evososcoTy |f
P'GLG'6LLLZ
00'686'0TL'92E [00'066'60R£6% [0000 hz" TLz [00'000'0ST "TST [68'L95TrS'6ar |L8'509'9ET'OTZ
LTOZ 3P ING Sp ZT '30 - ueJewy op ojesuog ves
(AX - XI ) opus opeynsay
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08'6Z0'EZS'EZE [00'8T9'P8E" NERO Gormerase 00'000'0€6'8bT |ZH'680'sET'LTT|Z8TESTST'BOZ
98'TIB'905
O0'ETP'TL9'ET
68'006'056'SZ
96'909'€OT'p8T
TO'T6L'EETEL
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V6'PIS'69OTL
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C1AX + AX + 11X) = (AX) (svainon
SIVISIS SVSIdSIA NO) SVUIIINVNIA-OYN SVYSIdSIA
(AX) VIDNIOLLNOD 20 VANISIU
(AX ) IV LIdVD 30 SIVOSII SVSISIA
(AIX) epiaa ep ogsezmuouy
jeudeo ap enugisysues |
SeJJ9)UBU]S S9QSJDAU]
SOJU9UIHS3AU|
(IX) Ty LIdVD 30 SVSIdSIA
(1X-X) = (11X) SILNIHHOO SIVISIS SVSIASIA
S3JUBJI10 Sesadsag seno
(IX ) epiaia ep sogsezug a soanf|
sIB120S SOBJ2IU3 A jeossad
(x) sai NauHOD SVSIdSIA
CAIX=UX)
AMT ep II OSUI "676 “sp “My
OUFUIpad OPeINSoy -|I]
SIVANV SVIIWA SVO OINIIYD 30 VISQWIW 3 VIDOIOCOLIW
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