← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.328/2015 A QUAL DEFINE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Ap, Ss fo, AA GOVERNO DE E? ç no FOME z Ss DOAMARANT >PI= a Fazendo Mais e Melhor : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1423/2017 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1328/2015, A QUAL DEFINE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono o seguinte O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 40 da Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados os 88 3º e 4º ao art. 3º da Lei Municipal Nº 1328/2015, de 21 de setembro de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 — (...) 8 3º - A avaliação será aplicada para 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, com exceção do 2º, 5º e 9º anos, em que serão avaliados 100% (cem por cento) dos alunos; 8 4º - A avaliação ocorrerá ao final do terceiro bimestre, tendo como meta a ser atingida 70% (setenta por cento), nas habilidades estabelecidas em cada nível e modalidade de ensino.” Art. 2º - Ficam acrescentados os 88 1º e 2º ao art. 5º da Lei Municipal Nº 1328/2015, de 21 de setembro de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: O App, AA GOVERNO DE Ex € > id GONÇALO % S DOAMARANTE Er Fazendo Mais e Melhor unico! ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “Art. 5º (...) 8 1º - Os servidores pertencentes aos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e aqueles vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional — PROINFO, à Brinquedoteca, ao Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva — NEDI, Núcleo de Educação Especial - NAEDE, ao Centro de Educação Musical — CEMUS, e que não estão ligados diretamente a escolas ou ao Setor Pedagógico, terão direito, alcançando as metas nas avaliações, a bonificação por desempenho equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário base. & 2º - Somente terão direito à bonificação de desempenho os servidores que atuarem, no mínimo 5 (cinco) meses durante o ano letivo escolar e que pertençam, à época do pagamento da referida bonificação, aos quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 17 dias do mês de outubro de 2017. FRANCISCO PINTO PINHO NO 44, Ss) '”, aa MA GOVERNO DE EX SÃO GONCALO á S Á DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor : unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.17.10/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1423/2017, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês de outubro de 2017. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO