br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1423/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.328/2015 A QUAL DEFINE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

O Ap,
Ss fo,
AA GOVERNO DE E? ç
no FOME z Ss
DOAMARANT >PI=
a Fazendo Mais e Melhor :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1423/2017 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1328/2015, A QUAL DEFINE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art.
36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o plenário
aprovou e eu sanciono o seguinte
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, contidas no art. 40 da Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os 88 3º e 4º ao art. 3º da Lei Municipal Nº 1328/2015,
de 21 de setembro de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 — (...)
8 3º - A avaliação será aplicada para 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada
turma, nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e na modalidade da
Educação de Jovens e Adultos, com exceção do 2º, 5º e 9º anos, em que serão avaliados
100% (cem por cento) dos alunos;
8 4º - A avaliação ocorrerá ao final do terceiro bimestre, tendo como meta a ser atingida
70% (setenta por cento), nas habilidades estabelecidas em cada nível e modalidade de
ensino.”
Art. 2º - Ficam acrescentados os 88 1º e 2º ao art. 5º da Lei Municipal Nº 1328/2015,
de 21 de setembro de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
O App,
AA GOVERNO DE Ex €
> id
GONÇALO % S
DOAMARANTE
Er Fazendo Mais e Melhor unico!
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“Art. 5º (...)
8 1º - Os servidores pertencentes aos setores administrativos da Secretaria Municipal de
Educação e aqueles vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional — PROINFO, à
Brinquedoteca, ao Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva — NEDI, Núcleo de Educação Especial - NAEDE,
ao Centro de Educação Musical — CEMUS, e que não estão ligados diretamente a escolas ou ao Setor
Pedagógico, terão direito, alcançando as metas nas avaliações, a bonificação por desempenho
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário base.
& 2º - Somente terão direito à bonificação de desempenho os servidores que atuarem, no
mínimo 5 (cinco) meses durante o ano letivo escolar e que pertençam, à época do pagamento da
referida bonificação, aos quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 17 dias
do mês de outubro de 2017.
FRANCISCO PINTO PINHO
NO 44,
Ss) '”,
aa
MA GOVERNO DE EX
SÃO GONCALO á S
Á DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor :
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.17.10/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº
1423/2017, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do
mês de outubro de 2017.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO

open original →