← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | ISENTA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA ÁREA DE LIMITE ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E CAUCAIA, DO PAGAMENTO DE MUITAS, JUROS E OUTROS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 591/98 DE 16 DE ABRIL DE 1998. Isenta as empresas prestadoras de serviços, na área de limite entre o Município de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, do pagamento de muitas, juros e outros encargos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam isentas do pagamento de multas, juros e outros encargos, decorrentes de tributos devidos até a competência do mês de março/98, as empresas prestadoras de serviços na área do limite territorial entre o Município de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, compreendendo a área entre o Morro da Cruz até o litoral. Art. 2° - A isenção concedida no Art. 1° desta Lei, só será validade para as empresas que efetuarem pagamento até o dia 20 de abril de 1998. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. RAIMUNDO NONA: Prefeito, JÁ SILVA NETO lunicipal EDITAL I>1C PUBLICAÇÃO No. 291/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 591/98, de 16 de abril de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos l ó dias do mês de abril do ano de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal