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norma nº 591/1998

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaISENTA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA ÁREA DE LIMITE ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E CAUCAIA, DO PAGAMENTO DE MUITAS, JUROS E OUTROS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 591/98 DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Isenta as empresas prestadoras de
serviços, na área de limite entre o
Município de São Gonçalo do
Amarante e Caucaia, do pagamento
de muitas, juros e outros encargos,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam isentas do pagamento de multas, juros e
outros encargos, decorrentes de tributos devidos até a competência
do mês de março/98, as empresas prestadoras de serviços na área
do limite territorial entre o Município de São Gonçalo do Amarante e
Caucaia, compreendendo a área entre o Morro da Cruz até o litoral.
Art. 2° - A isenção concedida no Art. 1° desta Lei, só
será validade para as empresas que efetuarem pagamento até o dia
20 de abril de 1998.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO NONA:
Prefeito,
JÁ SILVA NETO
lunicipal
EDITAL I>1C PUBLICAÇÃO No. 291/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
591/98, de 16 de abril de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos l ó dias do mês de abril do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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