← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO DISTRITOD E CROATÁ, PARA A VIABILIZAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MO A, HA GOVERNO DE Es Pe SÃO GONÇALO ãz 4 DO AMARANTE E Fazendo Mais e Melhor h unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1425/2017 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA LOCALIZADA NA COMUIDADE DO DISTRITO DE CROATÁ, PARA VIABILIZAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a área de 83.336,07m?, indicada no Anexo 1, localizada no distrito de Croatá, para a viabilização do Horto municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 2º A implantação do Horto Municipal tem como premissas: I- Produção de mudas nativas do bioma, inclusive de espécies ameaçadas; I - Conservação do patrimônio genético ambiental; II - Promover, através de hortas compartilhadas, a integração social e o aproveitamento racional de uso do solo urbano para a produção de alimentos, promovendo a saúde e bem estar social; e IV- Manutenção da biodiversidade da região. Art. 3º. A área objeto desta Lei compreende um reservatório artificial, o qual deverá ser perenizado através de processo que consiste no aumento do volume e redução do espelho d'água. Parágrafo Único: O processo de perenização do reservatório artificial se faz necessário para a consecução do Horto Municipal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do'Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http:/Anww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : qo Aba, HA GOVERNO DE E ça TES z 4 E Fazendo Mais e Melhor ; A unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.09.11/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1425/2017, aos 09 dias do mês de novembro de 2017, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNIGIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de novembro de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :