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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 592/1998

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaCONCEDE REMISSÃO E ANISTIA PARA FINS DE EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA
native_id78

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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI N° 592/98 De 16 de abril de 1
Concede Remissão e Anistia para fins
de extinção dos Créditos Tributários >
que especifica
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
ízo a seguinte Lei:
An. Ic . Estão exímios, mediante remissão e anistia os créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes exclusivamente da Incidência de
Multas, Juros e outros encargos, sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, devido até a competência do mês de marco de
1998, peias empresas prestadoras de serviços na área do limite territorial
entre o Município de São Goncalo do Amarante e Caucaia, compreendendo a
área entre o Morro da Cruz até o litoral.
Art. 2°, A remissão e anistia. de que trata o art. 1° desta Lei só
terá validade para os prestadores de serviços que efetuarem o pagamento ou
o deo é sito integra! do montante do imoosto, em iuizo ou fora dele, até o dia *—• = j￾30 de abril de 1998.
Ari, 3°. Esta lei entra em viger na data cí? sua publicação, C* .i.
revogadas as disposições em contrário.
RAMUNDO N»ÍO DA SILVA METO
PreíeitçxMmiicipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a AR y ai c i
K DITA L DE PUBLICAÇÃO No, 292/98
O PREFEITO MUNICÍPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
592/98, de 16 de abril de 1998, nesta claía.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de abril do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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