← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO E ANISTIA PARA FINS DE EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEI N° 592/98 De 16 de abril de 1 Concede Remissão e Anistia para fins de extinção dos Créditos Tributários > que especifica Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e ízo a seguinte Lei: An. Ic . Estão exímios, mediante remissão e anistia os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes exclusivamente da Incidência de Multas, Juros e outros encargos, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido até a competência do mês de marco de 1998, peias empresas prestadoras de serviços na área do limite territorial entre o Município de São Goncalo do Amarante e Caucaia, compreendendo a área entre o Morro da Cruz até o litoral. Art. 2°, A remissão e anistia. de que trata o art. 1° desta Lei só terá validade para os prestadores de serviços que efetuarem o pagamento ou o deo é sito integra! do montante do imoosto, em iuizo ou fora dele, até o dia *—• = j30 de abril de 1998. Ari, 3°. Esta lei entra em viger na data cí? sua publicação, C* .i. revogadas as disposições em contrário. RAMUNDO N»ÍO DA SILVA METO PreíeitçxMmiicipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a AR y ai c i K DITA L DE PUBLICAÇÃO No, 292/98 O PREFEITO MUNICÍPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 592/98, de 16 de abril de 1998, nesta claía. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de abril do ano de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal