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norma nº 593/1998

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaCRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI No. 593/98 , de 16 de abril de 1998.
CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Guarda Civil Municipal de São Goncalo do Amarante,
órgão da Administração Direta do Município tem como finalidades precípuas a
defesa, a vigilância, a segurança e a preservação dos bens públicos patrimoniais
do município, além de zelar pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos
que viabilizem as condições de circulação de veículos automotores no solo desta
municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em vigor.
Parágrafo Único - Para cumprimento das finalidades referidas no
"caput" deste artigo, os integrantes e a Guarda Civil Municipal poderão fazer uso
de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa
eficiência no desempenho de suas funções.
Art. 2°. - Compete à Guarda Civil Municipal de São Goncalo do
Amarante:
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
I - Providenciar a defesa, a vigilância, a segurança e a
preservação dos bens públicos patrimoniais do Município;
II - Executar serviços de vigilância diurna nos logradouros
públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;
Hl - Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e
tráfego urbano existente e de interesse local;
IV - Auxiliar os órgãos de Defesa Civil existentes no Município, em
estados de calamidade pública ou em situações de emergência;
V - Desenvolver, juntamente, com os órgãos municipais, estaduais
e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes.
Art. 3°. - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante,
terá a seguinte estrutura básica;
a) Comandante;
b) Guarda.
Art. 4°. - O Comandante da Guarda Civil Municipal, portador de
conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de
provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Civil Municipal,
gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares
das Secretarias Municipais, sendo substituído, com a devida aquiescência do
Prefeito Municipal.
Art. 5° - São atribuições do Comandante da Guarda Municipal
Civil:
l - Elaborar, tornando providências para o seu bom
desenvolvimento, o Plano de Trabalho da Guarda Civil Municipal;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
II - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda
Civil Municipal;
III - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta
Lei.
IV - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o
seu fiel cumprimento;
V - Fiscalizar, sempre que necessário, os postos de serviços,
visando um maior controle das atividades desempenhadas;
VI - Aplicar sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil
Municipal, de acordo com as normas contidas no regulamento no regulamento
disciplinar.
Art. 6°. - O ingresso no Quadro da Guarda Civil Municipal de São
Goncalo do Amarante, para os cargos de provimento efetivo, far-se-á através de
concurso público de provas e posterior aprovação em curso de formação
profissional, a ser desenvolvido por seu comando.
Parágrafo Único - Durante o Curso de Formação Profissional, o
candidato fará jús a uma boísa-auxílio, a ser determinada através de Decreto do
Poder Executivo.
Art. 7°. - Ficam criados os cargos de provimento efetivo que
passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipalr indicados no Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo Único - Será concedido Adicional de Risco de Vida aos
integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, no exercício pleno de sua
função, de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, conforme
artigo 73 da lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncajo do Amarante
Gestão Participativa
Art. 8°. - As despesas decorrentes da criação da Guarda Civil
Municipal e dos cargos contidos nesta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 9°. - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos
16 dias do mês de abril do ano de 1998.
RAIMUNDO NONJMD DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 293/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Esíaclo do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
593/98, de 16 de abril de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de abril do ano de 1998.
RAIMUNDO NOJjíATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
ANEX O ÚNIC O
- QUADRO PERMANENTE
CARGO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
COMANDANTE DA
GUARDA MUNICIPAL
SfMB.
DAS-2
QUANT.
01
VENCIMENTO
R$ 110,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 300,00
CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA DO CARGO
GUARDA MUNICIPAL
SÍMBOLO
ADO -V
QUANTIDADE
15
VENCIMENTO
R$ 120,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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