← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEI No. 593/98 , de 16 de abril de 1998. CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - A Guarda Civil Municipal de São Goncalo do Amarante, órgão da Administração Direta do Município tem como finalidades precípuas a defesa, a vigilância, a segurança e a preservação dos bens públicos patrimoniais do município, além de zelar pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos que viabilizem as condições de circulação de veículos automotores no solo desta municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em vigor. Parágrafo Único - Para cumprimento das finalidades referidas no "caput" deste artigo, os integrantes e a Guarda Civil Municipal poderão fazer uso de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência no desempenho de suas funções. Art. 2°. - Compete à Guarda Civil Municipal de São Goncalo do Amarante: AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa I - Providenciar a defesa, a vigilância, a segurança e a preservação dos bens públicos patrimoniais do Município; II - Executar serviços de vigilância diurna nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; Hl - Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse local; IV - Auxiliar os órgãos de Defesa Civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência; V - Desenvolver, juntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes. Art. 3°. - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, terá a seguinte estrutura básica; a) Comandante; b) Guarda. Art. 4°. - O Comandante da Guarda Civil Municipal, portador de conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Civil Municipal, gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares das Secretarias Municipais, sendo substituído, com a devida aquiescência do Prefeito Municipal. Art. 5° - São atribuições do Comandante da Guarda Municipal Civil: l - Elaborar, tornando providências para o seu bom desenvolvimento, o Plano de Trabalho da Guarda Civil Municipal; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. •» Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa II - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil Municipal; III - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta Lei. IV - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento; V - Fiscalizar, sempre que necessário, os postos de serviços, visando um maior controle das atividades desempenhadas; VI - Aplicar sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as normas contidas no regulamento no regulamento disciplinar. Art. 6°. - O ingresso no Quadro da Guarda Civil Municipal de São Goncalo do Amarante, para os cargos de provimento efetivo, far-se-á através de concurso público de provas e posterior aprovação em curso de formação profissional, a ser desenvolvido por seu comando. Parágrafo Único - Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jús a uma boísa-auxílio, a ser determinada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 7°. - Ficam criados os cargos de provimento efetivo que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipalr indicados no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - Será concedido Adicional de Risco de Vida aos integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, no exercício pleno de sua função, de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, conforme artigo 73 da lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncajo do Amarante Gestão Participativa Art. 8°. - As despesas decorrentes da criação da Guarda Civil Municipal e dos cargos contidos nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes. Art. 9°. - Esla Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 16 dias do mês de abril do ano de 1998. RAIMUNDO NONJMD DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 293/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Esíaclo do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 593/98, de 16 de abril de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de abril do ano de 1998. RAIMUNDO NOJjíATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa ANEX O ÚNIC O - QUADRO PERMANENTE CARGO EM COMISSÃO NOMENCLATURA DO CARGO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL SfMB. DAS-2 QUANT. 01 VENCIMENTO R$ 110,00 REPRESENTAÇÃO R$ 300,00 CARGOS EFETIVOS NOMENCLATURA DO CARGO GUARDA MUNICIPAL SÍMBOLO ADO -V QUANTIDADE 15 VENCIMENTO R$ 120,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.