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norma nº 1244/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 912, DE 24/09/2007 (POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), PARA DISPOR SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DE 28 DE MAIO DE 2014
LEI Nº 1244/2014
Altera dispositivos da Lei nº 912, de 24 de
setembro de 2007 (Política Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente), para
dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município,
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, Os arts. 24, 25, 28, 41, 44, 46 e 49 da Lei nº 912, de 24 de setembro de 2007 -
Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Gonçalo do Amarante,
passam a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 24. O Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo do Amarante, criado pela
Lei Municipal nº 522/1995, passa à ser regido por esta Lei, em obediência ao
disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente-ECA), é órgão integrante da administração pública local, encarregado de
zelar pelo efetivo respeito, por parte das autoridades públicas, servidores públicos,
família e sociedade, aos direitos individuais, coletivos € sociais de toda e qualquer
criança e adolescente, devidamente assegurados pela Constituição Federal e nas
demais legislações que tratam do tema.” (NR)
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53º Constará, anualmente, na lei orçamentária municipal, a previsão de recursos
públicos necessários à manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar e formação
continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 28. O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha." (NR)
“Art. 41. O processo administrativo de escolha dos conselheiros tutelares pela
comunidade será organizado e dirigido pelo Conselho Municipal! dos Direitos da
Criança e do Adolescente € ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial.” (NR)
“Art. 44. À lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, para nomeação e posse, que ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha.” (NR)
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Tvete Alcântara. nº 120 — CEP; 62.670-000 — São Gonçalo
do Amanmie - CE Fote/Fax: (851 3315-4100 — CNPJ nº 07.533 ESGIOOO1-19 = CEF 06 920.237 E-mail
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“Art. 46. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 47. Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercicio ou legalmente
afastados, perceberão, a título de remuneração, O valor de R$ 1.250,00 (Um mil
duzentos e cinquenta) reais. (NR)
vArt. 49. Aos conselheiros tutelares é assegurado o direito a:
1 - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal,
1 - licença-maternidade;
1II - licença-paternidade;
IV - gratificação natalina.” (NR)
Art. 2º, A Seção “Regime Jurídico dos Conselhos Tutelares” da Lei nº 912, de 24 de
setembro de 2007 - Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São
Gonçalo do Amarante, passa à vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 41-A. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.”
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE (CE), em 28 de maio de 2014.
CLÁUDIO PINTO PINHO
prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 = CEP: 62678-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax (85) 33134100 —CNPI nº 07.533 6SGINIOI-19 — CGE 06:920.237-0 E-rmil
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.28.05/2014
TE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1244/2014, de 28 de maio de
2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
28 dias do mês de maio de 2014.
FRAN! o DIO PINTO PINHO
O MUNICIPAL
Preleitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estudo do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120— CEP 62674-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07. 533.656/01-19 —CGF 06. 9200.2370: E-mail.
prefeituramunicipalimpmsga com br— Site: bttpo/Avriw saogonça lodoemrmnte ce gor tr/

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