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norma nº 1246/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.153, DE 15/02/2013 E N. 1.182, DE 19/08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1246/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.153 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2013 E Nº 1.182 DE 19 DE AGOSTO DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados em 6% (seis por cento) a remuneração, compreendidos
o vencimento e a representação, dos cargos de provimento em comissão do Poder
Legislativo Municipal, os quais passarão a ser remunerados na forma do Anexo
Único do presente projeto de lei.
Parágrafo Único. Os efeitos jurídicos e financeiros do caput do art. 2º retroagem
a 1º de Janeiro de 2014.
Art. 2º- Fica a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizada a
contratar pessoal por tempo determinado, pelo lapso temporal de 12 (doze) meses,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4º- Os servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e
comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante submetem-se ao
Regime Geral da Previdência Social.
Parágrafo Único. As contribuições dos servidores cedidos à Câmara Municipal
pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional serão pagas
ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de São Gonçalo do
Amarante, na forma legal.
Art. 5º- A revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal incidirá sobre a remuneração, compreendendo O vencimento e à
representação do cargo em comissão, e ocorrerá sempre no mês de Abril de cada
exercício financeiro, sem distinção de índice.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62670-000 — São Gonç
do Amuzante - CE Fone/Fax: (85) 3315-3100 = CNPJ nº (17,533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail
prefeituramunicipala pmsga com br — Site: http. /a savgonvalodommurapnte ce gov. br/
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DO AMARANTE
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA
ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE (CE), em 28 de maio de 2014.
O PINTO PINHO
Municipal
FRANCI
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcâniara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/tax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº (37533 656/0001-19 = CGF 06.920.237-0 E-mail
prefesturamunicipaieprsga com br= Site: ittp://w ww saogoncalodosmagante Ce gor br
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO ÚNICO
(LEI MUNICIPAL Nº 1248/2014)
ANEXO IL
(LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE - CEARÁ
—aAmmuar ami tresuaNO | 1 | [as rSasejRs 21560 | R$ 3.110,00
O a E A$ 2.650,00
O
E EESSORPARAENAR— | 25 [AMPIO [55 1tase R$ 215604
ASS PARL MESA DIBETORA eo [1 1Sise[ — 2romjm sro]
O E O
O O
E SIORTINANCERO | 1 [AMD [RS toma E 2.156,08 | R$ 3.710,00
— omino [1 [amo (ms tazeA R$ 143736
—SOMEDEAMONAERDO | 1 [Amo] RE ISSADE[AS — 21560[R$ 371000]
—SEcaerAmO UEGISANVO | 2 jamio! R$ 1226
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ASSESSOR POL. INSTITUCIONAL AMD [6 Isso 2160] E 31000
Er DESORORTELTL | 1 [AMO [RS tida ES 2.156,04 | R$ EST
o taiss[5 ixzesjos senao
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 = CEP: 62.970-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3413-4100 CNPJ nº (17.533 656/0001-19 = CGF 06.920.237-0 E-mail
prefeituramunicipakaipnsga com br — Site: http (Aew sungonçalodoamaranie ce. gov bw?
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DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.28.05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, Inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1246/2014, de 28 de maio de
2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
28 dias do mês de maio de 2014.
1
FRANCI LÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº PO- CEP: 62:671-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/ax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533,656/0001-19 — COF 06 920.237) E-mail.
prefeituramunicipaliipmsga com tr —Site http//wsr saogoncalodoumarante.co Soy br/

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