← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.224/2014 NA FORMA QUE INDICA. |
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10 Ap, Om O, | / GOVERNO DE 3 SÃO GONÇALO > DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ MUNgç, Oavh GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº1251/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1224/2014 e atualizando os valores concernentes ao repasse do incentivo financeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil consoante previsão contida na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os auxílios financeiros de que trata a Lei nº 1224/2014, destinados ao custeio das despesas com moradia e alimentação dos profissionais médicos participantes do projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, com atuação no Município de São Gonçalo do Amarante ficam alterados, com o adventos desta lei, consoante parâmetros contidos na Portaria nº30, de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde. $1º - Os parâmetros do Ministério da Saúde a que se refere o caput deste artigo não terão caráter vinculativo, revestindo-se, tão somente, de natureza meramente referencial. 82º - O Auxílio Financeiro concernente ao custeio das despesas com Moradia dos profissionais médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil”, a ser repassado mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste artigo, fica fixado no valor de R$ 1.300,00(hum mil e trezentos reais). 83º - O Auxílio Financeiro concernente ás despesas com alimentação, a ser repassado mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste artigo, fica fixado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º - O art. 3º passa a ter a seguinte redação: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670- — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : NO 44, dao, | / GOVERNO DE q SAO GONÇALO EA DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ UN; Mm e Oavh GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “Art. 3º - Na hipótese do Município ofertar os incentivos por meio de pecúnia, ficam os médicos beneficiários obrigados a declarar mensalmente junto a Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que os recursos financeiros referentes à moradia e alimentação estão sendo utilizados tão somente para despesas com estas finalidades.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da mesma, salvo no que diz respeito ao auxílio alimentação, cujo efeito financeiro retroagirá a 01.03.2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), em 23 de junho de 2014. FRANCISCO PINTO PINHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : qNO 424, O, [/ GOVERNO DE A SÃO GONÇALO > DO AMARANTE unicef UM, MUNHç, OaY ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.23.06/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1251/2014, de 23 de junho de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNIGIRAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :