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norma nº 1251/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.224/2014 NA FORMA QUE INDICA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº1251/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
1224/2014 e atualizando os valores
concernentes ao repasse do incentivo
financeiro do Projeto Mais Médicos para o
Brasil consoante previsão contida na
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014
do Ministério da Saúde, na forma que indica
e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica
do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os auxílios financeiros de que trata a Lei nº 1224/2014, destinados ao
custeio das despesas com moradia e alimentação dos profissionais médicos
participantes do projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Governo Federal, com
atuação no Município de São Gonçalo do Amarante ficam alterados, com o
adventos desta lei, consoante parâmetros contidos na Portaria nº30, de 12 de
fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde.
$1º - Os parâmetros do Ministério da Saúde a que se refere o caput deste
artigo não terão caráter vinculativo, revestindo-se, tão somente, de natureza
meramente referencial.
82º - O Auxílio Financeiro concernente ao custeio das despesas com
Moradia dos profissionais médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil”, a
ser repassado mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste
artigo, fica fixado no valor de R$ 1.300,00(hum mil e trezentos reais).
83º - O Auxílio Financeiro concernente ás despesas com alimentação, a ser
repassado mensalmente aos profissionais de saúde tratados no caput deste
artigo, fica fixado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º - O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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“Art. 3º - Na hipótese do Município ofertar os incentivos por meio de
pecúnia, ficam os médicos beneficiários obrigados a declarar
mensalmente junto a Secretaria de Saúde do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, que os recursos financeiros referentes à
moradia e alimentação estão sendo utilizados tão somente para
despesas com estas finalidades.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da mesma, salvo no
que diz respeito ao auxílio alimentação, cujo efeito financeiro retroagirá a
01.03.2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE (CE), em 23 de junho de 2014.
FRANCISCO PINTO PINHO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.23.06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1251/2014, de 23 de junho de 2014, nesta
mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIGIRAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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