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norma nº 1252/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI N. 1.057/2011, BEM COMO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI N. 744/2002 NA FORMA QUE INDICA.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº1252/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Art. 1º da Lei nº 1057/2011 bem
como o parágrafo único do Art. 7º da Lei
744/2002 para autorizar o Poder Executivo
a majorar, respectivamente o valor da
ajuda de custo bem como o adicional de
risco de vida concedidos aos integrantes da
Guarda Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica
do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a majorar o valor da
ajuda de custo da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante,
passando o art. 1º da Lei nº 1057/2011, a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pagar ajuda
de custo aos servidores detentores de cargo ou aos ocupantes da função de
Guarda Civil Municipal, para custear despesas decorrentes no exercício da
função, na forma abaixo estabelecida: ”
I Guarda Civil Municipal — valor mensal de R$ 181,00(cento e oitenta
e um reais);
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a majorar o valor da
percentagem do adicional de risco de vida dos integrantes da Guarda Civil
Municipal de São Gonçalo do Amarante, passando o parágrafo único da Lei nº
744/2002, Estatuto da Guarda Civil Municipal, a vigorar com a seguinte
redação:
Art 7º - (...).
Parágrafo Único - Será concedido Adicional de Risco de Vida aos
integrantes do Quadro Efetivo da Guarda Civil Municipal, no exercício
pleno de sua função, de 40%(quarenta por cento), calculado sobre o
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
vencimento base, conforme art. 73 da Lei Complementar nº 001/2003,
de 29 de abril de 1993.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas
decorrentes da mesma correrão por conta do orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA
ICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE (CE), em 23 de junho q 4
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LAUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.23.06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1252/2014, de 23 de junho de 2014, nesta
mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 23 dias do mês de junho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
= São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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