← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O AB, Sto, É. 3 E? Y GOVERNO DE A SÃO GONÇALO pés. DO AMARANTE unicef Cas ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº1253/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014. Autoriza a abertura de crédito especial, ao Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 2.800.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou € O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2014, como à seguir discrimina: 1601- SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM 1601.15.451.0007.1.047 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO PECÉM. 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES.......e.erseumsumueeseseeassermeos R$ 2.800.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no anda primeiro desta Lei serão obtidos através do provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43,8 1, inciso TI da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica Integrada ao PPA — Plano Plurianual 2014-2017 e ás metas referidas na LDO — tei de Diretrizes Orçamentárias para O presente exercício. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), em 23 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120- CEP; 62.670-000 —São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax (85) 3315-4100 CNPJ Aº 07:533.656/0001-15 — CGF 06.920.237-D E- mail prefeituramunicipalBpmsga com.br— Site: tip: // www sangoncalodoamarante.ce. gov, br/ 4 MUN ÇA % Rol Y GOVERNO DE B SÃO GONÇALO >8s. DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.23.06/ 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1253/2014, de 23 de junho de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19— CGF 06.920-237-0 E- mall: prefeituramunicipal pmsga.com-br = Site: hero) ww saogoncalodoamarante-ce gov. br/ :