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norma nº 1295/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA EURO ESQUADRIAS, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI N. 1.185/2013.
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; Za SÃO GONÇALO
A DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1295/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA
EURO ESQUADRIAS, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
e Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa EURO ESQUADRIAS LTDA, Inscrita no CNPJ
/ MF sob o nº 17.480090/0001-68, empresa industrial do ramo de fabricação de estruturas
metálicas, conforme disposto no art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno,
pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito de Croatá, este
desapropriado pelo Município, ora doador através do Decreto nº 2381/2014, adquirido
através do R-2 da Matrícula 5.494, posteriormente transferido para a Matrícula nº 5.518
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 2º OFÍCIO da Comarca de
São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno constituído por parte da
“GLEBA 01”, denominado TERRENO 02 — PARTE DESMEMBRADA, situado no
perímetro urbano do distrito de CROATÁ, município de São Gonçalo do Amarante,
A de formato: irregular, perfazendo uma área total de 20.067,37m?, cuja
demarcação se inicia no vértice V3-A-2, localizado na margem esquerda da
Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral, esquina com o TERRENO 03 — DESTINADO AO
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE.
AO NORTE (frente), do vértice V3-A-1 ao V3-A-2, com ângulo interno de 106954, por onde
mede 104,51m no sentido poente/nascente, extremando com a faixa de domínio (margem
esquerda) da Rodovia BR-222, no sentido Fortaleza/Sobral;
AO SUL (fundos), do vértice V3-A-3 ao V3-A-4 com ângulo interno de 106054, por onde mede
104,51m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO O01- PARTE
REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AQ NASCENTE (lado direito), do vértice V3-A-2 ao V3-A-3, com ângulo interno de 73º6/, por
onde mede 200,67m na direção norte/sul, extremando com o TERRENO 03 - DESTINADO AO
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 = CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(a pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
bad id CANU VE
Za SÃO GONÇALO
i DO AMARANTE
RARO | ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
, AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A-4 ao V3-A-1, com ângulo interno de 73º6, por
onde mede | 200,67m no; sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 01- PARTE
REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante.
Am. 39 + A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da Lei
1185/2013.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013, importará em
imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art.
5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária,
conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Mynicipal de São GongaloNdo Amarante-Ce, aos 18 dias do mês de
dA TO
dezembro de 2014. 245%. Oo.
FRANCISCO DTO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ETA AAMAGRENA [ 90-NFIO
RIO DAMASCENO --2º OFÍCIO;
a Cel. Barroso, nº 42 - Centro - CEP: 62.670-000
Fone'Fax: (085) 3315-7225
por CJAUTENTICIDA
Escrevente Compromissado Autorizado
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
TR SR Crer pe oco
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: GLEBA 01
DENOMINAÇÃO: TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA
MATRÍCULA: Nº 5.518 - DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
PROPRIETÁRIO: MUNINICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DISTRITO: CROATÁ
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
ÁREA: 20.067,37m?
TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA
ÁREA: 20.067,37m?
Levantamento planimétrico de um terreno constituído por parte da “GLEBA 01”,
denominado TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA, situado no perímetro
urbano do distrito de CROATÁ, município de São Gonçalo do Amarante, de
formato irregular, perfazendo uma área total de 20.067,37m?, cuja demarcação
se inicia no vértice V3-A-2, localizado na margem esquerda da Rodovia BR-222,
sentido Fortaleza/Sobral, esquina com o TERRENO 03 — DESTINADO AO
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE.
AO NORTE (frente), do vértice V3-A-1 ao V3-A-2, com ângulo interno de 106º54,
por onde mede 104,51m no sentido poente/nascente, extremando com a faixa
de domínio (margem esquerda) da Rodovia BR-222, no sentido
Fortaleza/Sobral;
AO SUL (fundos), do vértice V3-A-3 ao V3-A-4 com ângulo interno de 10654”, por
onde mede 104,51m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO
01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO NASCENTE (lado direito), do vértice V3-A-2 ao V3-A-3, com ângulo interno de
73º, por onde mede 200,67m na direção norte/sul, extremando com o
TERRENO 03 - DESTINADO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A-4 ao V3-A-1, com ângulo interno de
73º6', por onde mede 200,67m no sentido sul/norte, extremando com o
TERRENO 01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA ORIGINAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal( pmsga.com.br — Site: http:// www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PISOBRAL RODOVIA BR-222
9594121
TERRENO 01
ÂNGULOS
[ VERTICES | ÂNGULOS |
v2
v3
TERRENO 02
ÂNGULOS
TERRENO 03
ÂNGULOS
PIFORTALEZA
9593621
PROPRIETÁRIO: PROJETO:
PROJETO: PROPRETÁRIO.
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
| DENOM. e MUNICÍPIO E COMARCA:
| GLEBA 01 CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
H OBSERVAÇÕES. REA TERRENO! REA TERRENO TZ: REA TERRENO.
| DESENHO GEOREFERENCIADO 93.162,80m? 20.067,37m? 12.347,14m?
| SISTEMA GEODÉSICO: SIRGAS 2000 DATA E
COORDENADAS EM UTM 20/11/2014 1:4.000
ET REGISTRO:
aO3ÉRO JOAJES CARTÓRIO DAMASCENO - 2º OFÍCIO 1001.077.001.002 8.498 - Livro Geral 2-AA
4 PP SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Gonçalo do Amarânte em busca
dO Seioecição 2on3 + ou
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICI
PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA
ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA
v SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Ú
São Gonçalo do Amarante em busca
dO Seo ecição 2013-016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.18.12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições que lhe confere O art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e
i | 9 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1295/2014, de 18 de dezembro de 2014,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MU CIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
18 dias do mês de dezembro de 2014.
FRANCIS ÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
a TÓKIO DAMASCENO 2707/55
Cel. Barroso, nº 42 - Centro - CEP: 62.670-000
Fone/Fax: (085) 3315-7225
Rildo Nogueira
Escrevente Compromissado Autorizado
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 = CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(o pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov. br/

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