← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA EURO ESQUADRIAS, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI N. 1.185/2013. |
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ds VLANU VEL ; Za SÃO GONÇALO A DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1295/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA EURO ESQUADRIAS, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1185/2013. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: e Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa EURO ESQUADRIAS LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o nº 17.480090/0001-68, empresa industrial do ramo de fabricação de estruturas metálicas, conforme disposto no art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito de Croatá, este desapropriado pelo Município, ora doador através do Decreto nº 2381/2014, adquirido através do R-2 da Matrícula 5.494, posteriormente transferido para a Matrícula nº 5.518 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 2º OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno constituído por parte da “GLEBA 01”, denominado TERRENO 02 — PARTE DESMEMBRADA, situado no perímetro urbano do distrito de CROATÁ, município de São Gonçalo do Amarante, A de formato: irregular, perfazendo uma área total de 20.067,37m?, cuja demarcação se inicia no vértice V3-A-2, localizado na margem esquerda da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral, esquina com o TERRENO 03 — DESTINADO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. AO NORTE (frente), do vértice V3-A-1 ao V3-A-2, com ângulo interno de 106954, por onde mede 104,51m no sentido poente/nascente, extremando com a faixa de domínio (margem esquerda) da Rodovia BR-222, no sentido Fortaleza/Sobral; AO SUL (fundos), do vértice V3-A-3 ao V3-A-4 com ângulo interno de 106054, por onde mede 104,51m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO O01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AQ NASCENTE (lado direito), do vértice V3-A-2 ao V3-A-3, com ângulo interno de 73º6/, por onde mede 200,67m na direção norte/sul, extremando com o TERRENO 03 - DESTINADO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 = CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ bad id CANU VE Za SÃO GONÇALO i DO AMARANTE RARO | ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A-4 ao V3-A-1, com ângulo interno de 73º6, por onde mede | 200,67m no; sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. Am. 39 + A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da Lei 1185/2013. Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Mynicipal de São GongaloNdo Amarante-Ce, aos 18 dias do mês de dA TO dezembro de 2014. 245%. Oo. FRANCISCO DTO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL ETA AAMAGRENA [ 90-NFIO RIO DAMASCENO --2º OFÍCIO; a Cel. Barroso, nº 42 - Centro - CEP: 62.670-000 Fone'Fax: (085) 3315-7225 por CJAUTENTICIDA Escrevente Compromissado Autorizado Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ TR SR Crer pe oco MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: GLEBA 01 DENOMINAÇÃO: TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA MATRÍCULA: Nº 5.518 - DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROPRIETÁRIO: MUNINICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DISTRITO: CROATÁ MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ ÁREA: 20.067,37m? TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA ÁREA: 20.067,37m? Levantamento planimétrico de um terreno constituído por parte da “GLEBA 01”, denominado TERRENO 02 - PARTE DESMEMBRADA, situado no perímetro urbano do distrito de CROATÁ, município de São Gonçalo do Amarante, de formato irregular, perfazendo uma área total de 20.067,37m?, cuja demarcação se inicia no vértice V3-A-2, localizado na margem esquerda da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral, esquina com o TERRENO 03 — DESTINADO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. AO NORTE (frente), do vértice V3-A-1 ao V3-A-2, com ângulo interno de 106º54, por onde mede 104,51m no sentido poente/nascente, extremando com a faixa de domínio (margem esquerda) da Rodovia BR-222, no sentido Fortaleza/Sobral; AO SUL (fundos), do vértice V3-A-3 ao V3-A-4 com ângulo interno de 10654”, por onde mede 104,51m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado direito), do vértice V3-A-2 ao V3-A-3, com ângulo interno de 73º, por onde mede 200,67m na direção norte/sul, extremando com o TERRENO 03 - DESTINADO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A-4 ao V3-A-1, com ângulo interno de 73º6', por onde mede 200,67m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 01- PARTE REMANESCENTE, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I MATRÍCULA E PLANTA ORIGINAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal( pmsga.com.br — Site: http:// www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PISOBRAL RODOVIA BR-222 9594121 TERRENO 01 ÂNGULOS [ VERTICES | ÂNGULOS | v2 v3 TERRENO 02 ÂNGULOS TERRENO 03 ÂNGULOS PIFORTALEZA 9593621 PROPRIETÁRIO: PROJETO: PROJETO: PROPRETÁRIO. LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | DENOM. e MUNICÍPIO E COMARCA: | GLEBA 01 CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE H OBSERVAÇÕES. REA TERRENO! REA TERRENO TZ: REA TERRENO. | DESENHO GEOREFERENCIADO 93.162,80m? 20.067,37m? 12.347,14m? | SISTEMA GEODÉSICO: SIRGAS 2000 DATA E COORDENADAS EM UTM 20/11/2014 1:4.000 ET REGISTRO: aO3ÉRO JOAJES CARTÓRIO DAMASCENO - 2º OFÍCIO 1001.077.001.002 8.498 - Livro Geral 2-AA 4 PP SÃO GONÇALO DO AMARANTE Gonçalo do Amarânte em busca dO Seioecição 2on3 + ou ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICI PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA v SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ú São Gonçalo do Amarante em busca dO Seo ecição 2013-016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.18.12/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere O art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e i | 9 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1295/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MU CIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. FRANCIS ÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal a TÓKIO DAMASCENO 2707/55 Cel. Barroso, nº 42 - Centro - CEP: 62.670-000 Fone/Fax: (085) 3315-7225 Rildo Nogueira Escrevente Compromissado Autorizado Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 = CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(o pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov. br/