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norma nº 1258/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1258 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1022/2009, QUE CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CEF A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1258/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°
1022/2009, que cria o Departamento Municipal
Executivo de Trânsito, Transporte e Rodoviário
de São Gonçalo do Amarante/CEf a Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e
modifica a estrutura administrativa de São
Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Departamento Municipal Executivo de Trânsito, Transporte e rodoviário de São
Gonçalo do Amarante/CE será vinculado à Secretaria de Governo.
Art. 2° Compete ao Departamento Municipal Executivo de Trânsito, Transporte e
rodoviário de São Gonçalo do Amarante/CE:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte, no âmbito
de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, transporte coletívo e
individual de passageiros, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da
circulação e segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos
de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas
causas;
V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis,
relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como
notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-
1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São feonçalo
do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJn0 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramuiiicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalpdparnarante.ce.gov.br/
GOVERNOD E l f
SÃOGONÇALO Xfa
DO AMARANTE ^ Jef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta
de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com
vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de
veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de
Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e
arrecadando as multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração
animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal
n° 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando
solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer
os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no
Município;
XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização
semafórica;
XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de
tráfego.
Art. 3° O Departamento Municipal Executivo de Trânsito, Transporte e Rodoviário de São
Gonçalo do Amarante/CE terá a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Engenharia e Sinalização;
II — Núcleo de Fiscalização, Tráfego e Administração;
III - Núcleo de Educação de Trânsito;
IV - Núcleo de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;
V - Núcleo de Transporte individual e coletivo de passageiros.
Art. 4° Ao Superintendente do Departamento Municipal Executivo de Trânsito, Transporte
e Rodoviário de São Gonçalo do Amarante/CE compete:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçal
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeitnramunicipai@pmsga.com.br- síte: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
3
i,
unícef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
I - a administração e gestão do Departamento Municipal Executivo de Trânsito,
Transporte e Rodoviário de São Gonçalo do Amarante/CE, implementando planos,
programas e projetos;
II - o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos
usuários das vias públicas nos limites do município.
Parágrafo único. O Superintendente do Departamento Municipal Executivo de Trânsito,
Transporte e Rodoviário de São Gonçalo do Amarante/CE é a autoridade municipal de
trânsito competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Art. 5° O Núcleo de Engenharia e Sinalização compete:
I - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema
viário;
II - planejar o sistema de circulação viária do município;
III - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no
sistema viário para aprovação de novos projetos;
V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art. 6° O Núcleo de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
I — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de
infração e cobranças das respectivas multas;
II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veículos;
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V - operar em segurança das escolas;
VI - operar em rotas alternativas;
VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
VIII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 7° O Núcleo de Educação de Trânsito compete:
I - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito;
II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Conçal
do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJn0 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamararite.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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unícef
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 8° O Núcleo de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
I - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e
suas causas;
II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
III - controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre
circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 9° O Núcleo de Transporte individual e coletivo de passageiros compete:
I - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de
infração e cobranças das respectivas multas;
II - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veículos;
III - operar buscando a segurança em áreas escolares;
IV - operar em desvios viários e rotas alternativas garantindo uma melhor fluidez ao
trânsito;
V - Fiscalizar e coordenar a apreensão, liberação substituição e inclusão de veículos
pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, taxi, mototaxi e outros tipos de transporte
remunerado individual e coletivo de passageiros;
VI - Expedir permissões e licenças de veículos de transporte remunerado individual e
coletivo de passageiros;
VII - Promover a realização de vistorias periódicas nos veículos destinados ao transporte
remunerado individual e coletivo de passageiros;
VIII - Promover e manter o cadastramento de empresas permissionárias, concessionárias
e de profissionais que integram o sistema de transporte individual e coletivo de
passageiros;
IX - Fiscalizar a execução dos serviços de transporte remunerado individual e coletivo de
passageiros do município.
Art. 10° O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por
cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei
Federal n.° 9.503, de 23-9-1997.
Art. 11°. Fica criado no Município de São Gonçalo do Amarante-Ce, uma Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos
interpostos contra a penalidade imposta pelo (DEMUTRAN) criado nos termos desta lei, e
na esfera de sua competência, (ver Resolução Contran n.° 357/2010).
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- site: http: //www. são goncalodoamarante. cê. gov.br/
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unícef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
I - l (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio
de escolaridade;
II - l (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III - l (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
§ 1° O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da
autoridade competente para designá-los;
§ 2° È facultada à suplência;
§ 3° É vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
Art. 13 A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e
entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo
respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.
§ 1° O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos. O Regimento
Interno poderá prevê a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos.
Art. 14 A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua
composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução 357/2010,
que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénios com a União, Estados,
Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita
aplicação desta lei.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU
AMARANTE (CE), em 30 de julho de 2014.
FRANCISCO
Prel
L DE SÃO GONÇALO DO
eito
PINTO PINHO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeitLiramimicipal@pmsga.com.br- site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.30.07/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1258/2014, de 30 de julho de
2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP,
30 dias do mês de julho de 2014.
E SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
FRANCISC
PRÉ
PINTO PINHO
PO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante-CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeitiiramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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