← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS PROFESSORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERN O D E I S SÃO GONÇALO >$& DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1255/2014 8 DE JULHO DE 2014. INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS PROFESSORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, a gratificação natalina para os professores contratados em caráter temporário pela Administração Pública municipal. Ãrt. 2° - A gratificação natalina a que se refere a presente lei corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida. § 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do pagamento de que trata o caput deste artigo. § 3° - Em caso de rescisão contratual, o 13° (décimo terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no ano correspondente. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n9 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE t \ O unicef Art. 3° - As faltas ao trabalho permitidas por lei ou devidamente justificadas não serão deduzidas para os fins previstos no cálculo da gratificação de que trata esta lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito.s financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA AMARANTE, 8 de julho de 2014. NICPAL DE SÃO GONÇALO DO FRANClSCQ^etAUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN O DE | SÃO GONÇALO ?$£, DO AMARANTE U i HW.-.l ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.08.07/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08-de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1255/2014, de 08 de julho de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAjL DF} SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de julho de 2014. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120-CEP: 62.670-000-São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncaiodoamarante.ce.gov.br/