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norma nº 1255/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS PROFESSORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O D E I S
SÃO GONÇALO >$&
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1255/2014 8 DE JULHO DE 2014.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS
PROFESSORES CONTRATADOS
TEMPORARIAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do serviço público do
Município de São Gonçalo do Amarante, a gratificação natalina para os
professores contratados em caráter temporário pela Administração
Pública municipal.
Ãrt. 2° - A gratificação natalina a que se refere a presente lei
corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da
remuneração devida.
§ 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício
será tomada como mês integral, para efeito do pagamento de que
trata o caput deste artigo.
§ 3° - Em caso de rescisão contratual, o 13° (décimo terceiro)
salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo
exercício no ano correspondente.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n9 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
t
\ O
unicef
Art. 3° - As faltas ao trabalho permitidas por lei ou devidamente
justificadas não serão deduzidas para os fins previstos no cálculo da
gratificação de que trata esta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito.s financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA
AMARANTE, 8 de julho de 2014.
NICPAL DE SÃO GONÇALO DO
FRANClSCQ^etAUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O DE |
SÃO GONÇALO ?$£,
DO AMARANTE U i HW.-.l
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.08.07/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08-de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1255/2014, de 08 de julho de
2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAjL DF} SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
08 dias do mês de julho de 2014.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120-CEP: 62.670-000-São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncaiodoamarante.ce.gov.br/

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