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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 595/1998

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONCEDER SUBVENÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Gonçalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI N° 595/98 DE 26 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo à conceder
Subvenções Comunitárias do Município
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do
Amarante - CE, autorizo a conceder Subvenções Sociais as Seguintes
Associações:
- Associação dos Moradores de Mudubim
- Associação Marcelo Almeida de Castro
- Associação dos Moradores de Lagoa do Mato.
Parágrafo único - O valor total das subvenções concedidas, não poderá
ultrapassar o limite anual de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para cada
associação.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em 26 de maio de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE.
EDITAL DK PUBLICAÇÃO No. 401/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CONCALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
595/98, de 26 de maio de 1998, nesta data.
PUBLÍQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 26 dias do mês de maio do ano de 1998.
RAIMUNDO NÇNATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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