← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES CRIAÇÕES DE CARGOS E VAGAS A SEREM IMPLEMENTADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA. |
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GOVERN O D E | SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ _ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ LEI IM° 1259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre alterações criações de cargos e vagas a serem implementadas no Quadro de Pessoal da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante na forma que indica, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei. Art. 2° - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E de AGENTE DE TRANSPORTES, ambos criados através da Lei Municipal N° 1210/2013, de 02/12/2013. Art. 3° Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE DEFESA PATRIMONIAL E CIDADANIA, o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES, sendo, consequentemente, alterado o Anexo Único da Lei Municipal N° 1210/13, consoante novo ANEXO ora retificado, parte integrante da presente Lei. Art. 4° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINITRAÇÃO, o cargo de provimento efetivo de ESTATÍSTICO, com remuneração constante no ANEXO desta lei. Art. 5° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DO GOVERNO, o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, com vencimento constante no anexo desta lei. Parágrafo Único -- Fica extinto o cargo de ADVOGADO, criado pela Lei n° 461/93. Art. 6° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com remuneração constante no ANEXO desta lei, com as atribuições e critérios de investidura abaixo: I Professor de Educação Infantil: exercerá suas funções na Educação Infantil, tendo como qualificação mínima a Licenciatura Plena em Pedagogia o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br - site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN O D E I SÃO GONÇALO >$%; DO AMARANTE uni Jef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Curso de Formação de Professores fornecidos por instituição superior reconhecido pelo MEC. Parágrafo Único - As demais atribuições do cargo poderão ser estipuladas pelo Chefe do Poder Executivo, observado a legislação federal em vigor. Art. 7° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, com vencimento constante no ANEXO desta lei, com as atribuições e critérios de investidura abaixo: I- Professor de Ensino Fundamenta I: Exercerá suas funções nos 05 (cinco) primeiros anos (1° ao 5°) do Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificação a Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Formação de Professores fornecido por instituição superior reconhecido pelo MEC. IIArt. 8° - Fica alterada, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (LEI MUNICIPAL N° 649/99), que passará a ter a terminologia de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II com vencimento constante no ANEXO desta lei, com as atribuições e critérios de investidura abaixo: I- Professor de Ensino Fundamental II: Exercerá suas funções nos 04 (quatro) anos restantes (6° ao 9°) do Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificação a Licenciatura Plena em área específica ou formação superior em área correspondente, com complementação pedagógica nos termos permitidos pela legislação. Art. 9° - Fica alterada, no âmbito da SECRETARIA DAS FINANÇAS, a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (LEI MUNICIPAL N° 461/93), que passará a ter a seguinte terminologia: I- Auditor Fiscal da Receita Municipal. Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo ora criados serão providos mediante concurso público de prova e/ou de provas e títulos, e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 11 - Os pré-requisitos, escolaridade, gratificações, atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo ora criado serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315^100 - CNP.! n° 07.53.1656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaifòípmsga.com.br - site: http://www.saogoncalodoaiTiarante.ce.gov.br/ GOVERN O DE } SÃO GONÇALO >t^ DO AMARANTE unijef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 13-0 Anexo desta Lei irá dispor a quantidade de vagas disponibilizadas, cadastro de reserva, carga horária, salário e proventos, ficando, consequentemente, alterado o Anexo Único da Lei Municipal N° 1210/13, consoante novo ANEXO ora retificado, parte integrante da presente Lei. Art. 14 - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de^São Gonçalo do Amarante, aos 30 dias do mês de julho de 2014. FRANCISCO tíLÀUMO PINTO PINHO Prefeita^Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Fístado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cl- Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ D GOVERN O D E l O SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.30.07/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1259/2014, de 30 de julho de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês de julho de 20/ FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aniarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315^100 - C NP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiiuramunicipai@pmsga.com.br- site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOGONÇALOD AMARANTE- CE ANEXO - Projeto de Lei n° 025/2014 JJIiiiiiiiiiãiii^^ Administrador -y— ^ ^^^^^^ ^ | Agente de Trânsito e Transportes Agrónomo Analista Ambiental Analista de Políticas Públicas ^-•'uiteto i _^uivista Assistente Social Auditor de Controle Interno Auditor Fiscal da Receita Municipal Bibliotecário Engenheiro Civil Estatístico Fiscal de Meio Ambiente - com CNH Fiscal de Obras com habilitação CNH Fonoaudiólogo Interprete de Libras Nutricionista Procurador Professor de Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental I Professor de Ensino Fundamental II ^_ Jólogo Psicopedagogo Sociólogo Técnico em Agropecuária Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Recursos Humanos Terapeuta Ocupacional Turísmólogo Veterinário TOTAI S 12 1 1 1 2 1 4 3 2 1 4 r~ i 2 2 2 1 2 2 16 48 158 3 2 1 1 8 1 1 1 1 1 287 36 3 3 3 6 3 12 9 6 3 12 3 6 6 6 3 6 6 48 144 474 9 6 3 3 24 3 3 3 3 3 861 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 30 h/s 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m r200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 100 h/m 100 h/m 100 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 30 h/s 200 h/m 200 h/m 1.200,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.552,00 2.392,00 3.100,00 2.392,00 2.392,00 2.082,06 1.100,00 1.100,00 2.392,00 1.000,00 2.392,00 2.392,00 1.041,03 1.041,03 1.041,03 2.392,00 1.964,20 2.392,00 747,00 747,00 726,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 (D (5) (D (1) (5) (D (D (D (1) (1) (1) (5) (D (1) (2) (1) (1) (5) (D (5) (1) (D (D (1) (1) (1) (1) (D (1) (D (1) (1) (D (D (D (D (D MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO D AMARANTE- CE ANEXO - Projeto de Lei n° 025/2014 LEGENDA (1) - Salário Base (2) - Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base (3) - Gratificação de Localização do PSF - (atuação fora da sede do Município) = até 50% do Salário Base (4) - Gratificação de Especialização na Área de Atuação = até 50% do Salário Base (5) - Gratificação de Produtividade = até 200% do Salário Base bservações: . ;v , .-•-• • • . .,-;.- " .... - .y:-;..- "::. J^fc : •'.-. - 1) - Alan das vagas acima especificadas fica alado ura Cadastro de Reserva com 3 Ç!)BS:} vezes o Número de Vagas. " . '.-./ ' ' -' : ,,; ' ,' •'--..'. . . /•/" - •'. - •-..'••'_ 2) - As Categorias profissionais quetenhamiaseu regimè;dé;«^pa toaria oiqdWcadosjpor.LeUieâèÈal;'Qí( por processo transitado e julgado era úWína Instância terão as r -í->'--— *- - -í-s- - —---•-—' ^ ----- -^-^-^ 3) - As Gratificações sãocafculadas em a"ma do Salário Base >A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 de Julho de 2014