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norma nº 1259/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES CRIAÇÕES DE CARGOS E VAGAS A SEREM IMPLEMENTADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA.
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GOVERN O D E |
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
_ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _
LEI IM° 1259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre alterações criações de cargos e vagas a
serem implementadas no Quadro de Pessoal da
Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante
na forma que indica,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei.
Art. 2° - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de AGENTE DE
TRÂNSITO E de AGENTE DE TRANSPORTES, ambos criados através da Lei Municipal
N° 1210/2013, de 02/12/2013.
Art. 3° Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE DEFESA
PATRIMONIAL E CIDADANIA, o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE
TRÂNSITO E DE TRANSPORTES, sendo, consequentemente, alterado o Anexo
Único da Lei Municipal N° 1210/13, consoante novo ANEXO ora retificado, parte
integrante da presente Lei.
Art. 4° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINITRAÇÃO, o
cargo de provimento efetivo de ESTATÍSTICO, com remuneração constante no
ANEXO desta lei.
Art. 5° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DO GOVERNO, o cargo de
provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, com vencimento constante no
anexo desta lei.
Parágrafo Único -- Fica extinto o cargo de ADVOGADO, criado pela Lei n°
461/93.
Art. 6° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o cargo
de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com
remuneração constante no ANEXO desta lei, com as atribuições e critérios de
investidura abaixo:
I Professor de Educação Infantil: exercerá suas funções na Educação
Infantil, tendo como qualificação mínima a Licenciatura Plena em Pedagogia o
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br - site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E I
SÃO GONÇALO >$%;
DO AMARANTE uni Jef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Curso de Formação de Professores fornecidos por instituição superior reconhecido
pelo MEC.
Parágrafo Único - As demais atribuições do cargo poderão ser estipuladas
pelo Chefe do Poder Executivo, observado a legislação federal em vigor.
Art. 7° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o cargo
de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, com
vencimento constante no ANEXO desta lei, com as atribuições e critérios de
investidura abaixo:
I- Professor de Ensino Fundamenta I: Exercerá suas funções nos 05 (cinco)
primeiros anos (1° ao 5°) do Ensino Fundamental, tendo como exigência
mínima de qualificação a Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de
Formação de Professores fornecido por instituição superior reconhecido pelo
MEC.
II￾Art. 8° - Fica alterada, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a
nomenclatura do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II (LEI MUNICIPAL N° 649/99), que passará a ter a terminologia de PROFESSOR
DE ENSINO FUNDAMENTAL II com vencimento constante no ANEXO desta lei,
com as atribuições e critérios de investidura abaixo:
I- Professor de Ensino Fundamental II: Exercerá suas funções nos 04 (quatro)
anos restantes (6° ao 9°) do Ensino Fundamental, tendo como exigência
mínima de qualificação a Licenciatura Plena em área específica ou formação
superior em área correspondente, com complementação pedagógica nos
termos permitidos pela legislação.
Art. 9° - Fica alterada, no âmbito da SECRETARIA DAS FINANÇAS, a
nomenclatura do cargo de provimento efetivo de AUDITOR DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS (LEI MUNICIPAL N° 461/93), que passará a ter a seguinte
terminologia:
I- Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo ora criados serão providos
mediante concurso público de prova e/ou de provas e títulos, e de acordo com o
grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 11 - Os pré-requisitos, escolaridade, gratificações, atividades a serem
desempenhadas pelos ocupantes do cargo ora criado serão regulamentados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315^100 - CNP.! n° 07.53.1656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaifòípmsga.com.br - site: http://www.saogoncalodoaiTiarante.ce.gov.br/
GOVERN O DE }
SÃO GONÇALO >t^
DO AMARANTE unijef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 13-0 Anexo desta Lei irá dispor a quantidade de vagas disponibilizadas,
cadastro de reserva, carga horária, salário e proventos, ficando, consequentemente,
alterado o Anexo Único da Lei Municipal N° 1210/13, consoante novo ANEXO ora
retificado, parte integrante da presente Lei.
Art. 14 - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de^São Gonçalo do Amarante, aos 30
dias do mês de julho de 2014.
FRANCISCO tíLÀUMO PINTO PINHO
Prefeita^Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Fístado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - Cl- Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
D GOVERN O D E l O
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.30.07/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI
N° 1259/2014, de 30 de julho de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 30 dias do mês de julho de 20/
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aniarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315^100 - C NP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeiiuramunicipai@pmsga.com.br- site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOGONÇALOD
AMARANTE- CE
ANEXO - Projeto de Lei n° 025/2014
JJIiiiiiiiiiãiii^^
Administrador -y— ^ ^^^^^^ ^ |
Agente de Trânsito e Transportes
Agrónomo
Analista Ambiental
Analista de Políticas Públicas
^-•'uiteto
i _^uivista
Assistente Social
Auditor de Controle Interno
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Bibliotecário
Engenheiro Civil
Estatístico
Fiscal de Meio Ambiente - com CNH
Fiscal de Obras com habilitação CNH
Fonoaudiólogo
Interprete de Libras
Nutricionista
Procurador
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II
^_ Jólogo
Psicopedagogo
Sociólogo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Recursos Humanos
Terapeuta Ocupacional
Turísmólogo
Veterinário
TOTAI S
12
1
1
1
2
1
4
3
2
1
4
r~ i
2
2
2
1
2
2
16
48
158
3
2
1
1
8
1
1
1
1
1
287
36
3
3
3
6
3
12
9
6
3
12
3
6
6
6
3
6
6
48
144
474
9
6
3
3
24
3
3
3
3
3
861
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
30 h/s
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
r200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
100 h/m
100 h/m
100 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
30 h/s
200 h/m
200 h/m
1.200,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.552,00
2.392,00
3.100,00
2.392,00
2.392,00
2.082,06
1.100,00
1.100,00
2.392,00
1.000,00
2.392,00
2.392,00
1.041,03
1.041,03
1.041,03
2.392,00
1.964,20
2.392,00
747,00
747,00
726,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
(D (5)
(D
(1) (5)
(D
(D
(D
(1)
(1)
(1) (5)
(D
(1) (2)
(1)
(1) (5)
(D (5)
(1)
(D
(D
(1)
(1)
(1)
(1)
(D
(1)
(D
(1)
(1)
(D
(D
(D
(D
(D
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO D
AMARANTE- CE
ANEXO - Projeto de Lei n° 025/2014
LEGENDA
(1) - Salário Base
(2) - Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(3) - Gratificação de Localização do PSF - (atuação fora da sede do Município) = até 50% do Salário
Base
(4) - Gratificação de Especialização na Área de Atuação = até 50% do Salário Base
(5) - Gratificação de Produtividade = até 200% do Salário Base
bservações: . ;v , .-•-• • • . .,-;.- " .... - .y:-;..- "::. J^fc : •'.-. -
1) - Alan das vagas acima especificadas fica alado ura Cadastro de Reserva com 3 Ç!)BS:} vezes o Número de
Vagas. " . '.-./ ' ' -' : ,,; ' ,' •'--..'. . . /•/" - •'. - •-..'••'_
2) - As Categorias profissionais quetenhamiaseu regimè;dé;«^pa toaria oiqdWcadosjpor.LeUieâèÈal;'Qí( por
processo transitado e julgado era úWína Instância terão as r -í->'--— *- - -í-s- - —---•-—' ^ ----- -^-^-^
3) - As Gratificações sãocafculadas em a"ma do Salário Base
>A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 de Julho de 2014

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