← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | MODIFICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A ESTRUTURA, SIMBOLOGIA E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, DO ANEXO I, DA LEI N. 1027/2009, PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - PCR/MAG (LEI N 1027/2009), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GOVERN O D E S O GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ _ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ LEI N° 1256/2014 DE 14 DE JULHO DE 2014 Modifica, no âmbito da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante, a estrutura, simbologia e representação dos cargos comissionados, do anexo I, da Lei n 1027/2O09, plano de carreiras e remuneração do grupo ocupacional atividades do magistério - PCR/MAG (Lei n 1O27/2009), na forma que indica e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada no âmbito da administração pública municipal a Representação de Direção e Coordenação Escolar RDCE, simbologia remuneratória dos Cargos em Comissão constantes no anexo I da Lei n° 1027/2009, que terão representações variáveis conforme as disposições seguintes. Art. 2° - Os valores das representações dos Cargos em Comissão que esta lei disciplina, abaixo descritos, serão definidas consoante o número de alunos regularmente matriculados e frequentes, por unidade de ensino, de acordo com as seguintes disposições: I Diretor Escolar I. para unidade de ensino acima de 601 (seiscentos e um) alunos, o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE1", com representação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); II Diretor Escolar II. para unidade de ensino com 201 (duzentos e um) até 600 (seiscentos) alunos, o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-3", com representação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); III Diretor Escolar III. para unidade de ensino até 200 (duzentos) alunos, o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-5", com representação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); IV Diretor Adjunto, para as unidades acima de 401 (quatrocentos e um) alunos, o valor passa a ter simbologia "RDCE-2", com representação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); V - Coordenador Pedagógico I. o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-4", com representação no valor de R$ 640,00 (seiscentos e Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: preieitiuamunicipaifáípmsga. com.br- site: http: //www. saogoncalodoamarante. cê. gov. br/ GOVERN O DE l S SÃO GONÇALO Xfe DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE quarenta reais); VI - Coordenador Pedagógico II, o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-6", com representação no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); VII - Coordenador Pedagógico III. o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-7", com representação no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais); VIII - Coordenador Pedagógico IV. o valor de referência passa a ter simbologia "RDCE-8", com representação no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Art. 3° - Para fins do disposto no artigo Anterior, o Funcionário Público, independente do vínculo, que ocupar os cargos acima citados, receberá os valores dispostos a título de Representação do Cargo, sem prejuízo dos vencimentos originário. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante-CE, anualmente, verificará por intermédio do senso escolar o número de alunos matriculados e frequentes em cada unidade de ensino de sua responsabilidade. Art. 5° - Os valores definidos nesta lei serão reajustados de acordo com os índices definidos no plano de carreiras e remuneração do Grupo Ocupacional Atividade do Magistério da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de São^Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de julhorae 20TA. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITQ-miNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante-CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeitunununicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 3* v o GOVERN O D E o SÃO GONCALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE ANEXO I: Refere-se à nova tabela dos Cargos em Comissão citados nesta lei, a nova simbologia e quantidade. CARGOS EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO Diretor Escolar I Diretor Adjunto Diretor Escolar II Coordenador Pedagógico I Diretor Escolar III Coordenador Pedagógico II Coordenador Pedagógico III Coordenador Pedagógico IV SÍMBOLO RDCE-1 RDCE-2 RDCE-3 RDCE-4 RDCE-5 RDCE-6 RDCE-7 RDCE-8 VALOR R$ 850,00 R$ 770,00 R$ 700,00 R$ 640,00 R$ 600,00 R$ 560,00 R$ 535,00 R$ 510,00 QUANTIDADE 10 13 18 18 20 35 25 25 / Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERNOD E l 0o S O GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.14.07/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1256/2014, de 14 de julho de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALIZE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de julho de 2014. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Kstado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: preteituramimicipair<7),pmsga.com.br- site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/