← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA A EMPRESA CEMIC, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013. |
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1263/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA A
EMPRESA CEMIC, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art 1° - Autoriza a doação, para empresa SEMIC - SOCIEDADE ENGENHARIA
MONTAGEM INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n°
19.568,284/0001-45, empresa industrial do ramo de fabricação de máquinas, confecção
de armações metálicas para construções e derivados, conforme disposto no art 2°, inc. I,
da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do
Amarante, situado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído
pela Lei n° 1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente
transferido para a Matrícula n° 1378 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABEUONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de
São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma
regular, perfazendo uma área total de 10.083736m2, cuja demarcação se inicia no
vértice V4-F, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 465,16m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o primeiro do
vértice V4-E ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29,60m no sentido
nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, o segundo do vértice V4-
F ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul,
extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de
São Gonçalo do Amarante, o terceiro do vértice V4-G-2 ao V4-G1, por onde mede 45,00m no
sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto, do vértice V4-G-1 ao V4-I-3,
com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido nascente/poente, extremando
com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante, perfazendo um total de 137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-C ao V2-D, com ângulo interno de 89°, por onde mede
97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisc/^
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaío .
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: l/
prefeituramunicipai@pmsga.cora.br - Site: http://www.saogoncalodoainarant&.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unjcef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2~D ao V4-E, com ângulo interno de 91°, por onde
mede 130,53™ no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 08, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Goncalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I-3 ao V2-C, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 92,77m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 037 ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Goncalo do Amarante.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art 4° da Lei
1185/2013.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em
imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art.
5°, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal.
Art, 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária,
conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Qbri^lo do Amarante-Ce, aos 25 dias do mês de
agosto de 2014.
FRANCISC
PRÉ
)IO PINTO PINHO
fO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Goncalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga,com.br - site: http://www.saQgoncalodoamarante.ce.gov.br/
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE Uííicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amaraníe - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site: http://www.saQgoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unièef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA
ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodQainarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unjc€f
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.25.08/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1263/2014, de 25 de agosto
de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
25 dias do mês de agosto de 2014,
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoainarante.ce.gQV.br/
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PRQJETO;
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRiCO MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
TERRENO 07 SÃO GONCALO DO AMARANTE - CE
DESEWHO GEOREFERENCIADO
SISTEMA. GEODÉSICO: SIRGAS 2000
COORDENADAS EM LTTM
MTA:
03/02/2014
RBKIfíQ
"BCALA"
1:2.000
CÓWGODOMClVa.'
PRWCHfc
07/12
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA CE-423
MATRÍCULA: N° 981 - Dp CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ÁREA: 19,01 há = 190.152,77m2
Um terreno urbano de formato irregular, situado no Município de São Gonçalo do
Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE - 423, sentido Sede para
Umarituba, distando 569,38(71 em direção Sede para a Rua Manezinho Martins, de
área total igual a 19,01 hectares, com as seguintes medidas e confrontações:
... Ao Oeste (frente), medindo 142,00m, com a Rodovia Estadual CE - 423, do
.s~\e entre os pontos P1 e P2, com ângulo de 87°;
Ao Sul (lado esquerdo), medindo 1497,50171, com o imóvel de propriedade de
Cerâmica Sagrada Família, do vértice P2 e P3, com ângulo de 126°;
Ao Leste (fundos), medindo 128,00m, com o imóvel de propriedade de Luis
Rodrigues Soares, do vértice P3 e P4, com ângulo de 57°; e
Ao Norte (lado direito), medindo 1.566,70171, com rumo (Estrada Vicinal) Mundo
Novo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de Alencar, do vértice
entre os pontos P4 e P1, com ângulo de 91°.
TERRENO 01
)^ ÁREA: 28.403,75m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE423, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 28.4G3,75m2, cuja demarcação se inicia
no vértice V1, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual CE423 sentido
Umarituba, esquina com a Avenida José Soares de Oliveira, distando 569,38m, no
sentido sul/norte para a Rua Manezinho Martins, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte (lado direito) do vértice V4-K ao V1. com ãng.uloJDtemajia-9QgjQL
onde mede 205,25m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (lado esquerdo) do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 87°, por
onde mede 205,42m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiíon Gomes Vieira;
AO NASCENTE (fundos) do vértice V2-A ao V4-K, com ângulo interno de 91 °, por
onde mede 137,20m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 02, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (frente) do vértice V1 ao V2, com ângulo interno de 91 °, por onde
mede 142,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da
Rodovia Estadual CE-423.
TERRENO 02
D ÁREA: 12.972,94m!
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 12.972,94m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-K, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
205,25m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-J ao V4-K, com ângulo interno de 90°, por onde
rnede 95,31m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 95,33171 no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-B ao V4-J, com ângulo interno de 91°,
por onde mede -135,00m no sentido sui/norte, extremando com o TERRENO 03,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-K ao V2-A,' com ângulo interno de
90°, por onde mede 137,20(11 no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
01, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
TERRENO 03
ÁREA: 10.300J5m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 10.300,75m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-J, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
300,56m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas; o
primeiro do vértice V4-I-3 ao V4-1-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede
22,50m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
segundo do vértice V4-I-2 ao V4-1-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede
45,00m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
terceiro do vértice V4-1-1 ao V4-l, com ângulo interno de 270°, por onde mede
40,00171 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o
quarto do vértice V4-I ao V4-J, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29,60m
no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira,
perfazendo um total de 137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-1-3, com ângulo interno de
91°, por onde mede 92í77m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-J ao V2-B, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 135,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 02,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 04
ÁREA: l,8QQ,OOm2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-1, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
330,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-H ao V4-I, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-I-1 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-I-2 ao V4-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I ao V4-1-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40sOOm no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 05
ÁREA:1.800,OOm2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de L800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-H, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
375,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações;.
Ao Norte (frente) do vértice V4-G ao V4-H, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) formado por dois segmentos de retas compreendidas, do vértice
V4-I-2 ao V4-1-3, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido
poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante e do vértice V4-1-3 ao V4-
G-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
poente/nascente, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-1 ao V4-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,0001 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-H ao V4-I-2, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 06
ÁREA:1.800,OOm2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-G, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
420,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45!00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 07,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 07
ÁREA: 10.083,3601'
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 10.083.36m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-F, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
465,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o
primeiro do vértice V4-E ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede
29,60m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de
Oliveira, o segundo do vértice V4-F ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 06, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
terceiro do vértice V4-G-2 ao V4-G1, por onde mede 45JOOm no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto, do vértice V4-
G-l ao V4-1-3, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, perfazendo um total de
137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-C ao V2-D, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-D ao V4-E, com ângulo interno de
91 °, por onde mede 130,53m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I-3 ao V2-C, com ângulo interno de
90°, por onde mede 92,77rrvno sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante.
TERRENO 08
ÁREA: 32.620 J8m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
494,76m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 255,74m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de
91°, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de
90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 09
ÁREA; I6.740,19m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 16.740,19m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-D, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
750,46m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05™ no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno de
91°, por onde mede 121,50m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de
90°, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 10
ÁREA; 16.313,58m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 16.313,58m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,0501 no sentido poente/nascente, extremando .com terras de
propriedade de Francisco Cieiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-G ao V4-B, com ângulo interno de
91°, por onde mede 118,36m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 121,5001 no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERREN011
ÁREA;20.1S5,27m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 20.155,27m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-B, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
1.022,50m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de
91 °, por onde mede 114,37m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-B ao V2-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 118,36m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 12
ÁREA:37.162,15m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 37.162,l5m2I cuja demarcação se
inicia no vértice V4-A, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
l.195,70m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57°, por onde
mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 301,47m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (iado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 126°,
por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de
propriedade de Raimundo Rocha Cunha;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 1l4,37m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante,
São Gonçalo do Amarante, 05 de Agosto de 2014.
Secretario
O430S71-O
ecutivo SEINFR*