← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA MÓVEIS OSTERNO, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013. |
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GOVERN O D E DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE LEI N° 1264/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA MÓVEIS OSTERNO, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Autoriza a doação, para empresa OSTERNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 00.391.450/0001-52, empresa industrial do ramo de fabricação de móveis, conforme disposto no art 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito Industriai e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n° 1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para a Matrícula n° 1379 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78mz, cuja demarcação se inicia no vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 494,76m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde mede 255,7401 no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de 91°, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de 90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gon> do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-1100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maii; prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site; http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN O DE |l SÃO GONÇALO ?$& DO AMARANTE ur[^ ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO PO AMARANTE Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei 1185/2013. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°, art, 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal. Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São jSònçalo do Amarante-Ce, aos 25 dias do mês de agosto de 2014. FRANCISCO CÚrtffclO PINTO PINHO PREEEÍÍO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveíe Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do AmaianiQ - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-raail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoainaraQte.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodQamarante.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unjcef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeitoamimicipai@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTÊ ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005.25.08/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1264/2014, de 25 de agosto de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de agosto de 2014. FRANCISCO CpttJDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaio do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com1br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ Oòniribtiihte., ;;.çtedbsFSSF& asC •Eca^^^je^Gw.fe4^w-:Ssfe';' : : 3iÂ&&âo- ' " " ' *$ss^i*ié& 47is^m:'C^èf^o: ^S-íSíiB^^^^, ™.^ 47Ítòi^^J*íètip^anckir--v^fií; |fò^^'.£B^^^e-y^;i!ff^fx ' Í»1^^;;^^:q*;'d;e;:t^e^|^ Íí^;^^:òtr^'^g'^;^e:^^::^^^ 8I£ í]Í^'^el^^àÊ;JÍB;-íirtB. . -•-A^-A.i.^!'..r'_'.'.f^ ,-_-il •..:.. -"-'"' -"---«igi^itçri^ , ~*\i -. .CEPMAÍSCO só o J -\L DESCRITIVO IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA CE-423 MATRÍCULA: N° 981 - Dp CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELiONATO DO 3° OFÍCIO. DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO • AMARANTE PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ÁREA: 19,01 há = 190.l52,77m2 Um terreno urbano de formato irregular, situado no Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE - 423, sentido Sede para Umarituba, distando 569,38m em direção Sede para a Rua Manezinho Martins, de área total igual a 19,01 hectares, com as seguintes medidas e confrontações: A Ao Oeste (frente), medindo 142,00m, com a Rodovia Estadual CE - 423, do vértice entre os pontos P1 e P2, com ângulo de 87°; Ao Sul (lado esquerdo), medindo 1.497,50m, com o imóvel de propriedade de Cerâmica Sagrada Família, do vértice P2 e P3, com ângulo de 126°; Ao Leste (fundos), medindo 128,00m, com o imóvel de propriedade de Luis Rodrigues Soares, do vértice P3 e P4, com ângulo de 57°; e Ao Norte (lado direito), medindo 1.566,70m, com rumo (Estrada Vicinal) Mundo Novo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de Alencar, do vértice entre os pontos P4 e P1, com ângulo de 91°. TERRENO 01 ÁREA: 28.403375m2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE423, de forma irregular, perfazendo uma área total de 28.4Q3,75m2, cuja demarcação se inicia no vértice VI, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual CE-423 sentido Umarituba, esquina com a Avenida José Soares de Oliveira, distando 569,38m, no sentido sul/norte para a Rua Manezinho Martins, com as seguintes medidas e confrontações: de 90°, por onde mede 205,25m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (lado esquerdo) do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 87°, por onde mede 205,42m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cieiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (fundos) do vértice V2-A ao V4-K, com ângulo interno de 91°, por onde mede 137,20m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (frente) do vértice V1 ao V2, com ângulo interno de 91°, por onde mede 142,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-423. TERRENO 02 ÁREA: 12.972,94m2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 12.972,94m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-K, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 205,25m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-J ao V4-K, com ângulo interno de 90°, por onde mede 95,31 m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 89°, por onde mede 95,33m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cieiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-B ao V4-J, com ângulo interno de 91°, por onde mede 135,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-K ao V2-A, com ângulo interno de 90°, por onde mede 137,20m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 01, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amaranía; . TERRENO 03 ÁREA: 10.300,75m2 Levantamento planimetrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de lO.SOOJSm2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-J, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 3QO,56m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o primeiro do vértice V4-1-3 ao V4-1-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante, o segundo do vértice V4-1-2 ao V4-1-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante, o terceiro do vértice V4-1-1 ao V4-I, com ângulo interno de 270°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante e o quarto do vértice V4-I ao V4-J, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29,60m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, perfazendo um total de 137,10m; AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo interno de 91°, por onde mede 92,77m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-J ao V2-B, com ângulo interno de 90°, por onde mede 135,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante. TERRENO 04 AREA:1.80£U)Om2 Levantamento planimetrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma regular, perfazendo uma área total de LSOO.OOm2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-I, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 330,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações; Ao Norte (frente) do vértice V4-H ao V4-l, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V4-I-1 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-1-2 ao V4-H, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I ao V4-1-1, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 05 ÁREA:1.800,OOm2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma regular, perfazendo uma área total de LBOO^Om2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-H, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 375,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-G ao V4-H, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) formado por dois segmentos de retas compreendidas, do vértice V4-1-2 ao V4-I-3, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido pQe^teMasGeníe^xtremapdo-CQ.íiLQj:ERRENÒJ)3f ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e do vértice V4-I-3 ao V4- G-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-1 ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-H ao V4-1-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 06 ÁREA:1.800,OOm2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do. Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma regular, perfazendo uma área total de l.SOOjOOm2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-G, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 420,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40)00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 07 ÁREA:10.083,36m2 • - _ Levantamento planimétrico de um. terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma regular, perfazendo uma área total de 10.083,36m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-F, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 465,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o primeiro do vértice V4-E ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29t60m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, o segundo do vértice V4-F ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido'norte/sul, extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o terceiro do vértice V4-G-2 ao V4-G1, por onde mede 45,00m no sentido A nascente/poente, extremando com b TERRENO 06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto, do vértice V4- G-1 ao V4-1-3, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, perfazendo um total de 137,lOm; AO SUL (fundos) do vértice V2-C ao V2-D, com ângulo interno de 89°, por onde mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-D ao V4-E, com ângulo interno de 91°, por onde mede 130,53m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-1-3 ao V2-C, com ângulo interno de 90°, por onde mede 92,77m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 08 ÁREA: 32,620,78m2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78m2J cuja demarcação se inicia no vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 494,76171 no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde mede 255,74m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de 91°, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de 90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amaraníe. TERRENO 09 ÁREA: 16.740,l9m2 Levantamento pianimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 16.740,19m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-D, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 750J46m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90°, por onde mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89°, por onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno de 91 °, por onde mede 121,5001 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de 90°, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 10 ÁREA: 16.313,58m2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de fomna irregular, perfazendo uma área total de IB.SlSjSSm2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações; Ao Norte (frente) do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 90°, por onde mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-G ao V4-B, com ângulo interno de 91°, por onde mede I18,36m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. TERRENO 11 ÁREA: 20.155,271* Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de ZO.ISS^ym2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-B, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 1.022,50m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423J com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 89°, por onde mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de 91°, por onde mede 114,37171 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-B ao V2-G, com ângulo interno de 90°, por onde mede 118,36m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amaraníe. TERRENO 12 ÁREA:37.162,15m2 Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 37.162,15m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-A, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 1.195,70m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57°, por onde mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89°. por onde mede 301,47m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 126°, por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de propriedade de Raimundo Rocha Cunha; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de 90°, por onde mede 114,37m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. São Gonçalo do Amarante, 05 de Agosto de 2014. de Aibuguargu* RNP: $50430572-0 Secretario