br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1264/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA MÓVEIS OSTERNO, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013.
native_id816

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

GOVERN O D E
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1264/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À
EMPRESA MÓVEIS OSTERNO, PARA PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA
EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N°
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Autoriza a doação, para empresa OSTERNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 00.391.450/0001-52, empresa
industrial do ramo de fabricação de móveis, conforme disposto no art 2°, inc. I, da Lei n°
1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante,
situado no Distrito Industriai e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n°
1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para a
Matrícula n° 1379 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3°
OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de
São Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78mz, cuja demarcação se inicia no
vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 494,76m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde mede
255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde mede
255,7401 no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco
Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de 91°, por onde
mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 09, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 07, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gon>
do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-1100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maii;
prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site; http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O DE |l
SÃO GONÇALO ?$&
DO AMARANTE ur[^
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO PO AMARANTE
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei
1185/2013.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em
imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art.
5°, art, 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária,
conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São jSònçalo do Amarante-Ce, aos 25 dias do mês de
agosto de 2014.
FRANCISCO CÚrtffclO PINTO PINHO
PREEEÍÍO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveíe Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do AmaianiQ - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-raail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoainaraQte.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodQamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unjcef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA
ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeitoamimicipai@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTÊ
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005.25.08/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1264/2014, de 25 de agosto
de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
25 dias do mês de agosto de 2014.
FRANCISCO CpttJDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaio
do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com1br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
Oòniribtiihte.,
;;.çtedbs￾FSSF& asC
•Eca^^^je^Gw.fe4^w-:Ssfe';' :
: 3iÂ&&âo-
' " " '
*$ss^i*ié& 47is^m:'C^èf^o:
^S-íSíiB^^^^, ™.^
47Ítòi^^J*íètip^anckir--v^fií;
|fò^^'.£B^^^e-y^;i!ff^fx '
ͻ1^^;;^^:q*;'d;e;:t^e^|^
Íí^;^^:òtr^'^g'^;^e:^^::^^^
8I£
í]Í^'^el^^àÊ;JÍB;-íirtB.
. -•-A^-A.i.^!'..r'_'.'.f^ ,-_-il •..:.. -"-'"' -"---«igi^itçri^ ,
~*\i -.
.CEP￾MAÍSCO
só o
J -\L DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA CE-423
MATRÍCULA: N° 981 - Dp CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELiONATO DO 3° OFÍCIO. DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
• AMARANTE
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ÁREA: 19,01 há = 190.l52,77m2
Um terreno urbano de formato irregular, situado no Município de São Gonçaio do
Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE - 423, sentido Sede para
Umarituba, distando 569,38m em direção Sede para a Rua Manezinho Martins, de
área total igual a 19,01 hectares, com as seguintes medidas e confrontações:
A Ao Oeste (frente), medindo 142,00m, com a Rodovia Estadual CE - 423, do
vértice entre os pontos P1 e P2, com ângulo de 87°;
Ao Sul (lado esquerdo), medindo 1.497,50m, com o imóvel de propriedade de
Cerâmica Sagrada Família, do vértice P2 e P3, com ângulo de 126°;
Ao Leste (fundos), medindo 128,00m, com o imóvel de propriedade de Luis
Rodrigues Soares, do vértice P3 e P4, com ângulo de 57°; e
Ao Norte (lado direito), medindo 1.566,70m, com rumo (Estrada Vicinal) Mundo
Novo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de Alencar, do vértice
entre os pontos P4 e P1, com ângulo de 91°.
TERRENO 01
ÁREA: 28.403375m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE423, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 28.4Q3,75m2, cuja demarcação se inicia
no vértice VI, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual CE-423 sentido
Umarituba, esquina com a Avenida José Soares de Oliveira, distando 569,38m, no
sentido sul/norte para a Rua Manezinho Martins, com as seguintes medidas e
confrontações:
de 90°, por
onde mede 205,25m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (lado esquerdo) do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 87°, por
onde mede 205,42m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cieiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (fundos) do vértice V2-A ao V4-K, com ângulo interno de 91°, por
onde mede 137,20m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 02, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (frente) do vértice V1 ao V2, com ângulo interno de 91°, por onde
mede 142,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da
Rodovia Estadual CE-423.
TERRENO 02
ÁREA: 12.972,94m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 12.972,94m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-K, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
205,25m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-J ao V4-K, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 95,31 m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 95,33m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cieiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-B ao V4-J, com ângulo interno de 91°,
por onde mede 135,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-K ao V2-A, com ângulo interno de
90°, por onde mede 137,20m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
01, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amaranía; .
TERRENO 03
ÁREA: 10.300,75m2
Levantamento planimetrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de lO.SOOJSm2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-J, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
3QO,56m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o
primeiro do vértice V4-1-3 ao V4-1-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede
22,50m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante, o
segundo do vértice V4-1-2 ao V4-1-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede
45,00m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante, o
terceiro do vértice V4-1-1 ao V4-I, com ângulo interno de 270°, por onde mede
40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante e o
quarto do vértice V4-I ao V4-J, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29,60m
no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira,
perfazendo um total de 137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo interno de
91°, por onde mede 92,77m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-J ao V2-B, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 135,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 02,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante.
TERRENO 04
AREA:1.80£U)Om2
Levantamento planimetrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de LSOO.OOm2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-I, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
330,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-H ao V4-l, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-I-1 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-1-2 ao V4-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I ao V4-1-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 05
ÁREA:1.800,OOm2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de LBOO^Om2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-H, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
375,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-G ao V4-H, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) formado por dois segmentos de retas compreendidas, do vértice
V4-1-2 ao V4-I-3, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido
pQe^teMasGeníe^xtremapdo-CQ.íiLQj:ERRENÒJ)3f ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e do vértice V4-I-3 ao V4-
G-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
poente/nascente, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-1 ao V4-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-H ao V4-1-2, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 06
ÁREA:1.800,OOm2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do. Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de l.SOOjOOm2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-G, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
420,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 07,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40)00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 07
ÁREA:10.083,36m2
• - _ Levantamento planimétrico de um. terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 10.083,36m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-F, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
465,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o
primeiro do vértice V4-E ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede
29t60m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de
Oliveira, o segundo do vértice V4-F ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 40,00m no sentido'norte/sul, extremando com o TERRENO 06, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
terceiro do vértice V4-G-2 ao V4-G1, por onde mede 45,00m no sentido
A nascente/poente, extremando com b TERRENO 06, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto, do vértice V4-
G-1 ao V4-1-3, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, perfazendo um total de
137,lOm;
AO SUL (fundos) do vértice V2-C ao V2-D, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-D ao V4-E, com ângulo interno de
91°, por onde mede 130,53m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-1-3 ao V2-C, com ângulo interno de
90°, por onde mede 92,77m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 08
ÁREA: 32,620,78m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78m2J cuja demarcação se
inicia no vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
494,76171 no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 255,74m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de
91°, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de
90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amaraníe.
TERRENO 09
ÁREA: 16.740,l9m2
Levantamento pianimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 16.740,19m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-D, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
750J46m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno de
91 °, por onde mede 121,5001 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de
90°, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 10
ÁREA: 16.313,58m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
fomna irregular, perfazendo uma área total de IB.SlSjSSm2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-G ao V4-B, com ângulo interno de
91°, por onde mede I18,36m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 11
ÁREA: 20.155,271*
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de ZO.ISS^ym2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-B, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
1.022,50m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423J com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de
91°, por onde mede 114,37171 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-B ao V2-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 118,36m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amaraníe.
TERRENO 12
ÁREA:37.162,15m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 37.162,15m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-A, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
1.195,70m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57°, por onde
mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89°. por onde
mede 301,47m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 126°,
por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de
propriedade de Raimundo Rocha Cunha;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 114,37m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
São Gonçalo do Amarante, 05 de Agosto de 2014.
de Aibuguargu*
RNP: $50430572-0
Secretario

open original →