← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA A EMPRESA DAKI CASTANHAS, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1185/2013. |
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unièef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1265/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA A
EMPRESA DAKI CASTANHAS, PARA PRO3ETO DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA
EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N°
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa NUTRIEX COMÉRCIOS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 07.505.374/0001-08,
empresa industrial do ramo de comércio atacadista de produtos alimentícios, conforme
disposto no art. 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao
Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito Industrial e de Serviços da
Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n° 1186/2013, adquirido através do R-Oi da
Matrícula 981, posteriormente transferido para a Matrícula n° 1374 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 2° - O imóvel objeto da presente-doação tem a seguinte descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de
São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 10.300,75m2, cuja demarcação se inicia no
vértice V4-J, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 300,56m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: c primeiro do
vértice V4-I-3 ao V4-I-2; com ânguio interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante, o segundo do vértice V4-I-2 ao V4-I-1, com ângulo
interno de 180°, por onde mede 45/OOm no sentido nascente/poente, extremando com o
TERRENO 04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante, o terceiro do vértice V4-I-1 ao V4-I, com ângulo interno de 270°, por onde mede
40/00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 04, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto do vértice V4-I ao V4-J, com
ângulo interno de 90°, por onde mede 29,60m no sentido nascente/poente, extremando com a
Avenida José Soares de Oliveira, perfazendo um total de 137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde mede 97,12
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua ívete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonç.
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33154100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@prasga.com.br - Site: http://VAvw.saogoncaIodoamarante.ce.gQY.br/
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton
Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo interno de 91°, por
onde mede 92/7701 no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 07, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-J ao V2-B, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 135,OQm no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 02, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei
1185/2013.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em
imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art.
5°, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária,
conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo ido Amarante-Ce, aos 25 dias do mês de
agosto de 2014.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEire^MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http :/Avww. são goncalodoamarante.ee. gov.br/
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SÃO GONÇALO
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO frlUMCIPALDE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsgcLcoin.br - Siíe: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unièef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUMCEPALDE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA
ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com. br ~ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.25.08/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1265/2014, de 25 de agosto
de 2014, nesta mesma data.
PUBLEQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
25 dias do mês de agosto de 2014.
FRANCISCO
PRÉ
>IO PINTO PINHO
fO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
doAmarante-CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJna 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Síte: h.ttp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA CE-423
MATRÍCULA: N° 981 - DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ÁREA: 19,01 há = 190.152J7m2
Um terreno urbano de formato irregular, situado no Município de São Gonçalo do
Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE - 423, sentido Sede para
Umarituba, distando 589)38m em direção Sede para a Rua Manezinho Martins, de
área total igual a 19,01 hectares, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Oeste (frente), medindo 142,00m, com a Rodovia Estadual CE - 423, do
vértice entre os pontos PI e P2, com ângulo de 87°;
Ao Sul (lado esquerdo), medindo 1.497,50m, com o imóvel de propriedade de
Cerâmica Sagrada Família, do vértice P2 e P3, com ângulo de 126°;
Ao Leste (fundos), medindo 128,00171, com o imóvel de propriedade de Luis
Rodrigues Soares, do vértice P3 e P4, com ângulo de 57°; e
Ao Norte (lado direito), medindo LõeSJOm, com rumo (Estrada Vicinal) Mundo
Novo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de Alencar, do vértice
entre os pontos P4 e P1, com ângulo de 91°.
TERRENO 01
ÁREA; 28.403J5m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 28.403,75m2, cuja demarcação se inicia
no vértice V1, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual CE423 sentido
Umarituba, esquina com a Avenida José Soares de Oliveira, distando 569,38m, no
sentido sul/norte para a Rua Manezinho Martins, com as seguintes medidas e
confrontações;
Ao Norte (lado direito) do vértice V4-K ao V1, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 205725m no senfuio nascente/poente, extremando com a AvenidalõseT
Soares de Oliveira;
AO SUL (lado esquerdo) do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 87°, por
onde mede 205,42m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade.de Francisco Cieiíon Gomes Vieira;
AO NASCENTE (fundos) do vértice V2-A ao V4-K, com. ângulo interno de 91 °, por
onde mede 137,20m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 02, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (frente) do vértice V1 ao V2, com ângulo interno de 91 °, por onde
mede 142,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da
Rodovia Estadual CE-423.
TERRENO 02
ÁREA: 12.972,94m2
Levantamento pianimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 12.972)94m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-K, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
205,2501 no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-J ao V4-K, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 95,31 m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 95,33m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-B ao V4-J, com ângulo interno de 91°,
por onde mede 135,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-K ao V2-A, com ângulo interno de
90°, por onde mede 137,20m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
01, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
TERRENO 03
ÁREA: 10.300,75m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 10.300,75m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-J, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
300,56m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o
primeiro do vértice V4-I-3 ao V4-1-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede
22,50m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
segundo do vértice V4-I-2 ao V4-I-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede
45,00m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o
terceiro do vértice V4-I-1 ao V4-l, com ângulo interno de 270°, por onde mede
40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 04, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o
quarto do vértice V4-l ao V4-J, com ângulo interno de 90°, por onde mede 29)60m
no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira,
perfazendo.um total de 137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo interno de
91°, por onde mede 92,77m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-J ao V2-B, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 135,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 02,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 04
lfl?EAT17&00;OOm2
Levantamento planiméírico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área íota! de 1,800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-1, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
330,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-H ao V4-I, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;'
AO SUL (fundos) do vértice V4-1-1 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora
em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-1-2 ao V4-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-l ao V4-I-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 05
ÁREA: 1.800,00m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-H, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
375,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:.
Ao Norte (frente) do vértice V4-G ao V4-H, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) formado por dois segmentos de retas compreendidas, do vértice
V4-I-2 ao V4-I-3, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,50m no sentido
poente/nascente, extremando com o TERRENO 03, ora em desmembramento, de
^^
G-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
poente/nascente, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-1 ao V4-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
06, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-H ao V4-1-2, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
04, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante,
TERRENO 06
ÁREA: l,800,00m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-G, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
420,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 45,00m no sentido poente/nascente, extremando com o TERRENO 07,
ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amaraníe;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 4Q,OOm no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo interno de
90°, por onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
05, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 07
ÁREA: 10.083,36m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma regular, perfazendo uma área total de 10.083,36m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-F, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
465,16m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas: o
primeiro do vértice V4-E ao V4-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede
29,60m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de
Oliveira, o segundo do vértice V4-F ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, por
onde mede 40,00m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 06, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São. Gonçaio do Amaraníe, o
terceiro do vértice V4-G-2 ao V4-G1, por onde mede 45,00m no sentido
") nascente/poente, extremando com o TERRENO 06, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o quarto, do vértice V4-
G-1 ao V4-1-3, com ângulo interno de 180°, por onde mede 22,50m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, perfazendo um total de
137,10m;
AO SUL (fundos) do vértice V2-C ao V2-D, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade
de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-D ao V4-E, com ângulo interno de
91°, por onde mede 130,53m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
~> Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-I-3 ao V2-C, com ângulo interno de
90°, por onde mede 92,77m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
03, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO
ÁREA: 32.620,78m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sedê~dõ~Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 32.620,78m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-E, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
494,76m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 255,74m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de
91 °, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçafo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de
90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante.
TERRENO 09
ÁREA: 16.740,19m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçaio do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 16.740,19m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-D, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
750,46m no sentido nascente/poente para a .Rodovia Estadual CE423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno de
91 °, por onde mede 121,50m no sentido sui/norte, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçaio do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de
90°, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 10
ÁREA: 16.313,58m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 16.313,58m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-G ao V4-B, com ângulo interno de
91°, por onde mede 118,36m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 11
AREA;20.155,27m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 20,155,27m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-B, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
1.022,50171 no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações;
Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde
mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de
91°, por onde mede 114,37m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-B ao V2-G, com ângulo interno de
90°, por onde mede 118,3601 no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
TERRENO 12
ÁREA:37.162,15m2
Levantamento planimétrico de um terreno situado na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 37.l62,15m2, cuja demarcação se
inicia no vértice V4-A, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
1195,70171 no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57°, por onde
mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 301,47m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
"AO NASCENTE (iaao tílrêifo) do vértice V3~ãcfV4J com ângulo interno de 126°,
por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de
propriedade de Raimundo Rocha Cunha;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de
90°, por onde mede 114,37m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
São Gonçalo do Amarante, 05 de Agosto de 2014.
de AJbugucrgu-
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