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norma nº 1266/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA OPERATIVO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO E SUPERAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DAS DROGAS, DA VIOLÊNCIA, DO ABUSO SEXUAL E DA INSERÇÃO SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO JOVEM NA SUA COMUNIDADE E NA SOCIEDADE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - POIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARÃNTE
ESTADO DO CEARÁ
J GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1266/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI O PROGRAMA OPERATIVO
INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO E
SUPERAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DAS
DROGAS, DA VIOLÊNCIA, DO ABUSO
SEXUAL E DA INSERÇÃO SAUDÁVEL DA
CRIANÇA E DO JOVEM NA SUA
COMUNIDADE E NA SOCIEDADE DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE - POIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica instituído o piano operativo integrado de enfrentamento e superação
da problemática das drogas, da violência, do abuso sexual e da inserção saudável
da criança e do jovem na sua comunidade e na sociedade de São Gonçalo Do
Amarante - pois.
Art. 2°, O programa constitui ações, atividades e eventos permanentes, de acordo
com o que prescrevem o art. 227 da CF/88, bem como os artigos 3°, 4°, 5°, 86 e
87 da Lei 8.069/90, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo
seguintes objetivos:
L Mobilizar e articular Organizações Governamentais e Organizações Não
Governamentais, famílias, crianças, jovens, igrejas e todas as autoridades do
Município de São Gonçalo do Amarante, em vista da operacionalização plena
e permanente das propostas elaboradas pelas comunidades dos Distritos de
Umarituba, Siupé, Cágado, Taíba, Pecém, Serrote, Croata e da Sede
Municipal e que seguem, em anexo;
II. Articular e dinamizar ações dos órgãos que constituem o Sistema de Garantia
de Direitos, apoiando-os, junto aos seus respectivos órgãos, nas condições
materiais e técnicas necessárias ao desempenho de suas funções;
Art. 3°. Os objetivos de que trata o artigo 2° serão discutidos e definidos por
membros da sociedade civil, nomeados pelo Chefe do Poder executivo para compor
a Comissão Municipal do Plano Operativo, cuja composição terá 01 (um) membro
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@prasga.com.br - Site: http://\vww.saogoncalQdQainar ante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUMCIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
titular e 01 (um) membro adjunto, assim distribuídos: Distritos de Umarituba,
Siupé, Cágado, Taíba, Pecém, Serrote, Croata, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Educação, Secretaria de Turismo, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Secretaria da Juventude, Esporte e Cultura, Câmara Municipal, Promotoria de
Justiça, Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. No início de cada exercício financeiro a Comissão Municipal do
Plano Operativo encaminhará as propostas e o cronograma de ações anuais ao
Chefe do Poder Executivo para encaminhamento e adoção das medidas
administrativas cabíveis, inclusive com a inserção dos temas na Lei de Diretrizes
Orçamentarias.
Art. 4°. A presente Lei será regulamentada através de Decreto Municipal expedido
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE $0 GONÇALO -DO AMARANTE, aos 25 dias do mês
de agosto de 2014.
FRANCISCO CLAUDmj^NTO PINHO
PREFEITQ^rtÍNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraste - Estado do Ceará Rua Ivetê Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maii:
prefeituramunicipai@prnsga.corn.br - site: http://www.saogoncalodoaraarante.ce.gov.br/
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.25-08/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1266/2014, de 25 de agosto
de 2014, nesta mesma data.
PUBLJQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
de agosto de 2014.
GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês
FRANCISCO CLAUDIP-PINTO PINHO
PREFEITOMUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saQgoncalodoamarante.ce.gov.br/

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