← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA OPERATIVO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO E SUPERAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DAS DROGAS, DA VIOLÊNCIA, DO ABUSO SEXUAL E DA INSERÇÃO SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO JOVEM NA SUA COMUNIDADE E NA SOCIEDADE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - POIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARÃNTE ESTADO DO CEARÁ J GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE LEI N° 1266/2014 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. INSTITUI O PROGRAMA OPERATIVO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO E SUPERAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DAS DROGAS, DA VIOLÊNCIA, DO ABUSO SEXUAL E DA INSERÇÃO SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO JOVEM NA SUA COMUNIDADE E NA SOCIEDADE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - POIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte: LEI: Art. 1°. Fica instituído o piano operativo integrado de enfrentamento e superação da problemática das drogas, da violência, do abuso sexual e da inserção saudável da criança e do jovem na sua comunidade e na sociedade de São Gonçalo Do Amarante - pois. Art. 2°, O programa constitui ações, atividades e eventos permanentes, de acordo com o que prescrevem o art. 227 da CF/88, bem como os artigos 3°, 4°, 5°, 86 e 87 da Lei 8.069/90, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo seguintes objetivos: L Mobilizar e articular Organizações Governamentais e Organizações Não Governamentais, famílias, crianças, jovens, igrejas e todas as autoridades do Município de São Gonçalo do Amarante, em vista da operacionalização plena e permanente das propostas elaboradas pelas comunidades dos Distritos de Umarituba, Siupé, Cágado, Taíba, Pecém, Serrote, Croata e da Sede Municipal e que seguem, em anexo; II. Articular e dinamizar ações dos órgãos que constituem o Sistema de Garantia de Direitos, apoiando-os, junto aos seus respectivos órgãos, nas condições materiais e técnicas necessárias ao desempenho de suas funções; Art. 3°. Os objetivos de que trata o artigo 2° serão discutidos e definidos por membros da sociedade civil, nomeados pelo Chefe do Poder executivo para compor a Comissão Municipal do Plano Operativo, cuja composição terá 01 (um) membro Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@prasga.com.br - Site: http://\vww.saogoncalQdQainar ante.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUMCIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE titular e 01 (um) membro adjunto, assim distribuídos: Distritos de Umarituba, Siupé, Cágado, Taíba, Pecém, Serrote, Croata, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria da Juventude, Esporte e Cultura, Câmara Municipal, Promotoria de Justiça, Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. No início de cada exercício financeiro a Comissão Municipal do Plano Operativo encaminhará as propostas e o cronograma de ações anuais ao Chefe do Poder Executivo para encaminhamento e adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive com a inserção dos temas na Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 4°. A presente Lei será regulamentada através de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE $0 GONÇALO -DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de agosto de 2014. FRANCISCO CLAUDmj^NTO PINHO PREFEITQ^rtÍNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraste - Estado do Ceará Rua Ivetê Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maii: prefeituramunicipai@prnsga.corn.br - site: http://www.saogoncalodoaraarante.ce.gov.br/ GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.25-08/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1266/2014, de 25 de agosto de 2014, nesta mesma data. PUBLJQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D de agosto de 2014. GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês FRANCISCO CLAUDIP-PINTO PINHO PREFEITOMUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http://www.saQgoncalodoamarante.ce.gov.br/