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norma nº 1267/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaAMARANTE ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O DE
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
LEI N°. 1267/2014 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria os componentes do Município de São Gonçalo do
Amarante Estado do Ceará do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ce, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro
de 2006, com o Decreto n° 6.272, de 2007, o Decreto n° 6.273, de 2007, e o Decreto n° 7.272,
de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2° A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos
seus direitos consagrados na Constituição Federa! e Estadual, cabendo ao poder público adotar
as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o
Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a
população.
§ 1° A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais,
culturais, económicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e
populações mais vulneráveis.
§ 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer
os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3° A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,
económica e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as
pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a
obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação „
inadequada. / \a Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJn0 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsg'a.coi
- Site: http:/Avww.saogoncalodoainaraiite.ce.gov.br/:
GOVERN O DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4° A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de
produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água,
alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de
ascensão social;
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos
populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre
instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e
estilos de vida saudáveis;
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu
amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características
territoriais e etno-culturais do Estado;
VII - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional
dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação
sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e
indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com
responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada
por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados,
dentre outros;
Art. 5° A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e
Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de
alimentos.
Art. 6° O Município de São Gonçalo do Amarante deve empenhar-se na promoção de
cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJn0 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http://www.saogQiicalodoamarante.ee.gov.br/:
r GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7° A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e
Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de São Gonçalo
do Amarante do Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA￾Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação
aplicável.
Art. 8° O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de
setembro de 2006.
Art. 9° São componentes municipais do SISAN:
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela
indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município;
II - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social;
III - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal
- integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras:
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no
Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes
emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA
Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria￾Executiva da CAISAN Municipal.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http:/Avww.saogoucalodoamaraiite.ce.gov.br/ :
GOVERN O D E l §
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO GEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou
sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios
e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei revoga todas as disposições em contrário/em especial as da Lei n° 1127/2012
de 26 de setembro de 2012.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo do Amarante - CE, 15 de setembro de 2014.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFÉITO^MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http://www.saogoiicalodoamarante.ce.gov.br/:
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GOVERN O DE . l
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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unicef
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.15.09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1267/2014, de 15 de Setembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP
dias do mês de Setembro de 2014.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJn0 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http://www.saogoucalodoamaraiite.ce.gov.br/ :

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