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norma nº 1269/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE CONFORME A LEI FEDERAL N° 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O DE l S
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1269/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos
vencimentos básicos dos servidores
efetivos ocupantes dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de São
Gonçalo do Amarante/CEf conforme a Lei
Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e
e!e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
§ 1°. A jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção de
saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal e assistência financeira
complementar prestada pela União Federal, nos termos do § 5° do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Paço da Prefeitura Municipal d
mês de setembro de 2014.
o Gonçalo do Amarante, no dia 22 do
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O
E-rnail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.22.09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1269/2014, de 22 de setembro
de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
22 dias do mês de setembro de 2014.
FRANCISCO CLAU0IO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O
E-mail: prefeituramunicipa!@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br

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