← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE CONFORME A LEI FEDERAL N° 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERN O DE l S SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1269/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante/CEf conforme a Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e e!e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). § 1°. A jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção de saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal e assistência financeira complementar prestada pela União Federal, nos termos do § 5° do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Paço da Prefeitura Municipal d mês de setembro de 2014. o Gonçalo do Amarante, no dia 22 do FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O E-rnail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.22.09/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1269/2014, de 22 de setembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de setembro de 2014. FRANCISCO CLAU0IO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O E-mail: prefeituramunicipa!@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br