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norma nº 1272/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.259/2014, QUE TRATA SOBRE CARGOS E VAGAS IMPLEMENTADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA.
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GOVERN O D E
SÃO SONÇALG
DO AHARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUMCIPAL DE SÃO GQNÇALOÍDQ AMARANTE
unicef
LEI N° 1272/2014 DE 22! DE SETEMBRO DE 2014,
O
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei: '
Art 1° Os artigos 3° e 4° da Lei Municipal n° 1.259/^014 passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE
provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E DE
consequentemente, alterado o Anexo Único da Lei
consoante novo ANEXO ora retificado, parte integrante i
•GOVERNO, o cargo de
TRANSPORTES, sendo,
Municipal N° 1210/13,
já presente Lei/'
"Art. 4° Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ÍEDUCAÇÃO, o cargo de
provimento efetivo de ESTATÍSTICO, com remuneração constante no ANEXO
desta lei/'
r
Art 2° Fica alterado o anexo da Lei 1.259/2011, com relação aos salários dos cargos de
Assistente Social, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Agropecuária, que passará a ter
/ \ redação constante do anexo I desta Lei.
Art. 3° Fica extinto o cargo de PSICOPEDAGOGO, criado pela Lei municipal n°
1.210/2013.
Art. 4° Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DÊ EDUCAÇÃO, o cargo de provimento
efetivo de PROFESSOR PSICOPEDAGOGO, com remuneração constante no ANEXO II desta
lei, com as atribuições e critérios de investidura abaixo: |
t
I - Professor Psicopedagogo: exercerá suas funções na Decretaria de Educação, tendo
como qualificação mínima a graduação-em Pedagogia, com especialização em Psícopedagogia.
Parágrafo Único - As demais atribuições do cargo poderão ser estipuladas pelo Chefe do
Poder Executivo, observado a legislação em vigor.
Prefeitura Mimicipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveíe Alcântara, nf 120 - CEP; 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920'.237-Ó E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http://"myvY.saogoncalodoamaranté.ce.gov.biY:
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTÊ
ESTADO DO CEA&Á
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
únicef
)O AMARANTE
Art, 5° Esta Lei terá vigência e' eficácia na data de sua pub :açao.
Paço da Prefeitura Municipal de São G
setembro de 2014.
Io do An irante, no dia 22 do mês de
FRANCISCO CLÀUDJsrpINTO
PrefeitcHwjnictpal
INHO
U
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-C
- Site: http://vAvw.saogoncalodbamarante.ce.gov.br
20- CEP: 62.670-000- São Gonçalo do
>mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 007.22.09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1272/2014, de 22 de setembro de 2014, nesta mesma data. '
PUBLIQUESE-SE.
O DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22
dias do mês de setembro de 2014.
FRANCISCO CLÃÍÍDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-41QO - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: http://wvw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOGONÇALODO
AMARANTE - CE
ANEXO I - Lei n° 1272/2014
Administradoir -—-——— , --j-- ^_ ,^^ 2,392,0of (1) ]
Agente de Trânsito e Transportes
Agrónomo
Analista Ambiental
Analista de Políticas Públicas
Arquiteto
Arquivista
^^••''^^V'~-'!''";Vr'''°!""í^^
Auditor de Controle Interno
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Bibliotecário
Engenheiro Civil
Estatístico
Fiscal de Meio Ambiente - com CNH
Fiscal de Obras com habilitação CNH
Fonoaudiólogo
Interprete de Libras
Nutricionista
Procurador
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II
Psicólogo
Psicopedagogo
Sociólogo
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
Veterinário
TOTAI S
12
1
1
1
2
1
3
2
1
4
1
2
2
2
1
2
2
16
48
158
3
2
1
'8
1
1
1
1
287
36
3
3
3
6
. 3
9
6
3
12
3
6
6
6
3
6
6
•48
144
474
9
6
3
24
• 3
3
3
3
861
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
100 h/m
100 h/m
100 -h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
30 h/s
200 h/m
200 h/m
1.200,00
2,392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
' 2.392,00
3.100,00
2.392,00
2.392,00
2.082,06
1.100,00
1.100,00
2.392,00
1.000,00
2.392,00
2.392,00
1.041,03
1.041,03
1.041,03
2.392,00
1.964,20
2.392,00
747,00
726,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
(D (5)
CD
(1) (5)
CD
(D
CD
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CD
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CD . . CD ,(5)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE
ANEXO I- Lei n° 1272/2014
LEGENDA
(1) — Salário Base
(2) — Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(3) - Gratificação de Localização do PSF - (atuação fora da sede do Município) = até 50% do Salário
Base
(4) - Gratificação de Especialização na Área de Atuação = até 50% do Salário Base
(5) - Gratificação de Produtividade = até 200% do Salário Base
Observações:,
l) \Mém das'vagas acli
lasque teçija^^xseu j^^4e.^|g^t^g|4moaj{i^a^jMFíi:eí t-eoera^gor,, ^
em újtjrfeíbstâtfaa.lEraoassuascapga^srtriaseijqífedradag^n^ta a0ya-r^{iÉJafe
..... ,' V. 1 ».*',, „*£, '***'„ ' .TV. * . "? " , ^l , í-fffS -' 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 de Julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE
ANEXO II -Lei n° 1272/2014
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 de setembro de 2014

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