← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ART. 2°, DA LEI 1269/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE^E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, CONFORME A LEI FEDERAL N° 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERN O D E SÃO GGNÇALQ DO AMARANTE unícef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI IM° 1274/2014 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Altera e acrescenta o parágrafo primeiro ao Art. 2°, da Lei 1269/2014, que dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde^e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme a Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O caput do Art. 2° da Lei n° 1.269, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 2°. [...] Parágrafo primeiro: Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo irão retroagir a 1° de setembro de 2014." Art. 3° Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal mês de outubro de 2014. FRANCIS Gonçalo do Amarante, no dia 06 do IO PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ur ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO IM° 002.06.10/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1274/2014, de 06 de outubro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de outubro de 2014. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - Cep. 62 670- 000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax : O ** 85 33154100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237- O E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br