← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 801/2004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004, DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FMPS, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERN O DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE ITI o HT A T%|~\l f^IT A U Á £^° G°nÇa!0 do -Amaran-ee em busca do £ejo edição 2.023 - GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE LEI N° 1278/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. MODIFICA A LEI N° 801/2004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004, DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FMPS, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo 4° do artigo 46 da Lei n° 801/2004, de 11 de novembro de 2004, conforme abaixo especificado: Art. 46.... § 4° Os valores devidos de pensão definitiva ou provisória poderão ser pagos de forma temporária, antes da homologação'do TC M, na forma prevista no caput do artigo 46 e em sei- §1°, somente após a verificação de que o conjunto dos dependentes do segurado reúnem as condições determinadas em Lei, formalizando o processo de pensão a ser enviado ao TCM para homologação. Art. 2° Será excluído o inciso segundo do parágrafo primeiro do art. 46 da Lei n° 801/2004, ficando com a seguinte redação: § 1° Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, no seguinte caso: l - sentença declaraíória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente; Ari. 3° - Fica acrescentada ao Capítulo V, do Plano de Benefícios, a Seção IV -A, artigo 35-A, e seus parágrafos, c.ue traía do Afastamento do Servidor para Efeito de Aposentadoria da Lei 801/2QQ4, de 11 de novembro de 2004, conforme abaixo especificado: GOVERN O D E SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE T?CT A T^í^ T^f~i f""1 Tf A IO A £*ão Gonçaio tio A.maran-te em busca ILik51/\UVJ Lf\J V_^lLí/\JVí\o ^eio edição 2013-2026 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE "SeçâolV-A Do Afastamento do Servidor ptira Efeito de Aposentadoria Art. 35-A Somente poderá se afastar do exercício de suas funções o servidor que protocolou o seu pedido de abertura de processo de aposentadoria, após a publicação da homologação da aposentadoria pelo tribunal de contas dos Municípios do Estado do Ceará. § 1° - Poderá o servidor se afastar de suas funções, caso exceda o prazo de 90 (noventa) dias, sem a devida publicação da homologação da aposentadoria, contando a partir do protocolo inicial. §2° - O pedido de aposentadoria somente será protocolado se obrigatoriamente tiver sido feita simulação da aposentadoria pretendida, pelo setor competente do FMPS, e a referida simulação for favorável ao pedido. §3° - O servidor permanecerá na folha de pagamento de sua última lotação até ser transferido para a folha de pagamento do FMPS, após a homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas dos Municípios. §4° - O afastamento de que dispõe o artigo acima deverá ser feito mediante comunicado expedido pelo setor competente do FMPS, a ser entregue em mãos ao segurado ou seu portador, com via de recebimento, ou por via Postal, com Aviso de Recebimento, sendo terminantemente proibido o afastamento sem o recebimento do referido comunicado." Art. 4° - A Lei 801/2004, de 11 de novembro de 2004, deverá ser publicada na íntegra, com as alterações decorrentes desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de S£h\Gonçalo do Amarante, no dia 17 do mês de novembro de 2014. FRANCISCO/CLÁUDIO Plf Prefeito MuokrTpal GOVERN O D E SÃO DO AMARANTE "FITADO "DO Í^"FARÁ £'ào Gon^aio do Amarante em busca do £eío edição 2023 - 2016 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 007.17.11/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1278/2014, de 17 de novembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês de novembro de Ití FRANCISCO CI/ÃUDIOJ>ÍNTO PINHO PREFEITOxMUNICIPAL