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norma nº 1278/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaMODIFICA A LEI N° 801/2004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004, DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FMPS, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O DE
SÃO GONÇÂLO
DO AMARANTE
ITI o HT A T%|~\l f^IT A U Á £^° G°nÇa!0 do -Amaran-ee em busca
do £ejo edição 2.023 -
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE
LEI N° 1278/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
MODIFICA A LEI N° 801/2004, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2004, DO FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
FMPS, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇÂLO
DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo 4° do artigo 46 da Lei n° 801/2004,
de 11 de novembro de 2004, conforme abaixo especificado:
Art. 46....
§ 4° Os valores devidos de pensão definitiva ou provisória poderão
ser pagos de forma temporária, antes da homologação'do TC M, na forma
prevista no caput do artigo 46 e em sei- §1°, somente após a verificação de
que o conjunto dos dependentes do segurado reúnem as condições
determinadas em Lei, formalizando o processo de pensão a ser enviado ao
TCM para homologação.
Art. 2° Será excluído o inciso segundo do parágrafo primeiro do art. 46
da Lei n° 801/2004, ficando com a seguinte redação:
§ 1° Será concedida pensão provisória por morte presumida do
segurado, no seguinte caso:
l - sentença declaraíória de ausência, expedida por autoridade
judiciária competente;
Ari. 3° - Fica acrescentada ao Capítulo V, do Plano de Benefícios, a
Seção IV -A, artigo 35-A, e seus parágrafos, c.ue traía do Afastamento do Servidor
para Efeito de Aposentadoria da Lei 801/2QQ4, de 11 de novembro de 2004,
conforme abaixo especificado:
GOVERN O D E
SÃO GONÇÂLO
DO AMARANTE
T?CT A T^í^ T^f~i f""1 Tf A IO A £*ão Gonçaio tio A.maran-te em busca
ILik51/\UVJ Lf\J V_^lLí/\JVí\o ^eio edição 2013-2026
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE
"SeçâolV-A
Do Afastamento do Servidor ptira Efeito de Aposentadoria
Art. 35-A Somente poderá se afastar do exercício de suas funções
o servidor que protocolou o seu pedido de abertura de processo de
aposentadoria, após a publicação da homologação da aposentadoria pelo
tribunal de contas dos Municípios do Estado do Ceará.
§ 1° - Poderá o servidor se afastar de suas funções, caso exceda
o prazo de 90 (noventa) dias, sem a devida publicação da homologação da
aposentadoria, contando a partir do protocolo inicial.
§2° - O pedido de aposentadoria somente será protocolado se
obrigatoriamente tiver sido feita simulação da aposentadoria pretendida, pelo
setor competente do FMPS, e a referida simulação for favorável ao pedido.
§3° - O servidor permanecerá na folha de pagamento de sua última
lotação até ser transferido para a folha de pagamento do FMPS, após a
homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
§4° - O afastamento de que dispõe o artigo acima deverá ser feito
mediante comunicado expedido pelo setor competente do FMPS, a ser
entregue em mãos ao segurado ou seu portador, com via de recebimento, ou
por via Postal, com Aviso de Recebimento, sendo terminantemente proibido o
afastamento sem o recebimento do referido comunicado."
Art. 4° - A Lei 801/2004, de 11 de novembro de 2004, deverá ser
publicada na íntegra, com as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de S£h\Gonçalo do Amarante, no dia 17 do
mês de novembro de 2014.
FRANCISCO/CLÁUDIO Plf
Prefeito MuokrTpal
GOVERN O D E
SÃO
DO AMARANTE
"FITADO "DO Í^"FARÁ £'ào Gon^aio do Amarante em busca
do £eío edição 2023 - 2016
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 007.17.11/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI
N° 1278/2014, de 17 de novembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 17 dias do mês de novembro de
Ití
FRANCISCO CI/ÃUDIOJ>ÍNTO PINHO
PREFEITOxMUNICIPAL

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