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norma nº 1279/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PREGOEIROS A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE GOVERNO E INTERVÉM EM CARGO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALG
DO AMARANTE
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<Lt\J V^.EjAJtVA do geio edição 2013 - 2026
_ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _
LEI N° 1279/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
l Dispõe sobre er criação de cargos de pregoeiros «a
Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo e
intervém em cargo da Secretaria de Infraestruíura do
Município de São Gonçalo do Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE GOVERNO, 02 (Dois)
cargos de PREGOEIRO, com remuneração já existente equivalente à referida
simbologia, o qual terá as seguintes atribuições previstas no artigo 3° da Lei Federa!
10.520/02:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a
condução do procedimento licitatório;
II - o credencia mento dos interessados;
III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos
envelopes contendo as propostas e os documentos de
habilitação;
IV - a abertura dos envelopes - propostas, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às
especificações do objeto ou .as condições e prazos de execução
ou fornecimento fixados no edital;
V - a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção
dos licitantes que participarão da fase de lances;
VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os
lances, a negociação do preço, visando à sua redução, a
verificação, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do
menor preço;
GOVERN O D E
SÃOGONÇALO
DQAMARÂNTE
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do £eío edição 2023 - 2016
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE _
VII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta
de menor preço;
VIII - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
IX - a elaboração da ata da sessão pública;
X - a análise dos recursos eventualmente apresentadas,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o
encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação
à decisão da autoridade competente e,
XI - propor à autoridade competente a homologação, anulação
ou revogação do procedimento licitatório.
Art. 2° - O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, vinculado à
Secretaria da Infraestrutura passa a ter remuneração de simbologia DAS - 2.
Art. 3° - Ficam extintos os cargos de Chefe de Gabinete do Vice Prefeito,
Assessor de Apoio à Cidadania, Secretária do Gabinete do Vice Prefeito e 01 (um)
cargo de Assistente de Gabinete II, todos vinculados ao Gabinete do Vice Prefeito.
Art. 4° - Q cargo de Assessor Executivo, vinculado ao Gabinete do Vice
Prefeito passa a integrar os quadros de assessoria vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5° - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal d^ São Gonçalo do Amarante, aos 17
dias do mês de novembro de 2014.
FRANCISCQ_eU«3DIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
GOVERN O DE
SÃO GONÇALO
DO AMARÂNTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.17.11/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Arnarante, sita na-Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI
N° 1279/2014, de 17 de novembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARÂNTE, aos 17 dias do mês de novembro d\2014.
FRANCISCO CLAUDiO PINTO PINHO
PREFEEFO!MUNICIPAL

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