← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PREGOEIROS A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE GOVERNO E INTERVÉM EM CARGO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALG DO AMARANTE T»f~» f"1!? A T» /í São Gonçato do Amarsn-ce em busca <Lt\J V^.EjAJtVA do geio edição 2013 - 2026 _ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ LEI N° 1279/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. l Dispõe sobre er criação de cargos de pregoeiros «a Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo e intervém em cargo da Secretaria de Infraestruíura do Município de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE GOVERNO, 02 (Dois) cargos de PREGOEIRO, com remuneração já existente equivalente à referida simbologia, o qual terá as seguintes atribuições previstas no artigo 3° da Lei Federa! 10.520/02: I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; II - o credencia mento dos interessados; III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes - propostas, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou .as condições e prazos de execução ou fornecimento fixados no edital; V - a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, a negociação do preço, visando à sua redução, a verificação, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; GOVERN O D E SÃOGONÇALO DQAMARÂNTE £ao G-onçaío do .Arnarante em busca do £eío edição 2023 - 2016 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE _ VII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de menor preço; VIII - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; IX - a elaboração da ata da sessão pública; X - a análise dos recursos eventualmente apresentadas, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente e, XI - propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. Art. 2° - O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, vinculado à Secretaria da Infraestrutura passa a ter remuneração de simbologia DAS - 2. Art. 3° - Ficam extintos os cargos de Chefe de Gabinete do Vice Prefeito, Assessor de Apoio à Cidadania, Secretária do Gabinete do Vice Prefeito e 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete II, todos vinculados ao Gabinete do Vice Prefeito. Art. 4° - Q cargo de Assessor Executivo, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito passa a integrar os quadros de assessoria vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 5° - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal d^ São Gonçalo do Amarante, aos 17 dias do mês de novembro de 2014. FRANCISCQ_eU«3DIO PINTO PINHO Prefeito Municipal GOVERN O DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE T7CT A Tl/~\T A U Á £80 Gonçalo do Amarsnte em Busca Hi 15 l AU\ UVJ ^JCj/\JVí\o gelo edição 2013 - 2016 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.17.11/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante, sita na-Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1279/2014, de 17 de novembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARÂNTE, aos 17 dias do mês de novembro d\2014. FRANCISCO CLAUDiO PINTO PINHO PREFEEFO!MUNICIPAL