← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1287/2014 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera dispositivos da Lei Complementar n9 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do AmaranteCe. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amaraníe aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 106 da Lei Complementar ne 006, de 23 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 106(..) (...) VI! - as empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica, hospitalar, odoníológica e congéneres, ou de' planos de seguro que garantam aos segurados a cobertura de despesas médico-hospiíalares; Vil! - os hospitais e clínicas privados; IX - os estabelecimentos particulares de ensino; X - as empresas de comunicação, que explorem os serviços de rádio, jornal e televisão e as agências de propaganda, publicidade e congéneres; X! - os bancos as entidades financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Centrai do Brasil: Art. 2° O art. 106 da Lei Complementar n-006, de 23 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 106(..) (...) XVI11 - as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que realizem contratos de gestão com a Administração Pública das três esferas de governo, os conselhos escolares e demais pessoas que sejam mantidas ou executem despesas com recursos públicos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua i vete Alcântara, na 120-CEP: 62.670-000 Gonçalo do Amarante - CE fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nS 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-m prefeituramLinicipal@pmsga.com.br-Site: http://wwvv.s.aogon_ca.ÍQdoamaj3nte.çe.goy,Lbr/ : •BI GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XIX — as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados por qualquer esfera de governo da Federação; XX - os serviços sociais autónomos de qualquer esfera de governo da Federação; XXI - as administradoras de obras de construção civil, as construtoras e as incorporadoras; XXI! - os hotéis, pousadas, apart-hotéis, flats e suas administradoras; XX! 11 - as administradoras de condomínio; XXIV - as empresas operadoras de turismo; XXV - as distribuidoras, importadoras e exportadoras de matérias-primas e produtos industrializados; XXV! - as indústrias de transformação; XXVil - as geradoras de energia elétrica; XXVI l S - as concessionárias de veículos; XXIX - As empresas localizadas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém." Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São GonoáTà do Amarante-Ce, aos 15 dias do mês de DEZEMBRO de 2014. , V */ FRANCISCO (CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, ns 120-CEP: 62.670-000-São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brZ : GGVERN. Q D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.15.12/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no USO de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1287/2014, de 15 de dezembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014. FRANCISCO CLAUtílO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado 'do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nS 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncaiodoamararite.ce.gov.br/ :