br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1287/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1287/2014 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar
n9 006, de 23 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre o Código Tributário do
Município de São Gonçalo do Amarante￾Ce.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amaraníe aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 106 da Lei Complementar ne 006, de 23 de
dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 106(..)
(...)
VI! - as empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência
médica, hospitalar, odoníológica e congéneres, ou de' planos de seguro que
garantam aos segurados a cobertura de despesas médico-hospiíalares;
Vil! - os hospitais e clínicas privados;
IX - os estabelecimentos particulares de ensino;
X - as empresas de comunicação, que explorem os serviços de rádio, jornal e
televisão e as agências de propaganda, publicidade e congéneres;
X! - os bancos as entidades financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar
pelo Banco Centrai do Brasil:
Art. 2° O art. 106 da Lei Complementar n-006, de 23 de dezembro de 2013, fica
acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 106(..)
(...)
XVI11 - as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que
realizem contratos de gestão com a Administração Pública das três esferas de
governo, os conselhos escolares e demais pessoas que sejam mantidas ou
executem despesas com recursos públicos;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua i vete Alcântara, na 120-CEP: 62.670-000
Gonçalo do Amarante - CE fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nS 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-m
prefeituramLinicipal@pmsga.com.br-Site: http://wwvv.s.aogon_ca.ÍQdoamaj3nte.çe.goy,Lbr/ :
•BI
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
XIX — as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias de serviços
públicos concedidos, permitidos ou autorizados por qualquer esfera de governo
da Federação;
XX - os serviços sociais autónomos de qualquer esfera de governo da
Federação;
XXI - as administradoras de obras de construção civil, as construtoras e as
incorporadoras;
XXI! - os hotéis, pousadas, apart-hotéis, flats e suas administradoras;
XX! 11 - as administradoras de condomínio;
XXIV - as empresas operadoras de turismo;
XXV - as distribuidoras, importadoras e exportadoras de matérias-primas e
produtos industrializados;
XXV! - as indústrias de transformação;
XXVil - as geradoras de energia elétrica;
XXVI l S - as concessionárias de veículos;
XXIX - As empresas localizadas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém."
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São GonoáTà do Amarante-Ce, aos 15 dias do mês de
DEZEMBRO de 2014. , V
*/
FRANCISCO (CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, ns 120-CEP: 62.670-000-São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brZ :
GGVERN. Q D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.15.12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no USO
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1287/2014, de 15 de dezembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15
dias do mês de dezembro de 2014.
FRANCISCO CLAUtílO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado 'do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nS 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncaiodoamararite.ce.gov.br/ :

open original →