← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVERN O DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1288/2014 15 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Reestabelece o adicional por tempo de serviço na razão de 01% (um por cento) por ano de serviço público efetivo para o Grupo Ocupacional Atividade do Magistério da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. § 1° O início da contagem do adicionai por tempo de serviço dos servidores municipais do Grupo Ocupaciona! Atividade do Magistério de que trata o Caput deste artigo será reiniciada da forma abaixo discriminada: 1 - na razão de 05% (cinco por cento) para os Servidores já efetivos na data de 16 (dezesseis) de Dezembro de 2009; II - na razão de 04% (quatro por cento) para os Servidores efetivados entre 17 (dezessete) de Dezembro de 2009 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2010; III - na razão de 03% (três por cento) para os Servidores efetivados entre 17 (dezessete) de Dezembro de 2010 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2011; IV - na razão de 02% (dois por cento) para os Servidores efetivados entre 17 (dezessete) de Dezembro de 2011 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2012; V - na razão de 01% (um por cento) para os servidores efetivados entre 17 (dezessete) de Dezembro de 2012 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2013; Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Arnarante - Estado do Ceará Rua tvete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaio do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: preieituramunicipal@pmsga.com.br-Site: "> w^*. GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE § 2° A data do dia 16 (dezasseis) de Dezembro será a base para o reajuste anual do adicionai por tempo de serviço para os servidores de que trata o inciso I do parágrafo anterior. § 3° A data da posse será a base para o reajuste anual do adicional por tempo de serviço para os servidores de que trata os incisos II, III, IV e V do parágrafo primeiro deste artigo. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014. FRANCISCO CUkUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal deSãoGonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120-CEP: 62.670-000-São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJ ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoama.rante.ce.gQV.brZ : GOVERN O D E SÃO GONÇÃLO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.15.12/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1288/2014, de 15 de dezembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014. FRANCISCO qLÃCJDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, r>s 120-CEP: 62.670-000-São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP1 ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :