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norma nº 1288/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERN O DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1288/2014 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO
MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Arnarante aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Reestabelece o adicional por tempo de serviço na razão de 01% (um por
cento) por ano de serviço público efetivo para o Grupo Ocupacional Atividade do
Magistério da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
§ 1° O início da contagem do adicionai por tempo de serviço dos servidores municipais
do Grupo Ocupaciona! Atividade do Magistério de que trata o Caput deste artigo será
reiniciada da forma abaixo discriminada:
1 - na razão de 05% (cinco por cento) para os Servidores já efetivos na data de 16
(dezesseis) de Dezembro de 2009;
II - na razão de 04% (quatro por cento) para os Servidores efetivados entre 17
(dezessete) de Dezembro de 2009 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2010;
III - na razão de 03% (três por cento) para os Servidores efetivados entre 17
(dezessete) de Dezembro de 2010 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2011;
IV - na razão de 02% (dois por cento) para os Servidores efetivados entre 17
(dezessete) de Dezembro de 2011 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2012;
V - na razão de 01% (um por cento) para os servidores efetivados entre 17 (dezessete)
de Dezembro de 2012 e 16 (dezesseis) de Dezembro de 2013;
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Arnarante - Estado do Ceará Rua tvete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçaio do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
preieituramunicipal@pmsga.com.br-Site:
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
§ 2° A data do dia 16 (dezasseis) de Dezembro será a base para o reajuste anual do
adicionai por tempo de serviço para os servidores de que trata o inciso I do parágrafo
anterior.
§ 3° A data da posse será a base para o reajuste anual do adicional por tempo de
serviço para os servidores de que trata os incisos II, III, IV e V do parágrafo primeiro
deste artigo.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15
dias do mês de dezembro de 2014.
FRANCISCO CUkUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal deSãoGonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120-CEP: 62.670-000-São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJ ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoama.rante.ce.gQV.brZ :
GOVERN O D E
SÃO GONÇÃLO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.15.12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1288/2014, de 15 de dezembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15
dias do mês de dezembro de 2014.
FRANCISCO qLÃCJDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, r>s 120-CEP: 62.670-000-São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP1 ns 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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