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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1297/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE OS BENEFÍCIOS SOCIAIS E CONSTITUCIONAIS INERENTES A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS NA FORMA QUE INDICA.
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DO CEAR HfiSij- ••. • '• '.' -l : ' '
GjpjtERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
í-j r - : .:& 129Í7^2014 .'•jlf.^. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
•;.;.;• : -i;or PREFEIJÒ MUNICIPAL DE |;SÂO GONÇALO DO
V1 ••''AMÁ-RANTE/'" -i z
•".' '•' • .v- ;•:• ' •- : ^.
'" :' r ' ; ' : " ÍF&;ço sabenque a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARASTE aprova:.e eu sanciono a seguinte Lei:
. • • Art. ; 1° - Fica instituída no âmbito;.do serviço público do
. ; Município dê SãoiGonçalo do Amarante, consoante previsão contida no
: art. . 7°,;: XVII da vConstituição Federal, o gozo de férias anuais
remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração
'-\l aos.'.Secretarios e equiparados.
• • ;, . • Parágrafo único - Terá direito ,a férias os servidores de que
trata, o^&put deste artigo, após cada período de 12 (doze) meses,
•••!' • ' s •'•
• '. ininterruptos.^ de vigência do vínculo com o Município.
'.>""".'.>'Art.'';"20 - Ffcá instituído, no âmbito do serviço público do
Munícípjq.-de São Gon.çalo do Amarante, consoante previsão contida no
'art, 7o/..VHI da'Constituição Federal, o pagamento de'13° (décimo
terceiro),salário aos Secretários, Gestores Municipais e equiparados.
'' ,/•;: •;' ; '' Art,':;3° - O 13°; (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12
;• (úWdozevavos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida.
• ç'refe1túr.'a'MunicÍRfil de São Gonçalo do-.Arharante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120 - CEP: 62.670-000 -
:: Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n* 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
' ., -,\' jjre.fgít;urarnunicipal@pmsfta.com.br-Site: http://www.saogQncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GONÇÁLO
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^.l::|;^Jí|rgr
; BESTADO DO CEARÁ
MIJNÍCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- A fração Igual ou^ superior a 15 (quinze) dias
•^;^ié^jériiçi'(|;:será^toi;h;a'dia como mês integral/para efeito do pagamento
:*âê:piúe;|jTá|ávO capt/ír'|:eiste artigo,
. .i:.•,,-;.; :-;',:Á'rt. ?V40 - Caso;'o Secretário Municipal ou cargo que possua o
;T:Í '• • ;;li:': •'". • '•
•>v,-rh:.esrno^.í'5.tós seja exonerado, as férias acrescidas de 1/3 (um terço) e j MI • 11, "r^-i,:;- , •; . . ..•- i
J'D |!3° (décimo terceirô-)'salário ser-lhe-ão pagos proporcionalmente ao
' n.úmf.ero!:d-e'meses de efetivo exercício no ano correspondente,
'•• ' , ':; >'U. • - > ' '-i- i . ,
•;';í : .'Árt^'50 - As faltas ao trabalho permitido pela lei ou devidamente
justificado; rg a p -serão/deduzidas para os fins previstos no cálculo dos
''v'"'"'benèTíclos!'d^|'que tratai essa lei. , 1 ;
•'• ' ";r-,:rAKt,'!6p - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dá's'dotãç8ê's orçamentarias próprias.
;í . . -'Aift. 7Ò - Para'fins de início da contagem do período aquisitivo de
f é r^ia-§.; Será; Observada/vaia n cia, a,partir da data>da publicação desta lei
até q.8ia'3r;d'â' ano corrente.
t'.';.'!': Artiví§9 - Está" Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com: efeitos financeiros' -çétroativos à 1° (primeiro) de janeiro do corrente
anbr;Fev;ogaç|o. as disposições em contrário.
í ; 'PAÇO DA PREFrEITURA MUNICPAL DE SÃO GONÇALO DO
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AMARANTB^aos 18 dias do mês de/fèzembro de 2014.
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Vi , j ,: FRANCISCO Ck&tfDIO PINTO PINHO
n!:!'t";^!l,. ' v •' . PREFEITO MUNICIPAL
-.Rrefeitura- tVjtinjcipaíjdè São Gonçalb 'do',:A;marante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120 - CEP: 62.670-000 -São
' i:Gonçald,do'Atarante-CE Fone/F.axiJ85) 3315-4100-CNPJ ns 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail:
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DE SÃO GONÇALO DO ÁMARANTE
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';.;;.•.:'!f;ji'|;;^'Í;4tíJíPREFE±7|o.' r|UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÁMARANTE, no uso de
suas.aífil3UÍçq|s::iqUe lhe corjfèj^o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municigal;vn^;6^|/|0bo; deí0.8;.;dè fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação
nòiror^éféritraàa^jdo prédio 'da, Prefeitura Municipal de São íGonçalo do Ámarante, sita na
Rua Ivéíé.ÍAÍcânfef-a, ,n° |12py a LEI n° 1297/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta
mesma data.':' r!'."'
qiVULGUE-SE.
V íy y,.;,,f;;r, ,,,/.'.;J .^CUMPRA-SE.
'••'' • r V ''•.'!'" l "'
i" : -riu •;> i .'.' . ;
i, S, •';: : /';.RiHçq DÁ PREFEITURA M^JICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
18 dias do rnês'dè'dezèmbro"de 2014.
' -' • í •'• ' : 'í!!^'! 1
FRANiÇISCÔ-CÍAUDIO PINTO PINHO
,- 'i': i Prefeito Municipal
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-'J i ' '' ! '•' '• ' l' . : ' •'• f ' í .'•!: ''.' i. •
.Prefeitura iVlunicipal de São Górtçâló'do.Ámarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120-CEP: 62.670-000-São
Gonçaio do Amarante'-". CE Foiie/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n2 07.533.656/0001-19 - CGF 06,920.237-0 E-maih
••': . . ' '. prefeituramunicipaf@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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