← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE OS BENEFÍCIOS SOCIAIS E CONSTITUCIONAIS INERENTES A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS NA FORMA QUE INDICA. |
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£3o Gonçalo ao Amarante em buica tio £eio edlçSo ;ou • ioie DO CEAR HfiSij- ••. • '• '.' -l : ' ' GjpjtERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE í-j r - : .:& 129Í7^2014 .'•jlf.^. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. •;.;.;• : -i;or PREFEIJÒ MUNICIPAL DE |;SÂO GONÇALO DO V1 ••''AMÁ-RANTE/'" -i z •".' '•' • .v- ;•:• ' •- : ^. '" :' r ' ; ' : " ÍF&;ço sabenque a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARASTE aprova:.e eu sanciono a seguinte Lei: . • • Art. ; 1° - Fica instituída no âmbito;.do serviço público do . ; Município dê SãoiGonçalo do Amarante, consoante previsão contida no : art. . 7°,;: XVII da vConstituição Federal, o gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração '-\l aos.'.Secretarios e equiparados. • • ;, . • Parágrafo único - Terá direito ,a férias os servidores de que trata, o^&put deste artigo, após cada período de 12 (doze) meses, •••!' • ' s •'• • '. ininterruptos.^ de vigência do vínculo com o Município. '.>""".'.>'Art.'';"20 - Ffcá instituído, no âmbito do serviço público do Munícípjq.-de São Gon.çalo do Amarante, consoante previsão contida no 'art, 7o/..VHI da'Constituição Federal, o pagamento de'13° (décimo terceiro),salário aos Secretários, Gestores Municipais e equiparados. '' ,/•;: •;' ; '' Art,':;3° - O 13°; (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 ;• (úWdozevavos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida. • ç'refe1túr.'a'MunicÍRfil de São Gonçalo do-.Arharante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120 - CEP: 62.670-000 - :: Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n* 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ' ., -,\' jjre.fgít;urarnunicipal@pmsfta.com.br-Site: http://www.saogQncalodoamarante.ce.gov.br/ : ®QW E R N 0/lP E GONÇÁLO £5o GonÇalo do Amarame em buícj t)o Seio edição loi) • IQ1G ' , II '' 4T\* * t ' . ' •.:!!••;-,. T; !h i .'.'! ••,.". ••?•'>•;. :v'f í* -.l1:? iTf.P' ••v'^1-. iU j'r.-& ^.l::|;^Jí|rgr ; BESTADO DO CEARÁ MIJNÍCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A fração Igual ou^ superior a 15 (quinze) dias •^;^ié^jériiçi'(|;:será^toi;h;a'dia como mês integral/para efeito do pagamento :*âê:piúe;|jTá|ávO capt/ír'|:eiste artigo, . .i:.•,,-;.; :-;',:Á'rt. ?V40 - Caso;'o Secretário Municipal ou cargo que possua o ;T:Í '• • ;;li:': •'". • '• •>v,-rh:.esrno^.í'5.tós seja exonerado, as férias acrescidas de 1/3 (um terço) e j MI • 11, "r^-i,:;- , •; . . ..•- i J'D |!3° (décimo terceirô-)'salário ser-lhe-ão pagos proporcionalmente ao ' n.úmf.ero!:d-e'meses de efetivo exercício no ano correspondente, '•• ' , ':; >'U. • - > ' '-i- i . , •;';í : .'Árt^'50 - As faltas ao trabalho permitido pela lei ou devidamente justificado; rg a p -serão/deduzidas para os fins previstos no cálculo dos ''v'"'"'benèTíclos!'d^|'que tratai essa lei. , 1 ; •'• ' ";r-,:rAKt,'!6p - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dá's'dotãç8ê's orçamentarias próprias. ;í . . -'Aift. 7Ò - Para'fins de início da contagem do período aquisitivo de f é r^ia-§.; Será; Observada/vaia n cia, a,partir da data>da publicação desta lei até q.8ia'3r;d'â' ano corrente. t'.';.'!': Artiví§9 - Está" Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com: efeitos financeiros' -çétroativos à 1° (primeiro) de janeiro do corrente anbr;Fev;ogaç|o. as disposições em contrário. í ; 'PAÇO DA PREFrEITURA MUNICPAL DE SÃO GONÇALO DO .::•' ^'»,':i*\ • • '! r: AMARANTB^aos 18 dias do mês de/fèzembro de 2014. " : ' • Vi , j ,: FRANCISCO Ck&tfDIO PINTO PINHO n!:!'t";^!l,. ' v •' . PREFEITO MUNICIPAL -.Rrefeitura- tVjtinjcipaíjdè São Gonçalb 'do',:A;marante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ns 120 - CEP: 62.670-000 -São ' i:Gonçald,do'Atarante-CE Fone/F.axiJ85) 3315-4100-CNPJ ns 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail: i > • íNívpfefeiturainunlcipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saoeoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ' '"' ' i '' 1 ' i:..'<'* :i' "V-.iT rr. 4" " r'-W - - -; i . íLássTí; '-ii Sio Goroio ao Amarjnte em buiu cJo Ceio edição lou • :oiE DO CEARA DE SÃO GONÇALO DO ÁMARANTE .ifiiiNfi • ^m llMMÉEDríAigl i í -: l)fi .v^iv^^íFp^j: EDITAL DÊ PUBLICAÇÃO N° 004,18,12/2014 :"'?i(t;,l \wfrtt: •••'-,:'-i\i- • n •.. - ';.;;.•.:'!f;ji'|;;^'Í;4tíJíPREFE±7|o.' r|UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÁMARANTE, no uso de suas.aífil3UÍçq|s::iqUe lhe corjfèj^o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municigal;vn^;6^|/|0bo; deí0.8;.;dè fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação nòiror^éféritraàa^jdo prédio 'da, Prefeitura Municipal de São íGonçalo do Ámarante, sita na Rua Ivéíé.ÍAÍcânfef-a, ,n° |12py a LEI n° 1297/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta mesma data.':' r!'."' qiVULGUE-SE. V íy y,.;,,f;;r, ,,,/.'.;J .^CUMPRA-SE. '••'' • r V ''•.'!'" l "' i" : -riu •;> i .'.' . ; i, S, •';: : /';.RiHçq DÁ PREFEITURA M^JICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do rnês'dè'dezèmbro"de 2014. ' -' • í •'• ' : 'í!!^'! 1 FRANiÇISCÔ-CÍAUDIO PINTO PINHO ,- 'i': i Prefeito Municipal - -':: M' ;: •..:. " '; ^'i'; v ,. "V';:', 'ii. ' ' • t 'V':' ' ':"i -'J i ' '' ! '•' '• ' l' . : ' •'• f ' í .'•!: ''.' i. • .Prefeitura iVlunicipal de São Górtçâló'do.Ámarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ne 120-CEP: 62.670-000-São Gonçaio do Amarante'-". CE Foiie/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n2 07.533.656/0001-19 - CGF 06,920.237-0 E-maih ••': . . ' '. prefeituramunicipaf@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :