← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA RF COMERCIAL, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DÁ LEI N° 1185/2013. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO_ AMARANTE LEI N° 1298/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA RF COMERCIAL, PARA PftQJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DÁ LEI W° 1185/2013. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GGNÇÂLO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa RF COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 08.814.604/0001-83, empresa industrial do ramo de produção de tubos de ferroe aço, conforme disposto no art. 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n° 1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para as Matrículas n° 1381 e 13S2 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma regular, perfazendo uma área total cie 36.468,85m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) Ao Morte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 180°, por onde rnede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira, do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 180°, por onde mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando comi terras cie propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de 91°, por onde rnede 114,37m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 12, ora em desmembramento, de propriedade do Município GOVERN O ;DE SÃO GONÇÂLO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA , GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALQ DO AMARANTE de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO. Art. 3° - A; donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei 1185/2013, Art. 4° - O .não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal. Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 6° - Ficam revogados os Artigos 3° e 4° da Lei Municipal n° 1178 de 26 de julho de 2013. : Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, ern especial a Lei Municipal n° 1191 de 29 de agosto de 2013. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonça dezembro de 2014. Amarante-Ce, aos 18 dias do mês de FRANCISCO £LAU0IO PINTO PINHO PREFETfO MUNICIPAL Prefeitura Municipa l de São Gonçalo do Amarant e - Eslado do Ceará Rua I vele Aicânlara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 l 5-4 100 - CNP.I n° 07.533.656/0001 -19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Siie: http://www.saogoncalodoamara:nte.ce^ov1br/ MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA AV. JÇSÉ SOARES DE OLIVEIRA MATRÍCULAS: N° 1.381 E 1.382 - DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ÁREAS: TERRENO 10 = ÁREA: 16.313,58m2 TERRENO 11 =ÁREA: 20.155,27m2 TOTAL = ÁREA: 36.468,85m2 TERRENOS 10 e 11 ÁREA TOTAL: 36,468,85m2 Levantamento planimétrico de dois terrenos situados na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, constituídos pelos TERRENOS 10 E 11, Matrículas 1.382 e 1.382 respectivamente, de forma irregular, ambos com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, perfazendo uma área total de 36,468,85m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno de 90°, por onde mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 180°, por onde mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira, do vértice V2-G ao V2-H, com ângulo interno de 180°, por onde mede 173,20m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de 91°, por onde mede 114,37m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo:do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de 90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO f _ .. ; . 09, oM^ern• desmembramento, de ^propriedade :: Amaraníê. ' Município d^ São (|onçalo jdo São Gonçaio do Amarante, 14 de Novembro de 2014. GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE Sào Conçdio ao Amaram? em bl cio £ew edição ioU • 2016 ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br-Site: http://wvyw.saogoncalodoamaraiite.ce.Rov.br/ G.O.VÊRN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE io ao Amtnme em busca cto feto ediçào lou • 2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXOU PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http ://www. são Roncalodo amar ante, cê. gov.br/ GOVERNO ; D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE São Gonçito ao Amawnte em busca tio Ceio edição IQU • ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE : EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005,18.12/2014 O 'PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Ler Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI n° 1298/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta mesma data, PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. : ' 'CUMPRA-SE. PAÇO'DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014, FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - SSo Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100-CNPJ n°07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ee.gov.br/