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norma nº 1298/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA RF COMERCIAL, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DÁ LEI N° 1185/2013.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO_ AMARANTE
LEI N° 1298/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA RF
COMERCIAL, PARA PftQJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DÁ LEI W° 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GGNÇÂLO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa RF COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUBOS
LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 08.814.604/0001-83, empresa industrial do ramo
de produção de tubos de ferroe aço, conforme disposto no art. 2°, inc. I, da Lei n°
1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante,
situado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n°
1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para
as Matrículas n° 1381 e 13S2 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e
memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de
São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma
regular, perfazendo uma área total cie 36.468,85m2, cuja demarcação se inicia no
vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 886,48m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte (frente) Ao Morte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com
ângulo interno de 90°, por onde mede 173,20m no sentido
nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira, do
vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de 180°, por onde rnede 136,02m
no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de
Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por
onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira, do vértice V2-G ao V2-H,
com ângulo interno de 180°, por onde mede 173,20m no sentido
poente/nascente, extremando comi terras cie propriedade de Francisco
Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo
interno de 91°, por onde rnede 114,37m no sentido sul/norte, extremando
com o TERRENO 12, ora em desmembramento, de propriedade do Município
GOVERN O ;DE
SÃO GONÇÂLO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
, GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALQ DO AMARANTE
de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno
de 90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o
TERRENO.
Art. 3° - A; donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei
1185/2013,
Art. 4° - O .não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em
imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art.
5°, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária,
conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 6° - Ficam revogados os Artigos 3° e 4° da Lei Municipal n° 1178 de 26 de julho de
2013. :
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, ern especial a Lei Municipal n° 1191 de 29 de agosto de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonça
dezembro de 2014.
Amarante-Ce, aos 18 dias do mês de
FRANCISCO £LAU0IO PINTO PINHO
PREFETfO MUNICIPAL
Prefeitura Municipa l de São Gonçalo do Amarant e - Eslado do Ceará Rua I vele Aicânlara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 l 5-4 100 - CNP.I n° 07.533.656/0001 -19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Siie: http://www.saogoncalodoamara:nte.ce^ov1br/
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRENO LOCALIZADO NA AV. JÇSÉ SOARES DE OLIVEIRA
MATRÍCULAS: N° 1.381 E 1.382 - DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ÁREAS:
TERRENO 10 = ÁREA: 16.313,58m2
TERRENO 11 =ÁREA: 20.155,27m2
TOTAL = ÁREA: 36.468,85m2
TERRENOS 10 e 11
ÁREA TOTAL: 36,468,85m2
Levantamento planimétrico de dois terrenos situados na sede do Município de São
Gonçalo do Amarante, constituídos pelos TERRENOS 10 E 11, Matrículas 1.382 e
1.382 respectivamente, de forma irregular, ambos com frente para a Avenida José
Soares de Oliveira, perfazendo uma área total de 36,468,85m2, cuja demarcação
se inicia no vértice V4-C, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando
886,48m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) Ao Norte (frente) do vértice V4-A ao V4-B, com ângulo interno
de 90°, por onde mede 173,20m no sentido nascente/poente, extremando com a
Avenida José Soares de Oliveira, do vértice V4-B ao V4-C, com ângulo interno de
180°, por onde mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a
Avenida José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-F ao V2-G, com ângulo interno de 89°, por onde
mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira, do vértice V2-G ao V2-H, com
ângulo interno de 180°, por onde mede 173,20m no sentido poente/nascente,
extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-H ao V4-A, com ângulo interno de
91°, por onde mede 114,37m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
12, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo:do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-C ao V2-F, com ângulo interno de
90°, por onde mede 121,50m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
f
_ .. ; .
09, oM^ern• desmembramento, de ^propriedade ::
Amaraníê. '
Município d^ São (|onçalo jdo
São Gonçaio do Amarante, 14 de Novembro de 2014.
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE Sào Conçdio ao Amaram? em bl
cio £ew edição ioU • 2016
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Goncalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br-Site: http://wvyw.saogoncalodoamaraiite.ce.Rov.br/
G.O.VÊRN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE io ao Amtnme em busca
cto feto ediçào lou • 2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXOU
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA
ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br- Site: http ://www. são Roncalodo amar ante, cê. gov.br/
GOVERNO ; D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE São Gonçito ao Amawnte em busca
tio Ceio edição IQU •
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
: EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005,18.12/2014
O 'PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e
Ler Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI n° 1298/2014, de 18 de dezembro de 2014,
nesta mesma data,
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
: ' 'CUMPRA-SE.
PAÇO'DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
18 dias do mês de dezembro de 2014,
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - SSo Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100-CNPJ n°07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ee.gov.br/

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