← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESA WOBBEN WINDPOWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DA USINA EÓLIO-ELÉTRICA DE 5.000 KW NA LOCALIDADE DE TAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante ._ Gestão Participativa > LEI N.° 608/98 DE 24 DE JUNHO DE 1998 > Concede incentivos fiscais a empresa Wobben * Windpower Indústria e Comércio Ltda, como * estímulo à implantação da Usina Eólio-elétrica > de 5.000 KW na localidade de Taíba, e dá > outras providências. l » O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, Estado ^ do Ceará, no uso e suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, | aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: , Art.l.0 - Fica concedida a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer . Natureza - ISS, a empresa Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda, ou fc a sua controlada Centrais Eólicas Taíba Ltda, pelo prazo de dez anos, a partir da data de publicação desta Lei, estendendo-se a isenção de ISS às firmas e ^ pessoas físicas que vierem a prestar serviços às referidas empresas durante a • fase de implantação da Usina Eólio-elétrica de 5.000 KW no Distrito de Taíba. • 9 Art.2.° - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - • IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, pelo prazo • de dez anos, a a partir da data de publicação desta Lei, sobre os imóveis O pertencentes a Usina Eólio-elétrica da empresa Wobben Windpower Indústria O e Comércio Ltda, ou de sua controlada Centrais Eólicas Taíba Ltda. • 9, Art.3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as € revogadas disposições em contrário. J PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO — AMARANTE (CE), em 24 de junho de 1998 Raimundo NoMato da Silva Neto PrefeitxrMunicipal AV. DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 420/98 f r O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AiVIARANTE, no uso da compelência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 608/98, de 24 de junho de 1998, nesta data. P 9 t PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 1998. RAIMUNDO NONAT v O DA SILVA NETO Prefeito Municipa l