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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 608/1998

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaCONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESA WOBBEN WINDPOWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DA USINA EÓLIO-ELÉTRICA DE 5.000 KW NA LOCALIDADE DE TAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
._ Gestão Participativa
> LEI N.° 608/98 DE 24 DE JUNHO DE 1998
>
Concede incentivos fiscais a empresa Wobben
* Windpower Indústria e Comércio Ltda, como
* estímulo à implantação da Usina Eólio-elétrica
> de 5.000 KW na localidade de Taíba, e dá
> outras providências.
l
» O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, Estado
^ do Ceará, no uso e suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal,
| aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
, Art.l.0 - Fica concedida a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
. Natureza - ISS, a empresa Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda, ou
fc a sua controlada Centrais Eólicas Taíba Ltda, pelo prazo de dez anos, a partir
da data de publicação desta Lei, estendendo-se a isenção de ISS às firmas e
^ pessoas físicas que vierem a prestar serviços às referidas empresas durante a
• fase de implantação da Usina Eólio-elétrica de 5.000 KW no Distrito de Taíba.
•
9 Art.2.° - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano -
• IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, pelo prazo
• de dez anos, a a partir da data de publicação desta Lei, sobre os imóveis
O pertencentes a Usina Eólio-elétrica da empresa Wobben Windpower Indústria
O e Comércio Ltda, ou de sua controlada Centrais Eólicas Taíba Ltda.
•
9, Art.3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
€
revogadas disposições em contrário.
J PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
— AMARANTE (CE), em 24 de junho de 1998
Raimundo NoMato da Silva Neto
PrefeitxrMunicipal
AV. DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 420/98
f
r
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AiVIARANTE,
no uso da compelência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
608/98, de 24 de junho de 1998, nesta data.
P
9
t
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 1998.
RAIMUNDO NONAT v
O DA SILVA NETO
Prefeito Municipa l

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