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norma nº 1465/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DE 
" SAOGONÇALO 
DO AMARANTE 
~\OAp~ 
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~ 
unicef EDiÇÃO 2011·2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI NO 1466/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 
Dispõe sobre a gratificação natalina aos 
servidores contratados em caráter temporário 
pela Administração Pública municipal e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e 
~o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do 
Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores 
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por 
cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de julho do 
corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. 
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
~ Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
FRANCISC 
Paço da Prefeitura Munic pai São Gonçalo do Amarante (CE), em 06 de 
julho de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamaranlc.ce.gov.br/: 
<, 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.06.07/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N° 
1466/2018, aos 06 dias do mês de julho de 2018, nesta mesma data. 
PUBUQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês 
de julho de 2018. 
FRANCI 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.cc.gov.br/: 

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