← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EQUIVALÊNCIA ENTRE OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO-BASE E CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI N. 1.268/2014 AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVfRNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
lEI NO 1469/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a equivalência entre os valores
percebidos a título de salário-base e carga horária
suplementar concedida através da Lei nO
1268/2014 aos professores da rede municipal de
ensino da Secretaria da Educação de São Gonçalo
do Amarante/ CE e dá outras providencias.
" O !P'REFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
An. 10 Fica o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de
Educação, autorizado a equiparar os valores percebidos a título de carga horária suplementar
ao salário-base dos professores efetivos que suplementaram o horário através da Lei nO
1268/2014.
§ 10 Fica garantido aos referidos professores, a partir desta lei, o anuênio sobre os novos
valores concedidos a título de horas suplementares, respeitada a porcentagem em função do
tempo de serviço prestado a partir da suplementação da carga horária, realizado através da
Lei nO 1268/2014, como forma de incentivo ao trabalho exercido por estes profissionais no
~ Sistema de Ensino da Rede Municipal.
§ 2° A partir da aprovação desta Lei, incidirá sobre os novos valores concedidos a
porcentagem de 6% (seis por cento) devida em função gratificação de regência de classe.
! - A concessão da Gratificação de Regência de Classe - GRC será devida apenas ao
professor que se encontrar em pleno e efetivo exercício em sala de aula, nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° A Gratificação de Regência de Classe - GRC será suspensa quando o servidor se
afastar das atividades inerentes ao seu cargo, exceto:
I - licença para tratamento de saúde;
II -tícenca por motivo de doença em pessoa da família; 0~
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ~çaio do
Amarantc - CE Fone/Fax (85) 3315-4180 - C1\1PJ r{ 07533656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail prefeituramUIÚcipal@pmsga.com.brSite: http://www.saogollcalodoamarantc.cc.gov.br/ :
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TIl - licença para repouso à gestante;
IV - licença paternidade;
V - licença prêmio;
VI - férias;
VII - licença especial de direção junto à entidade sindical representativa da categoria;
VIII - quando lotado e em exercício no órgão central da SEDUC.
Art. ]0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
da Secretaria da Educação do município no que couber, de modo que os efeitos financeiros
retroagirão ao mês de agosto de 2018.
Art. 40 O benefício concedido sem observância do que preceitua esta Lei deve'rá ser
anulado, com ressarcimento ao erário.
Art. 50 Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL D
agosto de 2018.
N~DO AMARANTE-CE, em 28 de
. Pinto Pinho
unicipal
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAl DE PUBLICAÇÃO N° 001.28.08/2018
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nO
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nO 120, a LEI N°
1469/2018, aos 28 dias do mês de agosto de 2018, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G9NÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês
de agosto de 2018.
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