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norma nº 1471/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1471 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA.
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Ofício N° 145/2018 SÃO GONÇALO 00 AMARANTE, 23 de novembro de 2018
Exmo. Senhor Presidente,
FRANCiSCO CLÁUDIO PINTO PiNHO, na qualidade de
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, VEM, com o devido
respeito e acatamento a presença de V.Exa., ENCAMINHAR a esse Egrégio Tribunal
de Contas, a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2019, DECRETO DE N°
--" 002.30.10/2018 (DETALHAMENTO DA DESPE~A) e o ORÇAMENTO DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE - OCA para o exercício financeiro de 2019.
Sem mais para o momento, coloca-se à disposição dessa
Colenda Corte de Contas para informações adicionais que se julgarem necessárias,
aproveitando
°
ensejo para apresentar protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
FRANCISCO
PREF
Excelentíssimo Senhor
Dr. EDlLBERTO CARLOS PONTES UMA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE
Fortaleza/CE
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
WJ(.AO 201'): -1016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N.o 1.471/2018 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, 29 DE OUTUBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNIcíPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PARA O
EXERClclO FINANCEIRO DE 2019, NA FORMA QUE
INDICA.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Título I
DAS DISPOSiÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE para o
exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 311.422.000,00 (TREZENTOS E ONZE
MILHÓES, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual
valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
11 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Parágrafo Único - As categorias econormcas e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas
Correntes e de Capital) é programáticas (Programas),
Título 11
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceará Rua Ivctc Alcântara, n" 120 - CEP; 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 331:\-4100 - CNPJ n° 07.533.656100m·19 - CGF li" 920237.0 E.mail:
prefeituramullicipal@plllsga.com.bl'- Site: httll:Lfwww.saogoncalodoamarante.ee.gov.brl;
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2° - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente é estimada em R$ 311.422.000,00 (TREZENTOS E ONZE MILHÕES,
QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 235.037.400,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO
MILHÕES, TRINTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
11 - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 76.384.600,00 (SETENTA E SEIS
MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo Idesta Lei.
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II desta mesma
Lei.
Capítulo 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 311.422.000,00 (TREZENTOS E ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS
Mil REAIS), desdobrada nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2019, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 226.962,800,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS
MILHÕES! NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)).
11 - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 84.459.200,00 (OITENTA E
QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E
DUZENTOS REAIS).
Prefeitura Municipal deSi. 00""1,, do Am'Qm~ - Estado do Çeará Rua Ivete Alcãntara .n ' 120 - CEr 02 670<11111- São .l>:
do Amarantc - tE Fone/Fax: (1l5) 3315-4100 - C"NPJn" 07.53.3.656/0001-19 - CCF 06.920.237-0 Esmail.
prcfcth.ramul1;ç;pal@plllsga.colll.br- Site: http://www.stlogonOlltodotlU1t1rllrttê.coAj:õv.brf :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parãgrafo Único - Do montante fixado no inciso 11,deste artigo, para o Orçamento da
Seguridade Social a quantia de R$ 8.074.600,00 (OITO MILHOES, SETENTA E
QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), será custeada com recursos do Orçamento
Fiscal.
Art. 6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram
em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
Capítulo 111
DA DISTRIBUiÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo 111
e IV desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8° - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos
orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se
discrimina, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.O
4.320/64:
I - até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.°
desta Lei, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento
ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências
doutras Dotações Orçamentárias:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°,
inciso 111,da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Re~er'va de Contingência.
11 - superávit financeiro disponível do exercrcio anterior, efetivamente apurado em
balanço, nos termos do Art. 43, § 1°, mctso I, da Lei Federal n
Q
4.320, de 17 de março de
1964; A
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalr--
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4[00 - CNPl n°; 07533.656/0001-19 - eGF 06.920.237-0 Eenail:
prefeituramunicipul@pmsga.com.'Or - sue: ltt.W:f{www saogollçaIQdQall1l1rant.e.ce.gov .hrl .
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
WIC.AO 2.01~· .10'0
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
111- do provável de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso 11,da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em bases constantes.
Art. 9.0
~ As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da mesma
programação orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentárias originalmente
fixadas na LOA e em suas alterações posteriores (créditos adicionais), não compreenderão
o limite previsto no art. 8.°, inciso I, até o montante de seu valor fixado nesta Lei.
Parágrafo Único - Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 8.°,
inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I - incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei Federal n.O4.320, de 17 de março de
1964;
/I - incorporação do excesso de arrecadação, nos termo do § 1.°, inciso 11,da Lei Federal
n.?4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Título 111
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei
Complementar n.o 101 - Lei da Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante
lei específica.
Art. 12 • O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a cornpaübíüzar as despesas à efetiva realização das
receitas. /I
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará RlI~ Ivete Alcântara. nO 120 - CEP: 62.670-000- São GonçalV----
do Amarante - CE Fone/Fax: (R'i) 3315-4100 - CNPJ n" 07.:>33.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefcíhlramunicipal@pmsga.coll1.br- Site: httpJlwww.saogoncalodoamarant:e.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPA'L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da
Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos
programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 14 - Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de
Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 15 - Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2018 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme §2° do artigo 167, da
Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16 - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados
segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Contabilidade da Programação do
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 17 - As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de
leí, no que couber, serão recepcíonados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênío 2018 a
2021 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e
suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 29 de
outubro de 2018.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-41UU - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@,pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/:
t.1••P v í:: R N O D E
SAOGONÇALO
DOAMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo o Art. 37, da Constituição Federal, Art. 28, inciso X,
da Constituição do Estado do Ceará, pela a Lei Orgânica do Município, VEM, através
deste, tempestivamente, publicar a Lei N° 1471/2018, de 29 de outubro de 2018, que
trata da lEI ORÇAMENTÁRIAANUAL - lOA, para o exercício financeiro de 2019,
no Flanelógrafo do Munícípio de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com fundamento na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme Decisão proferida no Recurso
Especial N° 105.232 (96/0056484-5/Ceará) e por meio eletrônico, através do portal
. _~ -'0: ,;> "::f •...fl. f' "'::".1 ,~ , para conhecimento e controle pelas
interessados diretos e pelo povo em geral do início da sua vigência, bem como garantir
sua eficácia e validade.
RANTE, 29 de outubro de 2018.
~~~- -- ~
Decreto n° 00.2.30.10/2018 de 30 de outubro de 2018.
Dispõe sobre o Detalhamento da Despesa
Orçamentária do Município de SÃO GONÇALO DO
AMARANTE referente ao exercício financeiro de 2019,
na forma que indica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das
atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal de nO1471/2018 de 29 de outubro de 2018.
DeCRETA:
An. 1° - o Detalhamento da Despesa Orçamentária por Projetos e Atividades para o exercício
~. financeiro de 2019, previsto na Lei N° 1471/2018 d~ 29 de outubro de 2018 (LOA 2019) do
MUNiCípIO de SÃO GONÇALO DO AMARANTE será discriminado de acordo com os anexos
integrantes do presente Decreto.
#\11. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revoqando-se as
disposições em contrário.
Afixe-se, divulgue-se, dê-se ciência e publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 30 de
outubro de 2018.
FRANCIS
PR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo o Art. 37, da Constituição Federal, Art. 28, inciso X,
da Constituição do Estado do Ceará e pela da Lei Orgânica do Município, VEM, através
r' deste, tempestivamente, publicar o DECRETO DE N° 002.30.10/2018, de 30 de
outubro de 2018, que trata do DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
referente ao exercício financeiro de 2019 no Flanelógrafo do Município de SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, conforme Decisão proferida no Recurso Especial N° 105.232 (96/0056484-
S/Ceará) e por meio eletrônico, através do portal
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. para conhecimento e controle pelos
interessados diretos e pelo povo em geral do início da sua vigência, bem como garantir
sua eficácia e validade.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 30 de outubro de 2018.
Decreto N°. 005.30.10/2018 de 30 de outubro de 2018
Dispõe sobre o Orçamento da Criança e do
Adolescente do Município de SÃO GONÇALO DO
AMARANTE referente ao exercício financeiro de
2019, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal de nO1471/2018 de 29 de
outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1° - O Detalhamento da Despesa Orçamentária do Orçamento Criança e
Adolescente do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE será discriminado de
acordo com os anexos integrantes do presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando-se
as disposições em contrário.
Afixe-se, divulgue-se, dê-se ciência e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 30 de
outubro de 2018.
FRANCISCO
PREF
PINTO PINHO
UNICIPAL
GOVERNODE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
EDIT AL DE PUBLICAÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo o Art. 37, da Constituição Federal, Art. 28, inciso X,
da Constituição do Estado do Ceará, pela a Lei Orgânica do Município, VEM, através
deste, tempestivamente, publicar o DECRETO DE N° 005.30.10/2018, de 30 de
outubro de 2018, que trata do ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE￾OCA para o exercício financeiro de 2019 no Flanelógrafo do Município de SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, conforme Decisão proferida no Recurso Especial N° 105.232 (96/0056484-
5/Ceará) e por meio eletrônico, através do portal
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. para conhecimento e controle pelos
interessados diretos e pelo povo em geral do início da sua vigência, bem como garantir
sua eficácia e validade.
SÃO GONÇALO DO AMAR TE, 30 de outubro de 2018.
FRANCISCO
PREF

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