← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, dos Gráfios e das Autarquias Municipais do administração indireta para recomposição da defasagem inflacionária anual. |
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6OYFRO OE •.. SAOGOALO • ? F DO AMARĂNT iricet . . . EStADO DO CEARĂ GOVERNO MUNICIPAL DE SĂO GONVALO DO AMARANTE LEI N° 1498/2019 1 DE 28 DE JUNHO DE 2019 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores • pbIicos rnwicipais, ocupantes dos cargos dc prnvimento efflivo do Quadro Permanente e do Quadro Provis6r!o de Funes do Poder ExecJJtho Municipal, dos Orgăos e das Autarquis Mnicps da administraţăo indireta pora recompositJo - da de.fasagem înflacion&io anuol, o ?REITO MUNICPAL DE SĂO GONVALO DO Af4ARANTC, nc uso de suas atrbues legais, contidas na Lei Orgânica deste, Municrpio, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO GONALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a sequnte L Art, 1 0 . - Ficamreajustados, a partr de 1 0de julho de 2019, os vencimentos dos servidores ocupantesdos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provsorio de Funes, do Poder Fxecutvo Muniapal, dos Orgos e das Autarquias Municipais da adrnnistra ţ o indireta de acordo com os anexos, partes , ntegrantes desta LeL Art. 20 . - Fcam reajustados as rernuneraes dos cargos conforme os anexos em apenso, que contm os cargos efetvos, funes de confana, os cargos de provirnento em comss ă o e despadronzados. Art. 30Os beneffdos de aposentadoria e penso reajustados pek artiqo 7 0 da Lei n° 801/2004, de 09 de novernbro de 2004, tero reajustes nos mesmos percentuas da ativa. Art 40() reajuste ger& ser de 6% (ses pnr rento) ref&fura Mtî] fJ 11 So Goncato do Ârirnte - .do clo C,~,à Ru 120 - CP 62.67(tQ00, - S c Arnrantc -CJ o ro\, t85) ,33 1 e HO- CN J n (r O i9 - k 237 G L t t ra uHLupi auJn L • c.w c c n rţ.• cc. -: . • • • • . • • • • QW •:. unicet ESTADODO CEARĂ -. ! • .L • -i .-p _fll flS_- 15- nvl.L- Âri • .. - Art. 50- As despesas dr i dxetdo desta Lei correro â conta das dotaes oramentă rias pr6prias,ue sero suplementadas se insuficientes, obseriadas as disposies espedais. Art. 60- Esta Lei entrarà èm vigor na data desua publca ăo. Art. 70- Revogan-se as disposies em cohtrrio. PAO DA PREFEflURA MUNICIPAL DE SÂO GONALO DO AMARANTE, aos 28 dias do ms de junho do ano c!e- 2019. . . / FRANCtSCCtAU PINTO PINHO P fe Muniapa . . .... .. PFcjtur Municpal de So Gocalo do Arnant-- Etdo dCar Rua }vtc A}nnL C 120 - CfP: 62.67O00 - So CcnflO dD Arnariie -.. CE Fone!Fc 85) 33 15-4180--CNPJ nr753$.656/000-19--CGF 06.920.237-0 E-mafl: Ste: it J:iJWW\ cv. O PREFEITO MUNICIPALDESÂO GONALO DO AMARANTE - CEf no uso de suas atribu Ţ es que lhe confer.o art 28, inciso X, da Consttuo Estadual do Cear ă, e Lei Muncip& no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar medante afxao no rol de entrada do prdio da Prefetura Muncpal de So Gonalo do Arnarante, sita na Rua Ivete Acântara, flQ 120, a LEI N° 1498/2019, aos 28 dias dc ms de junho de 2019, nesta mesrna data PUBLIQUESE. DIVIJLGUE-SE. CUMPPA-SE. PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO GONALO DC AMAPANTE, aos 28 dŢ as do ms de ]unho de 2019 FRANCISCO 4AUDIOP!NTO PINHO Dadin rn .... ,.. PrttbturaMunkp cJ So GoniIo o A ron ţ ESIO o Car. Rua l e ţcitara. n 120 -- CEP: 62.6G.-000 - So Gona)o ( L Fon a 3 l 4 180 - LNP ii °fl 00) 9 C(x 0 920 937 0 E iii Jnrni nici1l a PFfl( 1 LOD1 bi