← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER TERRENO EM COMODATO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEIN° 612/98 Em 24 de agosto de 1998. Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal ceder Terreno em Comodato e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE; Faço saber que a Câmara Municipal de São Goncalo do Amarante, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei; Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato, terreno de 10 (dez) hectares, a ser adquirido pela Prefeitura Municipal, peio prazo de quinze (15) anos, à Agrolndústria Rufino (Joaquim do Prado Lima Neto - ME), empresa mercantil individual. de suínos. Art. 2°. A destinação do terreno será para criação e industrialização Art, 3°, A doação será feita por contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa, que terá prazo de 03 (três) anos para a sua implantação no Município. Art, 4°. Fica revogada a Lei n° 607/98 de 09 de junho de 1998, Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, em 24 de agosto de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182-FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.166/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 612/98, cie 24 de agosto de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 1998. RAIMUNDO «PNATO DA SILVA NETO Prefeitd-Municipal