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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 500/1995

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1995
Date 1995-05-30
EmentaAUTORIZA A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALA DO AMARANTE A FIRMA CONVÊNIOS COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.00,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICAM E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
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5
|Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
LEI NQ 500/95, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amar ante a firmar
convénio com a Universidade Estadu.
ai do Ceará e abrir Crédito Espe￾ciai no valor de R$ 30 . 000 , 00 ( Triri
ta mil reais), para os fins que in
dica e dá outras providências .
•
10 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
m Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
• Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
pm Art. 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
0 torizado a firmar convénio com a Universidade Estadual do Ceará,
i
0 com o objetivo de implantar e manter o Instituto de Educação, Ci_
Q encia e Tecnologia do Vale do Curu, a se instalar no Município
• de Pentecoste, com a finalidade de formar mão-de-obra técnica ej3
w pecializada para a região.
L Art. 2Q - Fica o Prefeito Municipal, também, autoriza￾L do a abrir ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gon~
L calo do Amarante, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00
L (Trinta mil reais), para fazer face as despesas com a implanta-
^ cão e manutenção da referida unidade educacional, como a seguir
:
discrimina:
| 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
^ 0401.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA
j*
0401.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR
0401.08442050.000 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
0401.08442051.034 - Implantação e Manutenção
do Instituto de Educação,
Ciência e Tecnologia do Va￾le do Curu.
- Dotar a Região do Vale do
Rua Iveio Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-l 9 - São Gonçalo do Amaranto-Ceará
PREFEITURA MUNGC1PAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
Curu de mão-de-obra especializada ao seu desenvolvimento.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMJENTAI S
3.2.2.2 - Transferencias a Estados e Distrito
Federal - R$ 30.000,00
Art. 3Q - Os recursos necessários ã cobertura do cré￾dito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na
forma da Lei Federal nQ 4 . 320 , de 17 de março de 1964, através
de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir
discrimina:
9901 -. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9.9.9.0 - Reserva de Contigência..R$ 30.000,00
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu.
blicagão, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO \DO AMARAN
\, aos 30 de maio de 1995.
~,
1CIO BRASILÈTRO-MARTMNS
• ^
|Pr)efeito Municipal
Rua Ivoto Alcântara, 120 - CEP 02670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Goncalo do Amaranto-Coaró
PREFEITURA MUN9CBPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Np OO3/95
D PREFOTO MUHICXPAL DE SPÍQ BUHÇALO DD AMARANTE
UBO da í::ompo'tfrnc:t.«íi que conf c?re o «xrtiçio1 2B,, .inc.XBO X da Co
V.u.i íj^o do Hf:vtadí::« do CeinrA ,, RESOLVE publicar mediante «a f i x v* ç; í?
.'i.ot::('^ÍB df-í amplo acrrí^BCJ públ :i. co í.-.- p(?lo& dem«-v:i. s meioss de* d i vul
dí-? que» cI:t!;ipí.V> o MunAr.lpio,, a LEI de No 500/95, nesta data￾no
n<:Ȓ*
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO MUW.1CT.PAL
ri o m(:> f;í d í:* ín(vi .i. u d o a n o d e
DO
Rua Ivele Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGG 07.533,656/0001-19 -,Sâo Goncolo do Amaraníe-Ceará

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