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norma nº 613/1998

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO "AEDES AEGYPTI " DO BRASIL - PEAA -, DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
São ConcisÉ© cl^ Aniarante
o Participativa
.El N° Si 3/98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO PLANO DIRETOR
DE ERRADICAÇÃO DO "AEDES AEGYPT! "
DO BRASIL - PEAa -, DO GOVERNO
FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
E, no uso de sua competência e em cumprimento ao que
dispõe a Lei Orgânica do Município e o inciso IX do artigo 37 cia
Constituição Federal.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo cio
Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Para atender as necessidades do Plano Direíor cie
Etradiação do "Aedes Aegypti" do Brasil - PEAa -, elaborado pelo
Governo Federal, a Secretaria de Saúde do Município fica autorizada,
a eíetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas
•jondições e prazo desta Lei:
Art. 2° - As contratação serão feitas observando o prazo
máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o
prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 03 (três) anos.
AV. DOCA PARAÍBA, N.n 282 - FONE: 340.1182 - FAX; 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São O ©BI e cg l©
Gestão Participativa
Art. 3° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos
1 termos desta Lei estará sujeito a ampla divulgação pública,
prescindindo de concurso público.
Art. 4° - A remuneração será fixada, e o pagamento cio
pessoal contratado nos termos desta Lei terá realizado, com base em
transferência de recursos da União, na conformidade de Termo de
Convénio específico para execução do PEAa, com dotação
consignada em projeto ou atividade do Orçamento Municipal.
Art. 5° - Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei,
de servidores da Administração Direta da União, dos Estados, <3o
Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas
subsidiárias e controladas.
r
l Parágrafo Único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive
solidária quanto à devolução dos valores pagos na conformidade do
artigo 4° desta Lei.
Art.6° - Fica vedado ao pessoal contratado nos terrrjos
desta Lei:
M . l - receber atribuições, funções e encargos não previstos
no respectivo contrato;
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou
em substituição, para exercício de cargo ou função de confiança;
Parágrafo Único -A inobservância do disposto neste artigo
importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade
administrativa das autoridades que lhe deram cat^sa.
Art. 7° - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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v* Prefeitur a Municipa l
Sã® Ooiicdio
Gestão Participativa
•
Art. 8° - O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir￾se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratupl;
II - por iniciativa do contratado;
PEAa.
- pela execução total antecipada das atividades do
Art. 9° - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei
será computado para todos os efeitos legais.
Art. 10° - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta
Lei o disposto na legislação pertinente municipal, notadamente a Lei
Completamentar n° 001/93, de 29 de abril de 1993-e a Lei n° 457/93,
de 29 de. abril de 1993.
Art, 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de • gua
publicação, revogadas as disposições, em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de agosto de 1998,
RAIMUNDO NONATO DA SILVA N^TO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340,1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.167/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado cio Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
613/98, de 24 de agosto de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos IA dias do mês de agosto do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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