← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO, COMO FORNIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA DESTE PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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T j Prefeitur a Municipa l I^ft'*! São Goncalo do / í. • • ^W -Pr.'-** Desvão Pcirficipaíivcí '.,.". " • • ; i- .t ;•,' L.> -. ~ * F \ \i KR1 N.° 614/98 DE 24 DE AGOSTO D Li 1998. Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis de propriedade do Sr. José Rodrigues Monteiro, como fornia de pagamento da dívida deste para com o Município de São Goncalo do Amarante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, Estado t do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Goncalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.i.° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis de propriedade do Sr. José Rodrigues Monteiro, como forma de pagamento da dívida deste para com o Município de São Goncalo do Amarante. Art. 2.° - Os referidos bens imóveis a serem incorporados ao património público municipal., serão avaliados peia Comissão Municipal de Avaliação de bens imóveis, que deverá emitir seu laudo de avaliação. Art.3.° - Bsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. :>:-V> da Prefeitura Municipal de São Goncalo cio Amarante (CE), 24 de agosto de IW8. Raimundo Nofíato da Silva Neto Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340 1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.168/98 O PREFEITO MUNICIPA L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do F.slado do Ceará, RESOLVE publica r mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 6 M/98, de 24 de agosto cie 1998, nesta data. PUBLÍQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mós de agosto do ano de 1998. RAIMUNDO N0J5ÍATO DA SILVA NETO Prefeito 'Municipal